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A Constituição Federal de 1988 garante, entre outros direitos e garantias fundamentais, que
Aa manifestação do pensamento é livre, sendo garantido o direito ao anonimato.
Bninguém será privado de direitos por motivo de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
Ca casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo por determinação judicial, a qualquer hora do dia ou da noite.
Dtodos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que seja concedida permissão por autoridade competente.
Eos autores de inventos industriais terão privilégio de caráter permanente para sua utilização, haja vista a promoção do desenvolvimento tecnológico do país.
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GabaritoB — ninguém será privado de direitos por motivo de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
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Direitos Individuais na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o teor do art. 5º, VIII, da CF/88, que estabelece a impossibilidade de privação de direitos em razão de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, salvo quando invocadas para eximir-se de obrigação legal imposta a todos. As demais alternativas contêm erros literais em relação aos dispositivos constitucionais.
A questão exige conhecimento literal do art. 5º da CF/88, que elenca direitos e deveres individuais e coletivos. Cada alternativa deve ser confrontada com o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de termos: “garantido o anonimato” (vedado), “permissão” (independente de autorização), “a qualquer hora” (apenas durante o dia para ordem judicial) e “privilégio permanente” (temporário). Atenção redobrada à literalidade.
Direitos Individuais (art. 5º CF/88)
1Manifestação do pensamento (IV)
Livre
Vedado anonimato
2Convicções (VIII)
Não privação de direitos
Exceção: eximir-se de obrigação legal
3Inviolabilidade da casa (XI)
Consentimento do morador
Exceções sem consentimento
Flagrante delito
Desastre
Socorro
Ordem judicial (apenas dia)
4Reunião (XVI)
Pacífica, sem armas, local aberto
Independe de autorização
5Inventos industriais (XXIX)
Privilégio temporário
Não permanente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 5º, IV, da CF/88 dispõe:
Art. 5CF/88
Constituição Federal de 1988, art. 5º, IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"
A alternativa troca "vedado" por "garantido", invertendo completamente o sentido. O anonimato é proibido, não assegurado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 5º, VIII, da CF/88 estabelece:
Art. 5CF/88
Constituição Federal de 1988, art. 5º, VIII: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei"
A alternativa reproduz fielmente a primeira parte do dispositivo, englobando a regra geral e a exceção principal. A omissão da parte final (sobre a recusa de prestação alternativa) não torna a afirmação falsa, pois a exceção central está correta. Por isso, a banca a considera certa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 5º, XI, da CF/88 estabelece:
Art. 5CF/88
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"
A alternativa afirma que a penetração pode ocorrer "a qualquer hora do dia ou da noite" com determinação judicial, quando a Constituição limita a entrada a "durante o dia" (das 6h às 18h, conforme entendimento jurisprudencial). À noite, apenas com consentimento ou nas situações de flagrante/desastre/socorro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 5º, XVI, da CF/88 estabelece:
Art. 5CF/88
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"
A alternativa exige "permissão por autoridade competente", enquanto a Constituição dispensa autorização. Exige-se apenas prévio aviso, não permissão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 5º, XXIX, da CF/88 estabelece:
Art. 5CF/88
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXIX: "a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País"
A alternativa troca "temporário" por "permanente". O direito de propriedade industrial é temporário (prazo de vigência fixado em lei), não perpétuo.
NÃO CAIA NESSA!
Em questões de direitos fundamentais, a leitura atenta do art. 5º da CF/88 é essencial. Grife as palavras-chave como "vedado", "independentemente", "durante o dia", "temporário" – são os pontos que a banca costuma inverter.