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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
ce111417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A denúncia contra o presidente da República por crime de responsabilidade,
  1. Apara ser admitida, dependerá de quórum de maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados.
  2. Buma vez admitida, será julgada pelo Senado Federal.
  3. Cuma vez admitida, será julgada pelo STF.
  4. Duma vez admitida, resultará na suspensão do exercício de suas funções por até três meses.
  5. Ese não for julgada no tempo constitucionalmente definido, causará interrupção do prosseguimento do processo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — uma vez admitida, será julgada pelo Senado Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impeachment do Presidente da República: Crime de Responsabilidade

Gabarito: letra B. Uma vez admitida a denúncia por crime de responsabilidade (pelo voto de dois terços da Câmara dos Deputados), o julgamento é de competência do Senado Federal, conforme o art. 86 da Constituição Federal. As demais alternativas incorrem em erros quanto ao quórum de admissão, ao órgão julgador, à suspensão do exercício e ao efeito do decurso do prazo.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 86, disciplina o rito do impeachment do Presidente da República. Para os crimes de responsabilidade, a admissão da acusação cabe à Câmara dos Deputados, exigindo-se o voto favorável de dois terços de seus membros (art. 86, caput). Após a admissão, o processo é enviado ao Senado Federal, que realiza o julgamento (art. 86, caput, segunda parte). Durante o processo, o Presidente fica suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado (art. 86, §1º, II), e essa suspensão não pode ultrapassar 180 dias (art. 86, §2º), cessando o afastamento se o julgamento não for concluído nesse prazo, mas o processo prossegue normalmente.

Art. 86, §1CF/88

Art. 86 — Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º — O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I — nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II — nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2º — Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a admissão da denúncia depende de maioria absoluta dos membros da Câmara. O art. 86, caput, exige dois terços da Câmara dos Deputados, e não maioria absoluta. A maioria absoluta é quórum menor (metade mais um) e não se aplica a esse ato.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o art. 86, caput: admitida a acusação por crime de responsabilidade (já superada a fase da Câmara), o julgamento compete ao Senado Federal. É a competência para julgar o Presidente por crime de responsabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o julgamento seria pelo STF. O STF julga o Presidente apenas nos crimes comuns (penais), não nos de responsabilidade. Para estes, o julgador é o Senado Federal, conforme art. 86, caput.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a admissão da denúncia resulta em suspensão automática das funções por até três meses. Na verdade, a suspensão ocorre após a instauração do processo pelo Senado (art. 86, §1º, II), e o prazo máximo de afastamento é de 180 dias (seis meses, e não três meses), conforme art. 86, §2º. Além disso, a suspensão não é automática com a admissão pela Câmara.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a ausência de julgamento no prazo constitucional interrompe o prosseguimento do processo. O art. 86, §2º, estabelece que, decorridos 180 dias sem conclusão do julgamento, cessa o afastamento do Presidente, mas o processo prossegue regularmente. Não há interrupção.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B — apenas a alternativa B está correta.

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