Impeachment do Presidente da República: Crime de Responsabilidade
Gabarito: letra B. Uma vez admitida a denúncia por crime de responsabilidade (pelo voto de dois terços da Câmara dos Deputados), o julgamento é de competência do Senado Federal, conforme o art. 86 da Constituição Federal. As demais alternativas incorrem em erros quanto ao quórum de admissão, ao órgão julgador, à suspensão do exercício e ao efeito do decurso do prazo.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 86, disciplina o rito do impeachment do Presidente da República. Para os crimes de responsabilidade, a admissão da acusação cabe à Câmara dos Deputados, exigindo-se o voto favorável de dois terços de seus membros (art. 86, caput). Após a admissão, o processo é enviado ao Senado Federal, que realiza o julgamento (art. 86, caput, segunda parte). Durante o processo, o Presidente fica suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado (art. 86, §1º, II), e essa suspensão não pode ultrapassar 180 dias (art. 86, §2º), cessando o afastamento se o julgamento não for concluído nesse prazo, mas o processo prossegue normalmente.
Art. 86, §1CF/88
Art. 86 — Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º — O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I — nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II — nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2º — Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a admissão da denúncia depende de maioria absoluta dos membros da Câmara. O art. 86, caput, exige dois terços da Câmara dos Deputados, e não maioria absoluta. A maioria absoluta é quórum menor (metade mais um) e não se aplica a esse ato.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o art. 86, caput: admitida a acusação por crime de responsabilidade (já superada a fase da Câmara), o julgamento compete ao Senado Federal. É a competência para julgar o Presidente por crime de responsabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o julgamento seria pelo STF. O STF julga o Presidente apenas nos crimes comuns (penais), não nos de responsabilidade. Para estes, o julgador é o Senado Federal, conforme art. 86, caput.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a admissão da denúncia resulta em suspensão automática das funções por até três meses. Na verdade, a suspensão ocorre após a instauração do processo pelo Senado (art. 86, §1º, II), e o prazo máximo de afastamento é de 180 dias (seis meses, e não três meses), conforme art. 86, §2º. Além disso, a suspensão não é automática com a admissão pela Câmara.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a ausência de julgamento no prazo constitucional interrompe o prosseguimento do processo. O art. 86, §2º, estabelece que, decorridos 180 dias sem conclusão do julgamento, cessa o afastamento do Presidente, mas o processo prossegue regularmente. Não há interrupção.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra B — apenas a alternativa B está correta.