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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
ce111468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Em relação aos procedimentos comum e especial, julgue os itens a seguir.I As hipóteses de absolvição sumária previstas para o procedimento ordinário e sumário são aplicáveis a todos os processos penais desenvolvidos em primeiro grau de jurisdição, ainda que estes não sejam regulados pelo Código de Processo Penal.II No procedimento comum ordinário, o juiz, logo após o recebimento da denúncia, determinará a citação do réu para comparecer à audiência de instrução do feito.III No procedimento sumaríssimo, oferecida a denúncia e não sendo encontrado o autor do fato para ser citado, o juiz encaminhará o feito ao juízo comum, devendo, então, ser observado o rito sumário.IV O procedimento comum sumário é cabível quando a ação penal tiver por objeto crime cuja pena máxima privativa de liberdade seja igual ou inferior a quatro anos.Estão certos apenas os itens
  1. AI e III.
  2. BI e IV.
  3. CII e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimentos comum e especial no CPP

Gabarito: A (itens I e III). O item I está correto porque o art. 394, §4º, do CPP estende as hipóteses de absolvição sumária (arts. 395 a 398) a todos os procedimentos penais de primeiro grau, mesmo os não regulados pelo CPP. O item III está correto pois, no sumaríssimo, não encontrado o autor para citação, o feito é remetido ao juízo comum, onde se observa o rito sumário (art. 538 do CPP). Os itens II e IV erram, respectivamente, ao inverter o momento da citação no ordinário e ao incluir o limite igual a 4 anos para o sumário, quando a lei exige pena máxima inferior a 4 anos.

Desenvolvimento

O CPP, em seu art. 394, estabelece a estrutura dos procedimentos: comum (ordinário, sumário, sumaríssimo) e especial. Regras específicas sobre absolvição sumária, citação e remessa entre juízos são essenciais para distinguir cada rito.

Absolvição sumária: O art. 397 lista as hipóteses em que o juiz deve absolver sumariamente o acusado após a resposta à acusação. Pelo §4º do art. 394, essas hipóteses aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, inclusive àqueles regidos por leis especiais (ex.: Lei de Drogas, Lei Maria da Penha), desde que não haja disposição em contrário. Isso significa que, mesmo em procedimentos especiais, o juiz pode absolver sumariamente antes da instrução.

Citação no ordinário: No rito ordinário, o art. 396 determina que, recebida a denúncia, o juiz ordena a citação do acusado para responder à acusação por escrito, em 10 dias. A audiência de instrução só é designada após a resposta (art. 399). Logo, o item II erra ao afirmar que a citação é para comparecer à audiência.

Procedimento sumaríssimo: A Lei 9.099/95 rege os Juizados Especiais Criminais. Se o acusado não é encontrado para citação pessoal ou por edital, o art. 538 do CPP determina que o juiz encaminhe as peças ao juízo comum, onde será observado o rito sumário. O item III está de acordo com essa regra.

Cabimento do sumário: O art. 394, §1º, II, do CPP estabelece que o procedimento sumário é cabível para crimes com pena máxima cominada inferior a 4 anos. Se a pena for igual ou superior, o rito é ordinário. O item IV incorretamente afirma "igual ou inferior", alargando indevidamente o alcance do sumário.

Análise dos itens

Item I — ✅ Correto

O art. 394, §4º, do CPP dispõe:

Art. 394, §4CPP

Art. 394, §4º — "As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código."

Os arts. 395 a 398 incluem o art. 397 (absolvição sumária). Portanto, as hipóteses de absolvição sumária (excludentes de ilicitude, culpabilidade, fato atípico, extinção da punibilidade) são aplicáveis a qualquer procedimento de primeiro grau, mesmo os especiais não previstos no CPP.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 396 do CPP determina:

Art. 396CPP

Art. 396 — "Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias."

Somente após a resposta (ou o decurso do prazo) é que o juiz designa audiência (art. 399). A citação é para apresentar defesa, não para comparecer à audiência.

Item III — ✅ Correto

O art. 538 do CPP dispõe:

Art. 538CPP

Art. 538 — "Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo."

Assim, não sendo encontrado o autor para citação no sumaríssimo, o feito é remetido ao juízo comum e processado pelo rito sumário.

Item IV — ❌ Incorreto

O art. 394, §1º, II, do CPP estabelece:

Art. 394, §1CPP

Art. 394, §1º, II — "sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;"

O critério é inferior a 4 anos. Se a pena máxima for exatamente 4 anos, o rito é ordinário (inciso I). A expressão "igual ou inferior" amplia incorretamente o cabimento.

Item

Afirmação

Correto?

Fundamento

I

As hipóteses de absolvição sumária previstas para o procedimento ordinário e sumário são aplicáveis a todos os processos penais desenvolvidos em primeiro grau de jurisdição, ainda que estes não sejam regulados pelo Código de Processo Penal.

Sim

Art. 394, §4º, do CPP.

II

No procedimento comum ordinário, o juiz, logo após o recebimento da denúncia, determinará a citação do réu para comparecer à audiência de instrução do feito.

Não

A citação é para resposta escrita (art. 396), não para audiência (art. 399).

III

No procedimento sumaríssimo, oferecida a denúncia e não sendo encontrado o autor do fato para ser citado, o juiz encaminhará o feito ao juízo comum, devendo, então, ser observado o rito sumário.

Sim

Art. 538 do CPP.

IV

O procedimento comum sumário é cabível quando a ação penal tiver por objeto crime cuja pena máxima privativa de liberdade seja igual ou inferior a quatro anos.

Não

A lei exige pena máxima inferior a 4 anos (art. 394, §1º, II).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com dois erros clássicos: (1) no rito ordinário, trocar a finalidade da citação (defesa vs. audiência); (2) no sumário, substituir "inferior a 4" por "igual ou inferior a 4". Fique atento à literalidade dos arts. 396 e 394, §1º, II.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, correspondendo à alternativa A.

Gabarito: A

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