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Em relação aos recursos no processo penal, assinale a opção correta.
ANo caso de recurso exclusivo da defesa em crime de ação pública, é cabível, em segundo grau de jurisdição, a mutatio libelli, que implicará o aditamento da denúncia.
BA regra da voluntariedade dos recursos não é aplicável aos casos em que couber apelação de sentença condenatória quando o réu tiver sido defendido por defensor dativo no processo.
CEm procedimento de tribunal do júri, caso o Ministério Público não interponha recurso de apelação contra a sentença, o próprio ofendido poderá impugnar a decisão, desde que o faça no prazo legal e esteja devidamente habilitado nos autos como assistente de acusação.
DInterposto recurso da defesa e da acusação contra sentença condenatória, e entendendo o tribunal ad quem pela nulidade do processo desde o seu início por incompetência do juízo que tiver prolatado a sentença, não caberá ao juiz competente impor ao réu uma nova sentença mais gravosa.
ENo caso de decisão condenatória cujos fundamentos admitam, simultaneamente, a apelação e o recurso em sentido estrito, a defesa deverá optar por aviar somente a primeira, ainda que seja cabível o segundo em ponto específico da decisão.
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GabaritoE — No caso de decisão condenatória cujos fundamentos admitam, simultaneamente, a apelação e o recurso em sentido estrito, a defesa deverá optar por aviar somente a primeira, ainda que seja cabível o segundo em ponto específico da decisão.
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Recursos no Processo Penal – Apelação e Recurso em Sentido Estrito
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o disposto no art. 593, §4º do CPP: quando cabível a apelação, não pode ser usado o recurso em sentido estrito, mesmo que apenas de parte da decisão se recorra. As demais alternativas ou contrariam dispositivos legais ou confundem institutos.
A questão exige conhecimento dos recursos penais, especialmente da apelação e do recurso em sentido estrito, além dos institutos da mutatio libelli, da voluntariedade recursal e da possibilidade de apelação pelo ofendido no júri.
Recurso
Prazo
Efeito
Cabimento
Apelação
5 dias (art. 593 CPP)
Suspensivo e devolutivo
Sentenças definitivas ou com força de definitivas (art. 593 CPP)
Recurso em Sentido Estrito
5 dias (art. 586 CPP)
Devolutivo (regra)
Decisões interlocutórias do rol do art. 581 CPP
Recursos penais (apelação × RESE)
1Apelação (art. 593)
Cabível contra sentenças finais
Preferência sobre RESE (§4º)
2RESE (art. 581)
Cabível contra decisões interlocutórias
Excluído se couber apelação
3Regra de exclusão (§4º)
Não pode usar RESE se cabe apelação
Ainda que recurso parcial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A mutatio libelli (art. 384 CPP) é incidente processual que ocorre durante a instrução probatória, na primeira instância, e não em segundo grau de jurisdição. O enunciado erra ao afirmar que seria cabível em recurso exclusivo da defesa no tribunal. A mutatio exige aditamento da denúncia pelo MP antes da sentença, não no âmbito recursal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A regra da voluntariedade dos recursos significa que a parte tem a faculdade de recorrer ou não. Não há exceção para o caso de o réu ser defendido por defensor dativo. O defensor dativo pode orientar, mas não é obrigado a recorrer contra a vontade do réu. A afirmativa, portanto, é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 598 CPP é claro:
Art. 598CPP
Art. 598 — Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
A alternativa exige que o ofendido esteja "devidamente habilitado nos autos como assistente de acusação", o que contraria a lei. Basta ser ofendido, mesmo sem habilitação prévia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 567 CPP dispõe:
Art. 567CPP
Art. 567 — A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
Declarada a nulidade por incompetência, o juiz competente receberá o processo para novo julgamento. Não há vedação legal para que imponha pena mais grave, especialmente quando ambos os lados recorreram. A afirmativa de que "não caberá ao juiz competente impor ao réu uma nova sentença mais gravosa" é incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 593, §4º CPP determina:
Art. 593, §4CPP
Art. 593 — (...) §4º — Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.
Portanto, se a apelação é cabível, a defesa deve utilizá-la, não podendo optar pelo recurso em sentido estrito, mesmo que este seja tecnicamente admissível para um ponto específico. A afirmativa está correta.