CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
É cabível a interposição de recurso em sentido estrito contra despacho, decisão ou sentença que
I denegar habeas corpus na segunda instância.
II julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição.
III receber denúncia ou queixa-crime.
IV cassar fiança em razão de nova classificação jurídica do delito.
Estão certos apenas os itens
AI e III.
BI e IV.
CII e IV.
DI, II e III.
EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — II e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recurso em Sentido Estrito no CPP
Gabarito: letra C (itens II e IV). O cabimento do recurso em sentido estrito é taxativo no art. 581 do CPP. O item II reproduz literalmente o inciso III (exceções procedentes, salvo a de suspeição); o item IV se enquadra no inciso V (cassação de fiança). Já o item I é incorreto porque a denegação de habeas corpus em segunda instância não é atacável por esse recurso (instrumento de primeiro grau), e o item III inverte o sentido do inciso I, que só admite o recurso contra a decisão que não recebe a denúncia ou queixa.
O art. 581 do CPP elenca, de forma exaustiva, as decisões, despachos ou sentenças que admitem recurso em sentido estrito. Para a questão, destacam-se:
Art. 581CPP
Art. 581 — Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I — que não receber a denúncia ou a queixa;
III — que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
V — que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
X — que conceder ou negar a ordem de *habeas corpus*.
Observe que o inciso X trata do habeas corpus julgado em primeira instância; a denegação em segunda instância é impugnável por recurso ordinário constitucional (art. 105, II, 'a', CF) ou por novo writ para tribunal superior, não por recurso em sentido estrito.
Item
Afirmação
Cabimento no art. 581 CPP
Correto?
I
Denegar habeas corpus na segunda instância
Não (art. 581, X, refere-se à primeira instância)
❌ Incorreto
II
Julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição
Sim (art. 581, III)
✅ Correto
III
Receber denúncia ou queixa-crime
Não (art. 581, I, prevê o não recebimento)
❌ Incorreto
IV
Cassar fiança em razão de nova classificação jurídica do delito
Sim (art. 581, V)
✅ Correto
Cabimento do RESE (art. 581 CPP)
1Denegar HC na 2ª instância (item I)
Cabível: ROC (CF 105, II, 'a') ou novo HC
2Julgar procedentes exceções (item II)
Salvo a de suspeição
3Receber denúncia/queixa (item III)
Só cabe se NÃO receber (inciso I)
4Cassar fiança (item IV)
Inciso V: conceder, negar, arbitrar, cassar
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Item I — ❌ Incorreto
O item afirma caber recurso em sentido estrito contra decisão que denegar habeas corpus na segunda instância. Essa hipótese não está prevista no art. 581, X, que se refere ao HC decidido em primeiro grau. Quando o tribunal denega a ordem, o instrumento adequado é o recurso ordinário constitucional (CF, art. 105, II, 'a') ou novo habeas corpus para instância superior. Logo, o item está errado.
Item II — ✅ Correto
O item reproduz exatamente o inciso III do art. 581: "que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição". Portanto, cabe recurso em sentido estrito. A exceção de suspeição, por ter rito próprio, fica excluída. Item correto.
Item III — ❌ Incorreto
Diz que cabe recurso contra decisão que receber denúncia ou queixa-crime. O art. 581, I, permite o recurso apenas contra a decisão que não receber a inicial acusatória. Receber a denúncia é ato ordinário (deflagração da ação penal), irrecorrível por essa via. O item inverte o sentido da norma — armadilha clássica da banca. Item errado.
Item IV — ✅ Correto
O art. 581, V, inclui a cassação da fiança como hipótese de recurso em sentido estrito, independentemente do motivo (inclusive por nova classificação jurídica do delito). O item está em conformidade com o dispositivo. Item correto.
Conclusão: estão corretos apenas os itens II e IV, o que corresponde à alternativa C. Memorize os principais incisos do art. 581 e cuidado com inversões de "receber"/"não receber", "primeira"/"segunda instância".
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o sentido do inciso I ("receber" em vez de "não receber") e tentou aplicar o inciso X ao HC de segunda instância, que tem recurso próprio. Decore a literalidade: o RESE cabe contra não recebimento da denúncia/queixa e contra concessão ou negação de HC em primeiro grau.