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Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
Código
ce111474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Em relação às comunicações e aos prazos no processo penal, assinale a opção correta.
  1. AApós citação pessoal do acusado, o prazo para as providências atinentes à defesa será contado a partir da juntada do mandado de citação aos autos.
  2. BOs prazos do Ministério Público são contados a partir da entrega do processo em setor administrativo do órgão, bastando que a carga seja formalizada pelo servidor competente.
  3. CA intimação do defensor constituído pelo réu acerca de sentença condenatória deverá ocorrer pessoalmente, sendo contado o prazo recursal a partir desse ato intimatório.
  4. DA intimação pessoal feita pelo escrivão no momento da audiência não dispensará a publicação do ato judicial no órgão oficial de publicidade.
  5. EAinda que a defesa seja intimada da expedição da carta precatória que trate de oitiva de testemunhas a ser realizada em outra comarca, será obrigatória a intimação do advogado constituído para conhecimento da data da audiência.
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GabaritoB — Os prazos do Ministério Público são contados a partir da entrega do processo em setor administrativo do órgão, bastando que a carga seja formalizada pelo servidor competente.

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Comunicações e Prazos no Processo Penal

Gabarito: letra B. No processo penal, o prazo do Ministério Público é contado a partir da entrega do processo em seu setor administrativo, bastando a formalização da carga (art. 370, §4º, CPP). As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CPP.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo para as providências da defesa é contado da citação pessoal do acusado, e não da juntada do mandado (art. 361 c/c art. 396, CPP). A juntada é mero registro, não serve como termo inicial.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A intimação do Ministério Público é pessoal (art. 370, §4º, CPP). Isso ocorre com a entrega do processo ao setor administrativo do órgão, e a contagem do prazo inicia-se com a carga formalizada pelo servidor competente. Entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.

Art. 370, §4CPP

CPP, art. 370, §4º: "A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A intimação do defensor constituído sobre sentença condenatória é feita por publicação no órgão oficial, e não pessoalmente. A intimação pessoal é reservada ao réu preso (art. 392, I, CPP) ou ao defensor nomeado e ao MP (art. 370, §4º, CPP). Para o defensor constituído, a regra é a publicação (art. 370, §1º, CPP).

Art. 392CPP

CPP, art. 392, I: "A intimação da sentença será feita:

I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;"

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 370, §3º, CPP dispõe que a intimação pessoal feita pelo escrivão dispensa a publicação no órgão oficial. A alternativa afirma o contrário, o que é incorreto.

Art. 370, §3CPP

CPP, art. 370, §3º: "A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1º" (referindo-se à publicação).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora seja recomendável que o advogado seja informado da data da audiência realizada em carta precatória, não há obrigatoridade legal expressa nesse sentido. A defesa já foi intimada da expedição da precatória; o advogado deve acompanhar o andamento. A alternativa generaliza indevidamente.

Gabarito: letra B.

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