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Segundo a teoria relativa especial negativa,
Aa pena, além de infundir na consciência geral a necessidade de respeito a determinados valores, exercita a fidelidade ao direito e promove a integração social.
Ba reprimenda penal tem a finalidade de ressocializar o apenado e atender a uma função social.
Ca pena deve punir o infrator, por meio de vingança do mal causado; essa teoria não é admitida pelo ordenamento jurídico pátrio.
Da pena possui um viés retributivo do mal praticado, e não uma função preventiva da reprimenda.
Ea pena tem finalidade social, com aplicação de medidas restritivas de direitos do apenado, de forma a neutralizá-lo.
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GabaritoE — a pena tem finalidade social, com aplicação de medidas restritivas de direitos do apenado, de forma a neutralizá-lo.
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Teorias da Pena e a Prevenção Especial Negativa
Gabarito: letra E. A teoria relativa especial negativa atribui à pena a finalidade de neutralizar o condenado, impedindo que ele volte a delinquir por meio de restrições de direitos, como a privação de liberdade. Essa corrente, também chamada de teoria da incapacitação, foca na proteção da sociedade pela impossibilidade física ou jurídica de o agente cometer novos crimes.
As teorias da pena dividem-se em três grandes grupos: absolutas (retributivas), relativas (preventivas) e mistas (ecléticas). As relativas subdividem-se em prevenção geral (dirigida à coletividade) e prevenção especial (dirigida ao indivíduo condenado). A prevenção especial, por sua vez, pode ser positiva (ressocialização) ou negativa (neutralização). A questão cobra exatamente o conceito de prevenção especial negativa, que enxerga a pena como instrumento de inocuização do criminoso.
Teoria da Pena
Finalidade
Subdivisão
Característica Principal
Absoluta (Retributiva)
Retribuir o mal do crime
—
Pena como fim em si mesma (vingança/justiça)
Relativa (Preventiva)
Prevenir novos crimes
Geral (dirigida à coletividade)
Intimidação ou reafirmação de valores
Relativa (Preventiva)
Prevenir novos crimes
Especial Positiva (dirigida ao condenado)
Ressocialização/integração social
Relativa (Preventiva)
Prevenir novos crimes
Especial Negativa (dirigida ao condenado)
Neutralização/incapacitação do agente
Mista (Eclética)
Retribuir e prevenir
—
Combina retribuição e prevenção
Teorias da pena
1Absolutas (retributivas)
Mal causado → mal da pena
Vingança (Kant, Hegel)
2Relativas (preventivas)
Geral (coletividade)
Positiva: fidelidade ao direito
Negativa: intimidação
Especial (indivíduo)
Positiva: ressocialização
Negativa: neutralização/inocuização
3Mistas (ecléticas)
Retribuição + prevenção
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve elementos típicos da prevenção geral positiva (infundir respeito, fidelidade ao direito) e da prevenção especial positiva (integração social). Não se alinha à ideia de neutralização própria da teoria especial negativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona a ressocialização do apenado, que é o objeto da prevenção especial positiva, e não da negativa. A ressocialização busca a reinserção social, enquanto a negativa visa apenas isolar o indivíduo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta a pena como vingança do mal causado, conceito típico das teorias absolutas (retributivistas), especialmente defendido por Kant e Hegel. Não se confunde com qualquer teoria relativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a pena tem viés retributivo e não preventivo. Novamente, trata-se de teoria absoluta, que nega função preventiva. A teoria relativa especial negativa, ao contrário, é essencialmente preventiva.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve a neutralização do apenado por meio de medidas restritivas de direitos, exatamente o núcleo da teoria relativa especial negativa (também chamada de teoria da incapacitação ou inocuização). O fim social é a proteção da coletividade, afastando o perigo que o condenado representa.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar as teorias, lembre-se: absoluta = retribuição (passado); relativa geral = intimidação da sociedade; relativa especial positiva = ressocialização do indivíduo; relativa especial negativa = neutralização do indivíduo. Essa classificação é essencial para questões de Direito Penal sobre finalidades da pena.