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Aplicado no direito penal brasileiro, o princípio da alteridade
Adetermina que o juiz analise as especificidades do fato e do autor do fato durante o processo dosimétrico.
Bassevera que a pena não passará da pessoa do condenado.
Cafasta a tipicidade material de fatos criminosos, ao definir que não haverá crime sem ofensa significativa ao bem tutelado.
Dreconhece que o direito penal deve abarcar o máximo de bens possíveis para promover a paz.
Eassinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.
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GabaritoE — assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.
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Princípio da Alteridade no Direito Penal
Gabarito: letra E. O princípio da alteridade (ou transcendentalidade) estabelece que só pode ser considerada crime a conduta que lesione ou coloque em risco bens jurídicos de terceiros, sendo vedada a incriminação de atos que não ultrapassem a esfera do próprio autor. Esse princípio decorre da natureza do direito penal como instrumento de proteção de bens jurídicos alheios.
O princípio da alteridade é um corolário da função do direito penal de tutelar bens jurídicos de terceiros. Ele impede que o Estado criminalize condutas que afetem exclusivamente o próprio agente, como a autolesão (salvo se gerar risco a terceiros). Doutrinariamente, é considerado um limite ao poder punitivo, exigindo que o fato típico tenha relevância externa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A letra A descreve o princípio da individualização da pena, que determina que o juiz, na dosimetria, deve considerar as circunstâncias do fato e do agente (CF, art. 5º, XLVI). A alteridade não trata da individualização, mas da própria existência do crime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A letra B reproduz o princípio da intranscendência da pena, previsto no art. 5º, XLV, da CF: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado". A alteridade é anterior à punição; diz respeito à conduta criminosa em si.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A letra C refere-se ao princípio da insignificância, que afasta a tipicidade material quando a ofensa ao bem jurídico é ínfima. Já a alteridade exige que a conduta atinja bem de terceiro, independentemente da gravidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A letra D alude ao princípio da intervenção mínima (em sua faceta da fragmentariedade), segundo o qual o direito penal só deve proteger os bens jurídicos mais relevantes. A alteridade não diz respeito à abrangência máxima, mas à necessidade de lesão a bem de outrem.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A letra E define com precisão o princípio da alteridade: "a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor". Trata-se de exigência para a tipicidade material, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial (STF, HC 102.087/RS).
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os princípios, associe cada um a uma palavra-chave:
Alteridade → lesão a terceiro ("outrem")
Individualização → dosimetria da pena
Intranscendência → pena não passa da pessoa
Insignificância → lesão mínima
Intervenção mínima → último recurso (fragmentariedade + subsidiariedade)