Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa — CESPE / CEBRASPE 2019
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa
- Código
- ce111493
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-DFT
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
De acordo com as disposições do Estatuto do Idoso em relação aos procedimentos na administração pública, é assegurada a prioridade de atendimento somente às pessoas com idade a partir de
- Asessenta e cinco anos, não havendo qualquer prioridade especial.
- Bsessenta anos, não havendo qualquer prioridade especial.
- Csessenta e cinco anos, havendo prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
- Dsetenta anos, não havendo qualquer prioridade especial.
- Esessenta anos, havendo prioridade especial aos maiores de oitenta anos.