Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
ce111499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
De acordo com a Constituição Federal de 1988, são isentos(as) de contribuições para a seguridade social os(as)
Apartidos políticos que tenham registro regular no Tribunal Superior Eleitoral.
Bsindicatos de trabalhadores.
Cinstituições de educação e ensino devidamente registradas no Ministério da Educação.
Dtemplos de qualquer culto e as confederações religiosas.
Eentidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
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GabaritoE — entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Isenção de contribuições para a seguridade social
Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 195, §7º, estabelece que são isentas de contribuição para a seguridade social apenas as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências legais. As demais alternativas referem-se a imunidades tributárias de impostos (art. 150, VI) ou a entidades que não gozam dessa isenção específica.
A seguridade social é financiada por contribuições sociais (art. 195). O §7º cria uma hipótese de isenção, ou seja, uma exceção à regra de financiamento. É importante não confundir essa isenção com as imunidades tributárias do art. 150, VI, que se aplicam a impostos, não a contribuições sociais. As entidades mencionadas nas alternativas (partidos, sindicatos, instituições de ensino, templos) podem ter imunidade em relação a impostos, mas não estão isentas das contribuições para a seguridade social, salvo a hipótese do §7º.
Art. 195, §7CF/88
Art. 195, §7º — "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Partidos políticos com registro regular no TSE não estão isentos de contribuições para a seguridade social. A imunidade prevista no art. 150, VI, "c" diz respeito a impostos, não a contribuições sociais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sindicatos de trabalhadores também não gozam dessa isenção. A imunidade tributária do art. 150, VI, "c" abrange impostos sobre patrimônio, renda e serviços, mas não contribuições para a seguridade social.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Instituições de educação e ensino, mesmo registradas no MEC, não estão isentas de contribuições sociais. Novamente, a imunidade do art. 150, VI, "c" é para impostos, e o §7º do art. 195 é específico para entidades beneficentes de assistência social.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Templos de qualquer culto e confederações religiosas têm imunidade tributária em relação a impostos (art. 150, VI, "b"), mas não estão isentos de contribuições para a seguridade social.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 195, §7º, as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências legais são isentas de contribuição para a seguridade social. É a única hipótese de isenção prevista na Constituição para esse tributo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a imunidade tributária de impostos (art. 150, VI) e a isenção de contribuições sociais (art. 195, §7º). Muitas entidades (partidos, sindicatos, templos) são imunes a impostos, mas não estão isentas das contribuições para a seguridade social. A única exceção constitucional é a entidade beneficente de assistência social.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)