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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce111502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Um cartório de notas, ao registrar uma partilha extrajudicial de dissolução de sociedade conjugal de patrimônio, constatou a existência de excesso de meação na partilha de imóveis, de modo que uma parte do excesso havia sido compensada com a transferência de valores monetários durante a partilha, e a outra parte do excesso havia sido concedida sem qualquer contrapartida a título gratuito.Nessa situação hipotética,
  1. Ao ITBI incide tanto na parte do excesso relativa à compensação quanto na parte do excesso relativa à concessão a título gratuito.
  2. Bo ITCMD incide tanto na parte do excesso relativa à compensação quanto na parte do excesso relativa à concessão a título gratuito.
  3. Cnão incide tributo em nenhuma das partes do excesso.
  4. Do ITBI incide na parte do excesso relativa à compensação, e o ITCMD incide na parte do excesso relativa à concessão a título gratuito.
  5. Eo ITCMD incide na parte do excesso relativa à compensação, e o ITBI incide na parte do excesso relativa à concessão a título gratuito.
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GabaritoD — o ITBI incide na parte do excesso relativa à compensação, e o ITCMD incide na parte do excesso relativa à concessão a título gratuito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI e ITCMD no excesso de meação em partilha de dissolução de sociedade conjugal

Gabarito: letra D. No excesso de meação, a parte compensada com transferência de valores monetários configura transmissão onerosa, atraindo o ITBI (imposto municipal sobre transmissão inter vivos de bens imóveis); a parte concedida a título gratuito configura doação, atraindo o ITCMD (imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação). Essa distinção está expressa na legislação de regência, que equipara o excesso de meação à doação para fins de ITCMD e considera a compensação como ato oneroso sujeito ao ITBI.

A questão exige distinguir os dois impostos incidentes sobre a partilha de bens imóveis na dissolução de sociedade conjugal. O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é de competência municipal e incide sobre transmissões onerosas inter vivos de bens imóveis. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é de competência estadual e incide sobre transmissões gratuitas, incluindo doações e o excesso de meação ou quinhão em partilha.

A legislação de regência do ITCMD equipara expressamente o excesso de meação à doação, como se vê no art. 147, VI, 'c', da LC 227/2026, que considera doação os excessos de meação ou quinhão em partilha ou adjudicação de patrimônio comum, como as oriundas de divórcio e dissolução de condomínio. O art. 151, II, 'f', da mesma lei complementar estabelece que o fato gerador da transmissão por doação ocorre na data da lavratura da escritura pública de partilha ou adjudicação extrajudicial, em relação ao excedente de meação que beneficiar uma das partes.

A distinção crucial é a natureza da contrapartida: se o excesso é compensado com valores monetários, há um ato oneroso, pois o beneficiário paga pelo que recebe a mais — isso configura transmissão onerosa, sujeita ao ITBI. Se o excesso é concedido sem qualquer contrapartida, há liberalidade, configurando doação, sujeita ao ITCMD. A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato que não percebe a diferença entre a parte compensada e a parte gratuita tende a errar.

Critério

ITBI

ITCMD

Competência

Municipal

Estadual

Natureza da transmissão

Onerosa

Gratuita (doação)

Excesso de meação compensado

✅ Incide

❌ Não incide

Excesso de meação sem contrapartida

❌ Não incide

✅ Incide

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ITBI incide sobre ambas as partes do excesso. Erra ao incluir a parte concedida a título gratuito, que configura doação e atrai o ITCMD, não o ITBI. O ITBI só incide sobre a parte onerosa (compensada).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o ITCMD incide sobre ambas as partes do excesso. Erra ao incluir a parte compensada, que é ato oneroso e atrai o ITBI, não o ITCMD. O ITCMD só incide sobre a parte gratuita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não incide tributo em nenhuma das partes. Erra frontalmente: tanto a parte onerosa quanto a gratuita são tributáveis, cada uma pelo imposto correspondente. Não há imunidade ou isenção que exclua a incidência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque distingue corretamente as duas naturezas: a parte do excesso compensada com valores monetários é transmissão onerosa, sujeita ao ITBI; a parte concedida a título gratuito é doação, sujeita ao ITCMD. É exatamente o que determina a legislação de regência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a tributação: afirma que o ITCMD incide sobre a parte compensada e o ITBI sobre a parte gratuita. É o oposto do que determina a lei. A parte compensada é onerosa (ITBI); a parte gratuita é doação (ITCMD).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os impostos de lugar: o candidato que não percebe que a compensação torna o ato oneroso (ITBI) e a ausência de contrapartida o torna gratuito (ITCMD) cai na alternativa E, que inverte exatamente essa lógica. Fique atento: a natureza da contrapartida é o que decide o imposto.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões assim, pergunte-se sempre: houve contrapartida? Se sim, é ato oneroso (ITBI). Se não, é liberalidade (ITCMD). Essa é a chave para separar os dois impostos em partilhas e doações.

Gabarito: letra D

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