CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
No caso de um titular de ofício de notas que possua inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica não ser remunerado pelo erário e ter renda decorrente de emolumentos e custas, incidirá sobre essa renda o imposto de renda sobre pessoa
Ajurídica, mediante recolhimento mensal obrigatório.
Bjurídica, mediante recolhimento anual.
Cjurídica, mediante retenção na fonte.
Dfísica, mediante recolhimento mensal obrigatório.
Efísica, mediante recolhimento anual.
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GabaritoD — física, mediante recolhimento mensal obrigatório.
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Imposto de Renda sobre emolumentos e custas de titular de ofício de notas
Gabarito: letra D. O titular de ofício de notas que aufere renda de emolumentos e custas, sem remuneração pelo erário, é contribuinte do imposto de renda pessoa física (IRPF), com recolhimento mensal obrigatório pelo carnê-leão. A renda decorrente de emolumentos e custas é rendimento da pessoa física, e a legislação do IRPF determina o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) para rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou do exterior, sem retenção na fonte.
A questão exige distinguir o sujeito passivo do imposto de renda: pessoa física ou jurídica. O titular de ofício de notas, ainda que exerça atividade notarial, não é remunerado pelos cofres públicos; sua renda provém de emolumentos e custas pagos pelos usuários do serviço. Essa renda é tributada como rendimento da pessoa física, sujeita ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), conforme a legislação do IRPF. A pessoa jurídica seria contribuinte se a renda fosse auferida por uma empresa, o que não é o caso.
A sistemática do IRPF prevê que rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, sem retenção na fonte, devem ser tributados mensalmente pelo próprio contribuinte, por meio do carnê-leão. Esse é o caso dos emolumentos e custas percebidos pelo titular de ofício de notas, que não sofre retenção na fonte, pois quem paga são os usuários do serviço (pessoas físicas ou jurídicas, mas sem a obrigação de reter). O recolhimento mensal é obrigatório, com posterior ajuste anual na declaração.
A distinção entre pessoa física e jurídica é crucial: a pessoa jurídica é tributada pelo IRPJ, com apuração trimestral ou anual, e não pelo carnê-leão. O titular de ofício de notas, como pessoa física, não se enquadra como pessoa jurídica para fins de IR, mesmo que exerça atividade com natureza empresarial. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que, por ser uma atividade profissional organizada, a renda seria tributada como pessoa jurídica, mas a legislação do IRPF é clara ao tratar os emolumentos como rendimento da pessoa física.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que incide IRPJ com recolhimento mensal obrigatório. O erro está em classificar o titular como pessoa jurídica. O titular de ofício de notas é pessoa física, e a renda de emolumentos é tributada pelo IRPF, não pelo IRPJ. O recolhimento mensal obrigatório existe, mas para o IRPF (carnê-leão), não para o IRPJ.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que incide IRPJ com recolhimento anual. Além do erro de classificar como pessoa jurídica, o recolhimento anual não é a sistemática do IRPJ para esse caso (que é trimestral ou anual, mas não se aplica aqui). O titular é pessoa física, e o recolhimento é mensal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que incide IRPJ com retenção na fonte. O erro está em classificar como pessoa jurídica e em supor retenção na fonte. Os emolumentos são pagos diretamente pelos usuários, sem retenção; o titular deve recolher mensalmente por conta própria (carnê-leão).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O titular de ofício de notas é pessoa física, e a renda de emolumentos e custas é tributada pelo IRPF, com recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão). A legislação do IRPF determina que rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, sem retenção na fonte, sejam tributados mensalmente pelo próprio contribuinte. É exatamente o caso: os usuários do serviço pagam os emolumentos diretamente, sem retenção, e o titular deve recolher o imposto mensalmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que incide IRPF com recolhimento anual. O erro está no prazo: o recolhimento é mensal (carnê-leão), não anual. O ajuste anual é feito na declaração, mas o recolhimento obrigatório é mensal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a atividade notarial, por ser organizada, seria tributada como pessoa jurídica. Mas o titular de ofício de notas é pessoa física, e a renda de emolumentos é tributada pelo IRPF, com recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão). Fique atento: a natureza da atividade não altera a classificação do sujeito passivo.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de IR, identifique primeiro se o contribuinte é pessoa física ou jurídica. Se for pessoa física, verifique se há retenção na fonte ou se o recolhimento é por conta própria (carnê-leão). Emolumentos e custas de serventias extrajudiciais são rendimentos da pessoa física, sujeitos ao carnê-leão.