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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito TributárioTributos Federais
Código
ce111503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
No caso de um titular de ofício de notas que possua inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica não ser remunerado pelo erário e ter renda decorrente de emolumentos e custas, incidirá sobre essa renda o imposto de renda sobre pessoa
  1. Ajurídica, mediante recolhimento mensal obrigatório.
  2. Bjurídica, mediante recolhimento anual.
  3. Cjurídica, mediante retenção na fonte.
  4. Dfísica, mediante recolhimento mensal obrigatório.
  5. Efísica, mediante recolhimento anual.
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GabaritoD — física, mediante recolhimento mensal obrigatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto de Renda sobre emolumentos e custas de titular de ofício de notas

Gabarito: letra D. O titular de ofício de notas que aufere renda de emolumentos e custas, sem remuneração pelo erário, é contribuinte do imposto de renda pessoa física (IRPF), com recolhimento mensal obrigatório pelo carnê-leão. A renda decorrente de emolumentos e custas é rendimento da pessoa física, e a legislação do IRPF determina o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) para rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou do exterior, sem retenção na fonte.

A questão exige distinguir o sujeito passivo do imposto de renda: pessoa física ou jurídica. O titular de ofício de notas, ainda que exerça atividade notarial, não é remunerado pelos cofres públicos; sua renda provém de emolumentos e custas pagos pelos usuários do serviço. Essa renda é tributada como rendimento da pessoa física, sujeita ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), conforme a legislação do IRPF. A pessoa jurídica seria contribuinte se a renda fosse auferida por uma empresa, o que não é o caso.

A sistemática do IRPF prevê que rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, sem retenção na fonte, devem ser tributados mensalmente pelo próprio contribuinte, por meio do carnê-leão. Esse é o caso dos emolumentos e custas percebidos pelo titular de ofício de notas, que não sofre retenção na fonte, pois quem paga são os usuários do serviço (pessoas físicas ou jurídicas, mas sem a obrigação de reter). O recolhimento mensal é obrigatório, com posterior ajuste anual na declaração.

A distinção entre pessoa física e jurídica é crucial: a pessoa jurídica é tributada pelo IRPJ, com apuração trimestral ou anual, e não pelo carnê-leão. O titular de ofício de notas, como pessoa física, não se enquadra como pessoa jurídica para fins de IR, mesmo que exerça atividade com natureza empresarial. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que, por ser uma atividade profissional organizada, a renda seria tributada como pessoa jurídica, mas a legislação do IRPF é clara ao tratar os emolumentos como rendimento da pessoa física.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que incide IRPJ com recolhimento mensal obrigatório. O erro está em classificar o titular como pessoa jurídica. O titular de ofício de notas é pessoa física, e a renda de emolumentos é tributada pelo IRPF, não pelo IRPJ. O recolhimento mensal obrigatório existe, mas para o IRPF (carnê-leão), não para o IRPJ.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que incide IRPJ com recolhimento anual. Além do erro de classificar como pessoa jurídica, o recolhimento anual não é a sistemática do IRPJ para esse caso (que é trimestral ou anual, mas não se aplica aqui). O titular é pessoa física, e o recolhimento é mensal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que incide IRPJ com retenção na fonte. O erro está em classificar como pessoa jurídica e em supor retenção na fonte. Os emolumentos são pagos diretamente pelos usuários, sem retenção; o titular deve recolher mensalmente por conta própria (carnê-leão).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O titular de ofício de notas é pessoa física, e a renda de emolumentos e custas é tributada pelo IRPF, com recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão). A legislação do IRPF determina que rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, sem retenção na fonte, sejam tributados mensalmente pelo próprio contribuinte. É exatamente o caso: os usuários do serviço pagam os emolumentos diretamente, sem retenção, e o titular deve recolher o imposto mensalmente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que incide IRPF com recolhimento anual. O erro está no prazo: o recolhimento é mensal (carnê-leão), não anual. O ajuste anual é feito na declaração, mas o recolhimento obrigatório é mensal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a atividade notarial, por ser organizada, seria tributada como pessoa jurídica. Mas o titular de ofício de notas é pessoa física, e a renda de emolumentos é tributada pelo IRPF, com recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão). Fique atento: a natureza da atividade não altera a classificação do sujeito passivo.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de IR, identifique primeiro se o contribuinte é pessoa física ou jurídica. Se for pessoa física, verifique se há retenção na fonte ou se o recolhimento é por conta própria (carnê-leão). Emolumentos e custas de serventias extrajudiciais são rendimentos da pessoa física, sujeitos ao carnê-leão.

Gabarito: letra D

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