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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce111512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ao definir a organização político-administrativa do Estado brasileiro, o constituinte determinou que o Distrito Federal
  1. Adeve ser regido por sua Constituição e pelas leis que adotar, observados os princípios da CF.
  2. Bé competente para organizar e manter sua polícia civil, sua polícia militar e seu corpo de bombeiros militar.
  3. Cacumula as competências legislativas reservadas aos estados e aos municípios.
  4. Dé competente para explorar diretamente serviços e instalações de energia elétrica.
  5. Eé competente para legislar sobre a organização administrativa do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — acumula as competências legislativas reservadas aos estados e aos municípios.

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Organização político-administrativa — Distrito Federal

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 32, § 1º, determina que o Distrito Federal acumula as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios. É essa a exata previsão da alternativa correta.

O Distrito Federal é um ente federativo híbrido: não pode ser dividido em municípios (art. 32, caput) e possui competências legislativas tanto de Estado quanto de Município. Contudo, muitas competências administrativas que seriam estaduais ou municipais foram atribuídas à União, especialmente no art. 21 da CF. Vamos analisar cada alternativa.

Art. 32, §1CF/88

Art. 32, § 1º — "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."

Critério

Distrito Federal

Estados

Municípios

Instrumento normativo próprio

Lei Orgânica

Constituição Estadual

Lei Orgânica

Competência legislativa

Acumula as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios (art. 32, §1º)

Competências legislativas reservadas pela CF (ex.: art. 25, §1º)

Competências legislativas de interesse local e suplementar (art. 30, I e II)

Organização das polícias (civil, militar, bombeiros)

Competência da União (art. 21, XIV)

Competência própria (art. 144, §6º)

Não possui

Divisão em municípios

Vedada (art. 32, caput)

Permitida

Ente federativo municipal

Distrito Federal (art. 32)
  • 1Natureza híbrida
    • Não se divide em municípios
    • Rege-se por lei orgânica (não Constituição)
  • 2Competências legislativas (§1º)
    • Acumula as dos Estados
    • Acumula as dos Municípios
  • 3Competências administrativas
    • Segurança pública (art. 21, XIV)
      • Organização é da União
      • Polícia civil, penal, militar e bombeiros
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Distrito Federal deve ser regido por sua "Constituição". O art. 32, caput, estabelece que o DF rege-se por lei orgânica, e não por Constituição (própria dos Estados). A confusão é comum, mas trata-se de erro de termo.

Art. 32CF/88

Art. 32 — "O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o DF é competente para organizar e manter sua polícia civil, militar e corpo de bombeiros. Na verdade, essa competência é da União, conforme o art. 21, XIV:

Art. 21 — "Compete à União: ... XIV — organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio."

O DF não organiza suas próprias forças de segurança; elas são federais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a previsão do art. 32, § 1º: o Distrito Federal acumula as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Isso significa que, em matéria legislativa, o DF pode atuar nas áreas que a CF reserva aos Estados (ex.: instituição de regiões metropolitanas? não, pois isso é de Estado, mas DF não tem municípios, então sua competência legislativa é peculiar) e também nas áreas reservadas aos Municípios (ex.: urbanismo, transporte coletivo municipal). A alternativa está perfeita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o DF pode explorar diretamente serviços e instalações de energia elétrica. Essa competência é privativa da União, conforme o art. 21, XII, "b":

Art. 21 — "Compete à União: ... XII — explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: ... b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos."

O DF não possui essa competência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o DF legisla sobre a organização administrativa do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. Tais órgãos são organizados e mantidos pela União, conforme o art. 21, XIII:

Art. 21 — "Compete à União: ... XIII — organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios."

Note que o MP do DF é federal; o Poder Judiciário do DF também é organizado pela União (Justiça Federal do DF). Portanto, a alternativa troca a competência.

Conclusão: O gabarito é a letra C, única que reproduz a literalidade do art. 32, § 1º da Constituição.

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