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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
ce111514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Com relação à garantia constitucional de tratamento igualitário sem distinção de qualquer natureza, a CF estabelece que
  1. Ahomens e mulheres sejam iguais em direitos, ressalvadas hipóteses de vulnerabilidade da mulher quanto às obrigações.
  2. Bvotos de analfabetos são facultativos e, em razão da condição particular desse grupo, não têm o mesmo caráter de sigilo dos votos dos demais cidadãos.
  3. Ca igualdade perante a lei seja garantida aos estrangeiros residentes no Brasil, desde que naturalizados, e aos brasileiros.
  4. Dhaja igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso.
  5. Esejam assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos todos os direitos previstos para os trabalhadores urbanos e rurais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — haja igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Igualdade

Gabarito: letra D. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, XXXIV, estabelece expressamente a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. As demais alternativas divergem do texto constitucional, seja por criar ressalvas inexistentes, restringir garantias ou estender direitos de forma imprecisa.

A igualdade é um dos pilares da República (art. 5º, caput), e a CF a concretiza em diversos dispositivos. Vamos analisar cada alternativa à luz dos dispositivos pertinentes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 5º, I, da CF determina:

Art. 5, ICF/88

Art. 5º, I — "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".

A alternativa afirma que homens e mulheres são iguais em direitos, mas ressalva "hipóteses de vulnerabilidade da mulher quanto às obrigações". A CF não estabelece essa ressalva genérica; ao contrário, consagra igualdade plena de direitos e obrigações. As diferenças permitidas são pontuais (ex.: proteção à maternidade, licença-gestante) e não configuram uma "vulnerabilidade" que afaste obrigações. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 14, caput, da CF assegura:

Art. 14CF/88

Art. 14 — "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos".

O voto dos analfabetos é facultativo (art. 14, §1º, II, "a"), mas o sigilo é garantido a todos os eleitores, sem exceção. A alternativa ao afirmar que o voto dos analfabetos "não têm o mesmo caráter de sigilo" contraria frontalmente o comando constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O caput do art. 5º estabelece:

Art. 5CF/88

Art. 5º — "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito [...]".

A proteção à igualdade abrange todos os estrangeiros residentes, independentemente de naturalização. A alternativa restringe indevidamente ao exigir a naturalização. Brasileiros natos ou naturalizados já são incluídos, e os estrangeiros residentes gozam dos mesmos direitos fundamentais, salvo exceções constitucionais (ex.: cargos privativos de brasileiro nato).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 7º, XXXIV, da CF dispõe:

Art. 7, XXXIVCF/88

Art. 7º, XXXIV — "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso".

A assertiva reproduz exatamente o texto constitucional. O trabalhador avulso (ex.: portuário, sem vínculo empregatício direto) equipara-se ao permanente para fins de direitos trabalhistas básicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A CF, em seu art. 7º, parágrafo único, estende à categoria dos trabalhadores domésticos parte dos direitos previstos para urbanos e rurais, não todos. A redação do parágrafo único (incluído pela EC 72/2013) lista expressamente os incisos aplicáveis, e há exclusões importantes (ex.: FGTS – inciso III – foi incluído, mas outros como participação nos lucros – inciso XI – não foram). A alternativa, ao afirmar que "todos os direitos" são assegurados, é incorreta. Para a prova, lembre-se: o rol do parágrafo único é taxativo, não exemplificativo.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar direitos sociais, decore os incisos do art. 7º que se aplicam aos domésticos (lista do parágrafo único). Questões como esta costumam cobrar a extensão exata, e a banca explora a tentação de generalizar.

Gabarito: letra D.

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