Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce111552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz de Direito Substituto.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, as jazidas em lavra e demais recursos minerais e potenciais de energia hidráulica constituem, para efeito de exploração e aproveitamento, propriedade
Adistinta da do solo e pertencem à União e aos estados onde estejam localizados, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Bdistinta da do solo e pertencem ao estado onde estejam localizados, garantida ao permissionário ou concessionário a propriedade da lavra.
Cconjunta à do solo e pertencem à União, garantida ao permissionário ou concessionário a propriedade do produto da lavra.
Dconjunta à do solo e pertencem à União e aos estados onde estejam localizados, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Edistinta da do solo e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
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GabaritoE — distinta da do solo e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Propriedade dos recursos minerais e potenciais de energia hidráulica na CF/88
Gabarito: letra E. O art. 176 da Constituição Federal estabelece que as jazidas, os demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo e pertencem à União, sendo garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. A alternativa E reproduz fielmente esse texto constitucional.
O dispositivo constitucional é claro ao separar a propriedade do solo da propriedade dos recursos minerais e hídricos. O proprietário do solo não é dono desses recursos; eles são bens da União. Além disso, a exploração é feita mediante concessão ou autorização da União, e o concessionário adquire a propriedade do que extrair (produto da lavra).
Art. 176CF/88
Art. 176 — "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra."
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com duas armadilhas comuns: (1) incluir os Estados como proprietários (alternativas A e D) — mas a titularidade é exclusiva da União; (2) afirmar que a propriedade é conjunta com o solo (alternativas C e D) — quando a CF expressamente diz que é distinta. Lembre-se: o solo e o subsolo são juridicamente separados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os recursos pertencem à "União e aos estados". O art. 176 diz apenas União. Os estados não são proprietários, embora possam participar dos resultados da exploração (art. 20, §1º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que pertencem ao estado onde localizados. Erro: a titularidade é da União, não dos estados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a propriedade é conjunta à do solo. A CF afirma expressamente que é distinta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro de propriedade conjunta (distinta) e ainda inclui estados como proprietários.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 176: propriedade distinta, pertence à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)