Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce111552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz de Direito Substituto.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, as jazidas em lavra e demais recursos minerais e potenciais de energia hidráulica constituem, para efeito de exploração e aproveitamento, propriedade
  1. Adistinta da do solo e pertencem à União e aos estados onde estejam localizados, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
  2. Bdistinta da do solo e pertencem ao estado onde estejam localizados, garantida ao permissionário ou concessionário a propriedade da lavra.
  3. Cconjunta à do solo e pertencem à União, garantida ao permissionário ou concessionário a propriedade do produto da lavra.
  4. Dconjunta à do solo e pertencem à União e aos estados onde estejam localizados, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
  5. Edistinta da do solo e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — distinta da do solo e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Propriedade dos recursos minerais e potenciais de energia hidráulica na CF/88

Gabarito: letra E. O art. 176 da Constituição Federal estabelece que as jazidas, os demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo e pertencem à União, sendo garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. A alternativa E reproduz fielmente esse texto constitucional.

O dispositivo constitucional é claro ao separar a propriedade do solo da propriedade dos recursos minerais e hídricos. O proprietário do solo não é dono desses recursos; eles são bens da União. Além disso, a exploração é feita mediante concessão ou autorização da União, e o concessionário adquire a propriedade do que extrair (produto da lavra).

Art. 176CF/88

Art. 176 — "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra."

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com duas armadilhas comuns: (1) incluir os Estados como proprietários (alternativas A e D) — mas a titularidade é exclusiva da União; (2) afirmar que a propriedade é conjunta com o solo (alternativas C e D) — quando a CF expressamente diz que é distinta. Lembre-se: o solo e o subsolo são juridicamente separados.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os recursos pertencem à "União e aos estados". O art. 176 diz apenas União. Os estados não são proprietários, embora possam participar dos resultados da exploração (art. 20, §1º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que pertencem ao estado onde localizados. Erro: a titularidade é da União, não dos estados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a propriedade é conjunta à do solo. A CF afirma expressamente que é distinta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete o erro de propriedade conjunta (distinta) e ainda inclui estados como proprietários.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata reprodução do art. 176: propriedade distinta, pertence à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/ce111552