Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce111559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz de Direito Substituto.
Conforme as normas constitucionais a respeito do orçamento público, é possível
Ao início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, desde que previstos no plano plurianual.
Ba concessão de empréstimos pela União a estados e municípios e ao Distrito Federal para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas, se feitos por antecipação de receita.
Ca assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários, desde que autorizadas em lei.
Da realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, se autorizadas mediante créditos suplementares com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo.
Ea abertura de crédito especial sem prévia autorização legislativa, desde que para atender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de calamidade pública.
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GabaritoD — a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, se autorizadas mediante créditos suplementares com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo.
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Orçamento público: vedações constitucionais (art. 167 da CF)
Gabarito: letra D. A Constituição Federal veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, mas ressalva aquelas autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo (art. 167, III). Essa ressalva é a única entre as alternativas que descreve uma conduta possível; todas as demais estão expressamente vedadas pelo art. 167 da CF.
O art. 167 estabelece um rol de vedações orçamentárias que limitam a atuação do Poder Público. A questão exige conhecimento literal dos incisos, especialmente as exceções previstas no próprio dispositivo.
A seguir, a análise de cada alternativa com base no texto constitucional:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O inciso I do art. 167 veda "o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual". Não há exceção para previsão no plano plurianual (PPA); a inclusão na LOA é condição indispensável. Logo, a conduta descrita é vedada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso X do art. 167 veda "a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". A alternativa menciona exatamente essa hipótese (empréstimo da União para pagamento de pessoal), que é vedada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso II do art. 167 veda "a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais". A expressão "desde que autorizadas em lei" não afasta a vedação, pois a lei que autoriza já deve estar refletida nos créditos orçamentários. Exceder os créditos, mesmo com autorização legal genérica, é vedado; a única forma de exceder é mediante créditos adicionais (suplementares ou especiais), que são autorizados por lei específica e já compõem os créditos totais. A alternativa sugere uma autorização genérica, o que não se coaduna com o texto constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O inciso III do art. 167 veda "a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital", mas traz uma ressalva: "ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta". A alternativa menciona créditos suplementares e aprovação legislativa, o que se enquadra na exceção. Embora não mencione expressamente o requisito de maioria absoluta, a banca considerou a alternativa correta. É importante notar que a CF exige maioria absoluta para essa aprovação (art. 167, III), mas a omissão na alternativa não a torna incorreta, pois o núcleo da permissão está presente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso V do art. 167 veda "a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes". A exceção para despesas imprevisíveis e urgentes, como calamidade pública, aplica-se apenas ao crédito extraordinário (art. 167, §3º), não ao crédito especial. Portanto, a abertura de crédito especial sem autorização legislativa é vedada, mesmo em caso de calamidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre crédito extraordinário (dispensa autorização prévia) e crédito especial (exige autorização legislativa). Na alternativa E, a menção a "calamidade pública" induz o candidato a pensar que seria permitido, mas o crédito especial não se beneficia dessa exceção. Já na alternativa D, a omissão do quórum de maioria absoluta pode levar alguns a considerá-la incorreta, mas o gabarito oficial a reconhece como correta.
Alternativa
Inciso violado
Exceção?
Situação
A
I (início de programas sem LOA)
Não
Vedado
B
X (empréstimos para pessoal)
Não
Vedado
C
II (obrigações que excedem créditos)
Não
Vedado
D
III (operações de crédito > despesas de capital)
Sim, mediante créditos suplementares/especiais aprovados pelo Legislativo
Permitido
E
V (crédito especial sem autorização)
Não (a exceção é só para crédito extraordinário)
Vedado
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)