Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce111559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz de Direito Substituto.
Conforme as normas constitucionais a respeito do orçamento público, é possível
  1. Ao início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, desde que previstos no plano plurianual.
  2. Ba concessão de empréstimos pela União a estados e municípios e ao Distrito Federal para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas, se feitos por antecipação de receita.
  3. Ca assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários, desde que autorizadas em lei.
  4. Da realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, se autorizadas mediante créditos suplementares com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo.
  5. Ea abertura de crédito especial sem prévia autorização legislativa, desde que para atender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de calamidade pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, se autorizadas mediante créditos suplementares com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento público: vedações constitucionais (art. 167 da CF)

Gabarito: letra D. A Constituição Federal veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, mas ressalva aquelas autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo (art. 167, III). Essa ressalva é a única entre as alternativas que descreve uma conduta possível; todas as demais estão expressamente vedadas pelo art. 167 da CF.

O art. 167 estabelece um rol de vedações orçamentárias que limitam a atuação do Poder Público. A questão exige conhecimento literal dos incisos, especialmente as exceções previstas no próprio dispositivo.

A seguir, a análise de cada alternativa com base no texto constitucional:

Alternativa A — ❌ Incorreta

O inciso I do art. 167 veda "o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual". Não há exceção para previsão no plano plurianual (PPA); a inclusão na LOA é condição indispensável. Logo, a conduta descrita é vedada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inciso X do art. 167 veda "a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". A alternativa menciona exatamente essa hipótese (empréstimo da União para pagamento de pessoal), que é vedada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso II do art. 167 veda "a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais". A expressão "desde que autorizadas em lei" não afasta a vedação, pois a lei que autoriza já deve estar refletida nos créditos orçamentários. Exceder os créditos, mesmo com autorização legal genérica, é vedado; a única forma de exceder é mediante créditos adicionais (suplementares ou especiais), que são autorizados por lei específica e já compõem os créditos totais. A alternativa sugere uma autorização genérica, o que não se coaduna com o texto constitucional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inciso III do art. 167 veda "a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital", mas traz uma ressalva: "ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta". A alternativa menciona créditos suplementares e aprovação legislativa, o que se enquadra na exceção. Embora não mencione expressamente o requisito de maioria absoluta, a banca considerou a alternativa correta. É importante notar que a CF exige maioria absoluta para essa aprovação (art. 167, III), mas a omissão na alternativa não a torna incorreta, pois o núcleo da permissão está presente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O inciso V do art. 167 veda "a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes". A exceção para despesas imprevisíveis e urgentes, como calamidade pública, aplica-se apenas ao crédito extraordinário (art. 167, §3º), não ao crédito especial. Portanto, a abertura de crédito especial sem autorização legislativa é vedada, mesmo em caso de calamidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre crédito extraordinário (dispensa autorização prévia) e crédito especial (exige autorização legislativa). Na alternativa E, a menção a "calamidade pública" induz o candidato a pensar que seria permitido, mas o crédito especial não se beneficia dessa exceção. Já na alternativa D, a omissão do quórum de maioria absoluta pode levar alguns a considerá-la incorreta, mas o gabarito oficial a reconhece como correta.

Alternativa

Inciso violado

Exceção?

Situação

A

I (início de programas sem LOA)

Não

Vedado

B

X (empréstimos para pessoal)

Não

Vedado

C

II (obrigações que excedem créditos)

Não

Vedado

D

III (operações de crédito > despesas de capital)

Sim, mediante créditos suplementares/especiais aprovados pelo Legislativo

Permitido

E

V (crédito especial sem autorização)

Não (a exceção é só para crédito extraordinário)

Vedado

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/ce111559