Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce111625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula processos administrativos no âmbito federal, um órgão administrativo ou o seu titular poderá delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que
Ba finalidade seja editar atos de caráter normativo.
Ca finalidade seja decidir recursos administrativos.
Dnão haja impedimento legal, e que a delegação seja feita com base na conveniência.
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GabaritoD — não haja impedimento legal, e que a delegação seja feita com base na conveniência.
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Delegação de competência no processo administrativo federal
Gabarito: letra D. A Lei 9.784/1999, em seu art. 12, autoriza a delegação de parte da competência quando não houver impedimento legal e quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. A alternativa D reproduz exatamente esses dois requisitos, sendo a única correta.
A delegação de competência é um instrumento de desconcentração administrativa — a distribuição interna de atribuições entre órgãos e agentes da mesma pessoa jurídica. A regra geral, prevista no art. 11 da Lei 9.784/1999, é que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Ou seja, a delegação é a exceção à irrenunciabilidade, mas é uma exceção amplamente admitida, desde que observados os limites legais.
O art. 12 da lei estabelece os requisitos positivos da delegação: (1) ausência de impedimento legal; (2) conveniência, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial; e (3) possibilidade de delegar a órgãos ou titulares ainda que não hierarquicamente subordinados. Já o art. 13 fixa os requisitos negativos — as matérias que não podem ser delegadas: edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
A banca explora exatamente a inversão entre o que a lei permite e o que ela veda. As alternativas A, B e C apresentam, respectivamente, uma condição que a lei dispensa (subordinação hierárquica) e duas matérias que a lei proíbe de delegar (atos normativos e decisão de recursos). O candidato que confunde o rol do art. 13 (vedações) com os requisitos do art. 12 (permissões) erra a questão.
Art. 12Lei-9784
Art. 12 — "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial"
Art. 13Lei-9784
Art. 13 — "Não podem ser objeto de delegação:
I — a edição de atos de caráter normativo;
II — a decisão de recursos administrativos;
III — as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade"
Critério
Delegação (art. 12)
Avocação (art. 15)
Requisito de hierarquia
Dispensado (pode ser a órgão não subordinado)
Exigido (só de órgão hierarquicamente inferior)
Matérias permitidas
Competência delegável (exceto vedações do art. 13)
Competência de órgão subordinado
Matérias vedadas
Atos normativos, decisão de recursos, competência exclusiva
Atos normativos, decisão de recursos, competência exclusiva
Natureza
Transferência de parte da competência
Atração temporária de competência
Motivo
Conveniência (técnica, social, econômica, jurídica ou territorial)
Motivos relevantes
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação exige que os destinatários sejam hierarquicamente subordinados ao delegante. Isso contraria o art. 12, que expressamente admite a delegação "ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados". A subordinação hierárquica é requisito da avocação (art. 15), não da delegação. A banca troca os institutos: na avocação, a autoridade superior atrai para si competência de órgão hierarquicamente inferior; na delegação, a transferência pode ocorrer em qualquer direção, inclusive para órgão não subordinado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação pode ter por finalidade a edição de atos de caráter normativo. Isso é exatamente o oposto do que determina o art. 13, I, que veda expressamente a delegação para essa finalidade. A edição de atos normativos é matéria de competência indelegável, pois envolve a manifestação do poder normativo da autoridade, que não pode ser transferido. A banca usa o inciso I do art. 13 como distrator, invertendo a vedação em permissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação pode ter por finalidade a decisão de recursos administrativos. Também é o oposto do art. 13, II, que veda expressamente a delegação para essa finalidade. A decisão de recursos é indelegável porque o recurso administrativo é decorrência da hierarquia — se a autoridade superior pudesse delegar a decisão do recurso, estaria extinguindo uma instância recursal, esvaziando o controle hierárquico. A banca usa o inciso II do art. 13 como distrator.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os requisitos do art. 12: "não haja impedimento legal" e "a delegação seja feita com base na conveniência". A conveniência, no caso, é avaliada em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. A alternativa está correta porque captura os dois elementos centrais do caput do art. 12, sem acrescentar exigências que a lei não faz (como a subordinação hierárquica) nem transformar vedações em permissões (como fazem B e C).
NÃO CAIA NESSA!
A banca monta as alternativas B e C com as vedações do art. 13 (atos normativos e decisão de recursos) e a alternativa A com uma exigência que a lei dispensa (subordinação hierárquica). O candidato que decora o art. 13 sem conectar ao art. 12 marca uma das erradas. A chave é ler os dois artigos em conjunto: o art. 12 diz o que pode (delegar, sem exigir hierarquia, se conveniente e sem impedimento legal); o art. 13 diz o que não pode (normativo, recursos, competência exclusiva).
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte o quadro mental: Delegação = pode delegar a qualquer órgão (subordinado ou não), desde que conveniente e sem impedimento legal; NÃO pode delegar = atos normativos, decisão de recursos, competência exclusiva. Avocação = só de órgão hierarquicamente inferior, excepcional, temporária e por motivos relevantes. Na prova, ao ver "delegação", pergunte-se: "está no rol do art. 13?" Se sim, é indelegável; se não, é delegável.