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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce111627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto
Determinado magistrado, no exercício regular de suas funções, proferiu decisão em processo judicial e, em outra ocasião, exarou ato administrativo regulando a organização do trabalho dos servidores lotados na vara de sua competência.A respeito do controle de tais atos, assinale a opção correta.
  1. AO primeiro ato do magistrado não é passível de controle administrativo interno.
  2. BTanto o primeiro ato quanto o segundo são passíveis de controle administrativo interno.
  3. CO primeiro ato é passível de controle jurisdicional e controle administrativo interno pelo CNJ.
  4. DO segundo ato é passível de controle jurisdicional e controle administrativo externo pelo CNJ.
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GabaritoA — O primeiro ato do magistrado não é passível de controle administrativo interno.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública: atos jurisdicionais × atos administrativos do magistrado

Gabarito: letra A. O primeiro ato do magistrado — a decisão proferida em processo judicial — é ato jurisdicional, não administrativo, e por isso não se sujeita ao controle administrativo interno; já o segundo ato — o que regula a organização do trabalho dos servidores — é ato administrativo típico, passível de controle administrativo interno (autotutela) e de controle jurisdicional. A distinção central está na natureza do ato: o controle administrativo interno incide sobre a atividade administrativa do Poder Judiciário, não sobre sua atividade jurisdicional.

O controle administrativo, também chamado de autotutela, é o poder-dever que a Administração Pública exerce sobre os próprios atos, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. Esse controle abrange os três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — mas apenas no que se refere às atividades administrativas desses Poderes. A atividade jurisdicional, por sua vez, é imune ao controle administrativo interno: as decisões judiciais são controladas por meio dos recursos previstos na legislação processual e, em última instância, pelos tribunais superiores, não pela via administrativa.

No caso concreto, o magistrado praticou dois atos distintos: (1) proferiu decisão em processo judicial — ato jurisdicional, típico da função judicante; (2) exarou ato administrativo regulando a organização do trabalho dos servidores da vara — ato administrativo, típico da função administrativa que o Judiciário também exerce. A banca explora exatamente essa dualidade de funções do magistrado: quando ele julga, pratica ato jurisdicional; quando administra, pratica ato administrativo. O controle administrativo interno (autotutela) alcança apenas o segundo.

A alternativa A está correta porque o primeiro ato — a decisão judicial — não é passível de controle administrativo interno. As decisões judiciais são impugnáveis por recursos judiciais, e não por mecanismos administrativos internos do Poder Judiciário. O controle administrativo interno, exercido pela própria Administração sobre seus atos, não alcança a atividade jurisdicional, que é função típica do Poder Judiciário e se submete ao controle jurisdicional (recursos) e, excepcionalmente, ao controle correicional do CNJ, mas não ao controle administrativo interno.

Critério

Ato Jurisdicional (decisão judicial)

Ato Administrativo (organização do trabalho)

Natureza

Função típica do Judiciário (julgar)

Função atípica do Judiciário (administrar)

Controle administrativo interno (autotutela)

Não incide

Incide

Controle jurisdicional (recursos)

Incide

Incide

Controle pelo CNJ

Não revisa mérito (apenas correicional)

Exerce controle administrativo interno

1Alcance
Atividade administrativa dos 3 Poderes
Legalidade e mérito
2Não alcança
Atividade jurisdicional
Decisões judiciais (recursos)
3CNJ
Controle interno do Judiciário
Não revisa mérito jurisdicional
Controle administrativo (autotutela)
LEVELsoulevel.com.br
Controle administrativo (autotutela): Alcance (Atividade administrativa dos 3 Poderes, Legalidade e mérito); Não alcança (Atividade jurisdicional, Decisões judiciais (recursos)); CNJ (Controle interno do Judiciário, Não revisa mérito jurisdicional)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta. O primeiro ato do magistrado — a decisão proferida em processo judicial — é ato jurisdicional, não administrativo. O controle administrativo interno (autotutela) incide sobre a atividade administrativa do Poder Judiciário, não sobre a atividade jurisdicional. As decisões judiciais são controladas por meio dos recursos previstos na legislação processual, e não por mecanismos administrativos internos. Portanto, o primeiro ato não é passível de controle administrativo interno.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva está incorreta porque afirma que tanto o primeiro quanto o segundo ato são passíveis de controle administrativo interno. O segundo ato (administrativo) é passível de controle administrativo interno, mas o primeiro (jurisdicional) não o é. A banca tenta generalizar, mas a natureza distinta dos atos impede a aplicação do mesmo regime de controle.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assertiva está incorreta porque afirma que o primeiro ato é passível de controle jurisdicional e controle administrativo interno pelo CNJ. O primeiro ato é ato jurisdicional, e não administrativo. O controle jurisdicional das decisões judiciais é feito por meio de recursos, e não pelo CNJ. O CNJ exerce controle administrativo e correicional sobre a atividade administrativa e sobre os magistrados, mas não revisa o mérito das decisões jurisdicionais. A alternativa confunde o controle correicional do CNJ com o controle jurisdicional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A assertiva está incorreta porque afirma que o segundo ato é passível de controle jurisdicional e controle administrativo externo pelo CNJ. O segundo ato é ato administrativo, e o controle administrativo exercido pelo CNJ é interno ao Poder Judiciário, não externo. O controle externo é exercido por outro Poder (Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas) ou pelo povo. O CNJ é órgão interno do Poder Judiciário, portanto seu controle é administrativo interno, não externo. A alternativa troca a natureza do controle.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as funções do magistrado: quando ele julga, pratica ato jurisdicional (imune ao controle administrativo interno); quando administra, pratica ato administrativo (sujeito ao controle administrativo interno). Além disso, a alternativa D tenta fazer o candidato acreditar que o CNJ exerce controle externo, quando na verdade o CNJ é órgão interno do Poder Judiciário — seu controle é administrativo interno, não externo. Fique atento a essas trocas de natureza do ato e do controle.

Gabarito: letra A.

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