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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce111628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto
Considerando a jurisprudência do STJ, julgue os seguintes itens, relativos à responsabilidade civil do Estado.I O Estado responde civilmente por danos decorrentes de atos praticados por seus agentes, mesmo que eles tenham agido sob excludente de ilicitude penal.II A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima.III A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados concomitantemente a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito do poder público.Assinale a opção correta.
  1. AApenas os itens I e II estão certos.
  2. BApenas os itens I e III estão certos.
  3. CApenas os itens II e III estão certos.
  4. DTodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas os itens I e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado: atos comissivos, omissivos e das concessionárias

Gabarito: letra B — corretos os itens I e III. O item I está certo porque o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes mesmo quando estes agem sob excludente de ilicitude penal (a responsabilidade civil é autônoma em relação à penal); o item III está certo porque a responsabilidade por omissão é, em regra, subjetiva, exigindo a comprovação de negligência, dano e nexo causal; o item II está errado porque a responsabilidade da concessionária de serviço público não é uma "constante" que só se elide com culpa exclusiva da vítima — admite outras excludentes, como força maior e fato de terceiro.

A responsabilidade civil do Estado está prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que consagra a responsabilidade objetiva na modalidade risco administrativo para os atos comissivos. Isso significa que, em regra, basta a presença de três requisitos — conduta administrativa, dano e nexo causal — para surgir o dever de indenizar, independentemente de dolo ou culpa do agente. O fundamento é a teoria do risco administrativo e a repartição dos encargos sociais: quem se beneficia da atividade estatal deve suportar os riscos dela decorrentes.

A grande distinção que a banca explora é entre atos comissivos e atos omissivos. Nos atos comissivos, a responsabilidade é objetiva (teoria do risco administrativo). Já nos atos omissivos, a regra é a responsabilidade subjetiva, com base na teoria da culpa administrativa: o lesado deve comprovar a omissão ilícita do Estado, o dano e o nexo causal. Há exceções em que a omissão gera responsabilidade objetiva, como na omissão específica (quando há determinação jurídica de agir) e no estado como garante (presidiários, alunos em escolas públicas).

A responsabilidade das concessionárias de serviço público também é objetiva, mas não é uma "constante" absoluta: admite excludentes como culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro e força maior. A banca, no item II, tenta fazer parecer que a responsabilização é automática e só se elide com culpa exclusiva da vítima, o que é incorreto.

Item

Conteúdo

Situação

I

Responsabilidade por atos comissivos de agentes sob excludente de ilicitude penal

✅ Correto

II

Responsabilidade da concessionária como constante, elidida só por culpa exclusiva da vítima

❌ Incorreto

III

Responsabilidade por omissão: subjetiva, exige negligência, dano e nexo causal

✅ Correto

Responsabilidade civil do Estado
  • 1Atos comissivos
    • Objetiva (risco administrativo)
    • Requisitos: conduta, dano, nexo
  • 2Atos omissivos
    • Subjetiva (culpa administrativa)
    • Exceções: omissão específica, garante
  • 3Concessionárias
    • Objetiva
    • Excludentes
      • culpa da vítima, fato de terceiro, força maior
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Item I — ✅ Correto

O item está correto. O Estado responde civilmente por danos causados por seus agentes, mesmo que tenham agido sob excludente de ilicitude penal. Isso decorre da autonomia das instâncias de responsabilidade: as esferas penal, civil e administrativa são independentes. A excludente de ilicitude penal (como legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal) não afasta, por si só, a responsabilidade civil do Estado, que é objetiva e se baseia no risco administrativo. O art. 37, § 6º, da CF/88 não condiciona a responsabilidade à ilicitude penal da conduta do agente.

Item II — ❌ Incorreto

O item está incorreto. A responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva, mas não é uma "constante" que só se elide com culpa exclusiva da vítima. Além da culpa exclusiva da vítima, outras excludentes podem afastar a responsabilidade, como força maior, caso fortuito e fato de terceiro. A afirmação restringe indevidamente as hipóteses de exclusão, tornando a responsabilização quase automática, o que não corresponde à jurisprudência do STJ.

Item III — ✅ Correto

O item está correto. A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é, em regra, subjetiva, exigindo a comprovação de negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito do poder público. Essa é a teoria da culpa administrativa: o lesado deve demonstrar que o serviço não funcionou, funcionou mal ou atrasou, e que isso causou o dano. Há exceções (omissão específica e estado como garante), mas a regra é a subjetiva.

Conclusão: corretos os itens I e III → portanto a alternativa é a letra B.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a responsabilidade por omissão (subjetiva) com a por ação (objetiva), e ainda restringe as excludentes da concessionária. No item II, a pegadinha é fazer parecer que só a culpa exclusiva da vítima elide a responsabilidade, quando há outras excludentes. Fique atento: a regra geral é objetiva para atos comissivos e subjetiva para omissões, mas há exceções importantes.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de responsabilidade civil do Estado, identifique primeiro se o dano decorre de ação ou omissão. Se for ação, a responsabilidade é objetiva (risco administrativo); se for omissão, em regra é subjetiva (culpa administrativa). Memorize as exceções: omissão específica e estado como garante geram responsabilidade objetiva. E lembre-se: as excludentes (culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, força maior) afastam a responsabilidade objetiva, mas a culpa concorrente apenas atenua.

Gabarito: letra B

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