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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce111629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto
A administração pública pode produzir unilateralmente atos que vinculam os particulares. No entanto, tal vinculação não é absoluta, devendo o particular, para eximir-se de seus efeitos e anular o ato, comprovar, em juízo ou perante a própria administração, o defeito do ato administrativo contra o qual se insurge, por caber-lhe o ônus da prova. Essa descrição refere-se ao atributo do ato administrativo denominado
  1. Aautoexecutoriedade.
  2. Bimperatividade.
  3. Cpresunção de legalidade.
  4. Dexigibilidade.
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GabaritoC — presunção de legalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo: presunção de legalidade

Gabarito: letra C. A descrição refere-se à presunção de legalidade (ou legitimidade/veracidade), atributo que faz com que os atos administrativos sejam presumidos válidos e verdadeiros, invertendo o ônus da prova para o particular, que deve comprovar o defeito do ato para se eximir de seus efeitos. Esse atributo está presente em todos os atos administrativos, conforme a doutrina administrativista.

A presunção de legalidade é um dos quatro atributos clássicos do ato administrativo (ao lado da imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade). Ela se desdobra em dois aspectos: a presunção de legitimidade (o ato é presumido conforme a lei) e a presunção de veracidade (os fatos alegados pela Administração são presumidos verdadeiros). A consequência prática mais importante é a inversão do ônus da prova: cabe ao particular, e não à Administração, demonstrar a ilegalidade ou a falsidade dos fatos que fundamentam o ato. Essa presunção é relativa (juris tantum), ou seja, admite prova em contrário — exatamente o que o enunciado descreve ao afirmar que o particular pode "comprovar, em juízo ou perante a própria administração, o defeito do ato administrativo".

É importante distinguir a presunção de legalidade dos demais atributos, pois a banca explora justamente essa confusão. A imperatividade diz respeito à imposição unilateral de obrigações, independentemente da concordância do particular. A autoexecutoriedade permite que a Administração execute diretamente suas decisões, sem necessidade de ordem judicial. A exigibilidade (que não é um atributo autônomo, mas uma das facetas da autoexecutoriedade) refere-se aos meios indiretos de coerção, como as multas. A questão descreve especificamente a inversão do ônus da prova, que é a marca registrada da presunção de legalidade.

1Presunção de legalidade
Inversão do ônus da prova
Presunção relativa (juris tantum)
Presente em todos os atos
2Imperatividade
Imposição unilateral de obrigações
3Autoexecutoriedade
Execução direta sem ordem judicial
Exigibilidade (meios indiretos de coerção)
4Tipicidade
Previsão legal da forma
Atributos do ato administrativo
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Atributos do ato administrativo: Presunção de legalidade (Inversão do ônus da prova, Presunção relativa (juris tantum), Presente em todos os atos); Imperatividade (Imposição unilateral de obrigações); Autoexecutoriedade (Execução direta sem ordem judicial, Exigibilidade (meios indiretos de coerção)); Tipicidade (Previsão legal da forma)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A autoexecutoriedade é a prerrogativa de a Administração executar diretamente seus atos, inclusive com uso de força, sem necessidade de autorização judicial. O enunciado não trata de execução direta, mas sim da inversão do ônus da prova — o particular precisa comprovar o defeito do ato. São institutos distintos: a autoexecutoriedade diz respeito a como o ato é executado; a presunção de legalidade diz respeito a quem deve provar a validade do ato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A imperatividade é o atributo que impõe obrigações ao particular de forma unilateral, independentemente de sua concordância. O enunciado menciona que a Administração "pode produzir unilateralmente atos que vinculam os particulares", mas o foco da descrição está na possibilidade de o particular se eximir dos efeitos comprovando o defeito — o que remete à presunção de legalidade, não à imperatividade. A imperatividade não trata de ônus da prova, mas do poder de impor condutas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A presunção de legalidade (também chamada de presunção de legitimidade ou veracidade) é o atributo que presume a validade e a veracidade dos atos administrativos. Sua principal consequência é a inversão do ônus da prova: cabe ao particular comprovar o defeito do ato para anulá-lo, seja em juízo ou perante a própria Administração. É exatamente o que o enunciado descreve. Esse atributo está presente em todos os atos administrativos, sendo o único indissociável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A exigibilidade não é um atributo autônomo do ato administrativo, mas uma das facetas da autoexecutoriedade. Ela se refere aos meios indiretos de coerção, pelos quais a Administração impõe o cumprimento do ato sem usar a força diretamente (por exemplo, a aplicação de multa). O enunciado não trata de meios de coerção, mas da inversão do ônus da prova, que é característica da presunção de legalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o atributo que trata do ônus da prova (presunção de legalidade) pelos atributos que tratam da execução do ato (autoexecutoriedade e exigibilidade) e da imposição de obrigações (imperatividade). O candidato que lê "vínculo unilateral" e pensa em imperatividade, ou que lê "eximir-se de efeitos" e pensa em autoexecutoriedade, erra a questão. A chave é identificar a expressão "comprovar o defeito do ato" — isso é inversão do ônus da prova, marca da presunção de legalidade. 💪

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir os atributos, associe cada um a uma palavra-chave: presunção de legalidade → "ônus da prova" (quem prova é o particular); imperatividade → "imposição unilateral" (obriga sem concordância); autoexecutoriedade → "execução direta" (age sem ordem judicial); tipicidade → "previsão legal" (cada ato tem forma definida em lei). Na prova, sublinhe a expressão que indica o atributo cobrado.

Gabarito: letra C.

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