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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce111789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto
Determinada lei tributária prevê o valor do teto para a cobrança de uma taxa de fiscalização, permitindo que ato do Poder Executivo fixe o valor específico do tributo e autorizando o ministro da Economia a corrigir monetariamente, a partir de critérios próprios, esse valor.A respeito dessa lei hipotética, considerando-se a jurisprudência do STF acerca do princípio da legalidade tributária, é correto afirmar que
  1. Aa delegação do ato infralegal para a fixação do valor da taxa ou determinação dos critérios para a sua correção é inconstitucional.
  2. Bos índices de correção monetária da taxa podem ser atualizados por ato do Poder Executivo, ainda que em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.
  3. Ca fixação do valor da taxa por ato normativo infralegal, se em proporção razoável com os custos da atuação estatal, é permitida, devendo sua correção monetária ser atualizada em percentual não superior aos índices legalmente previstos.
  4. Do Poder Executivo tem permissão legal para fixar discricionariamente o valor da correção monetária da referida taxa, independentemente de previsão legal de índice de correção.
  5. Ea fixação, em atos infralegais, de critérios para a correção monetária de taxas é inconstitucional, independentemente de observar expressa previsão legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a fixação do valor da taxa por ato normativo infralegal, se em proporção razoável com os custos da atuação estatal, é permitida, devendo sua correção monetária ser atualizada em percentual não superior aos índices legalmente previstos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legalidade tributária e fixação de taxas por ato infralegal

Gabarito: letra C. Segundo a jurisprudência do STF (Tema 829 de Repercussão Geral), não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos. A alternativa C espelha exatamente esse entendimento.

A questão trata do princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I), que exige lei para instituir ou aumentar tributo. A regra é rígida, mas o STF admite uma exceção específica para as taxas: a lei pode estabelecer um teto e permitir que ato infralegal fixe o valor do tributo, desde que haja proporcionalidade com os custos da atuação estatal. Essa delegação é constitucional porque o valor da taxa não é criado pelo Executivo — ele apenas preenche o limite fixado em lei, dentro de critérios objetivos.

O ponto central é a distinção entre fixar o valor (permitido, dentro do teto legal) e majorar o tributo (reservado à lei). A correção monetária, por sua vez, não pode ultrapassar os índices legalmente previstos — ou seja, o Executivo não pode criar índice próprio nem aplicar percentual superior ao da lei. Essa é a fronteira que a banca explora: a delegação é válida, mas limitada.

A jurisprudência do STF sobre o tema é consolidada:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 829

Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1085

A inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir de delegação legislativa defeituosa não conduz à invalidade do tributo nem impede que o Poder Executivo atualize os valores previamente fixados em lei de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária.

Legalidade tributária (art. 150, I)
  • 1Regra geral
    • Instituir ou majorar exige lei
  • 2Exceção: taxas (Tema 829)
    • Lei prescreve o teto
    • Ato infralegal fixa o valor
      • proporção razoável com custos
    • Correção acima dos índices legais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A delegação para fixar o valor da taxa não é inconstitucional quando a lei prescreve o teto e o ato infralegal atua dentro dele, em proporção razoável com os custos da atuação estatal. O STF, no Tema 829, reconheceu a constitucionalidade dessa delegação. A alternativa erra ao afirmar que a delegação é sempre inconstitucional, ignorando a exceção jurisprudencial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A atualização por ato do Poder Executivo não pode ser em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos. O Tema 829 é expresso: o valor não pode ser atualizado em percentual superior aos índices legais. A alternativa inverte a regra, permitindo o que a jurisprudência veda.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o Tema 829: a fixação do valor da taxa por ato infralegal é permitida se houver teto legal e proporção razoável com os custos da atuação estatal, e a correção monetária deve observar os índices legalmente previstos, sem superá-los. É exatamente o entendimento do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Poder Executivo não tem permissão para fixar discricionariamente o valor da correção monetária, independentemente de previsão legal de índice. A correção deve observar os índices legalmente previstos — não pode criar índice próprio nem ultrapassar o legal. A alternativa contraria o Tema 829.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A fixação de critérios para correção monetária em atos infralegais não é inconstitucional quando observa expressa previsão legal. O Tema 829 admite a atualização por ato infralegal, desde que dentro dos índices legais. A alternativa erra ao afirmar que é sempre inconstitucional, ignorando a possibilidade de delegação válida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que qualquer delegação ao Executivo para fixar valor de taxa é inconstitucional (alternativas A e E). Mas o STF admite a delegação quando a lei prescreve o teto e o valor é proporcional aos custos. O que é vedado é a atualização em percentual superior aos índices legais — pegadinha clássica de inverter a regra.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o Tema 829 como um "sim, mas": a lei pode delegar a fixação do valor da taxa (sim), desde que haja teto e proporcionalidade (mas), e a correção monetária não pode ultrapassar os índices legais (mas). Essa estrutura resolve a maioria das questões sobre o tema.

Gabarito: letra C.

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