Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
- Código
- ce111791
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Juiz Substituto
Uma autoridade tributária, respaldada por lei, emitiu despacho concedendo moratória em caráter individual para determinado contribuinte e, assim, suspendeu a exigibilidade do crédito tributário. Posteriormente, o benefício foi revogado de ofício pelo fisco, em razão de ter sido comprovado que o beneficiário dolosamente simulou as condições para a sua fruição. Com esse fundamento, houve a imposição de penalidade ao contribuinte e a sua exclusão formal do programa em questão.Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Tributário Nacional,
- Aa concessão da moratória suspendeu o prazo decadencial para a cobrança do crédito, não sendo computado o tempo decorrido entre a concessão e a revogação do benefício.
- Ba concessão da moratória interrompeu o prazo prescricional para a cobrança do crédito, razão pela qual esse prazo somente recomeçou a correr após a revogação do benefício.
- Co tempo decorrido entre a concessão do benefício e a sua revogação não é computado para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito.
- Da revogação do benefício só terá validade se tiver ocorrido antes do término do prazo prescricional do direito à cobrança do crédito.
- Ea revogação do benefício só terá validade se tiver ocorrido antes do término do prazo decadencial relativo ao direito de constituição do crédito.