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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce111810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto
Acerca da proteção ao meio ambiente e da repartição de competências ambientais na estrutura federativa brasileira, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STF.
  1. AO condicionamento da celebração de termos de cooperação pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente à prévia aprovação do Poder Legislativo estadual é constitucional.
  2. BLei estadual que autorize o uso do amianto é considerada constitucional em razão da competência concorrente em matéria ambiental.
  3. CAtribuição de competência para que assembleia legislativa estadual autorize previamente o licenciamento ambiental de atividade potencialmente poluidora é constitucional.
  4. DOs estados têm competência para instituir programa de inspeção e manutenção de veículos com o objetivo de proteção ao meio ambiente.
  5. EOs estados têm competência para legislar sobre o licenciamento de edificações e construções.
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GabaritoD — Os estados têm competência para instituir programa de inspeção e manutenção de veículos com o objetivo de proteção ao meio ambiente.

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Proteção ao Meio Ambiente e Repartição de Competências

Gabarito: letra D. O STF reconhece que os estados, no exercício da competência concorrente para legislar sobre meio ambiente (art. 24, VI, CF), podem instituir programas de inspeção e manutenção de veículos como medida de proteção ambiental e saúde pública, desde que respeitadas as normas gerais da União. Essa é a única alternativa compatível com a jurisprudência consolidada da Corte.

A Constituição Federal atribui à União, aos Estados e ao Distrito Federal competência concorrente para legislar sobre "proteção do meio ambiente e controle da poluição" (art. 24, VI), cabendo à União editar normas gerais e aos estados suplementá-las (art. 24, §§ 1º e 2º). O STF firma entendimento de que os estados podem estabelecer normas mais protetivas ao meio ambiente, mas não podem flexibilizar ou contrariar as regras federais. Além disso, a jurisprudência veda que o Poder Legislativo interfira em atos administrativos típicos do Executivo, como o licenciamento ambiental, e reafirma a competência municipal para legislar sobre edificações.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D (Gabarito)

Alternativa E

Conteúdo

Condicionamento de termos de cooperação do SISNAMA à aprovação prévia do Legislativo estadual

Lei estadual autorizando uso do amianto

Atribuição à Assembleia Legislativa para autorizar previamente licenciamento ambiental

Instituição de programa estadual de inspeção e manutenção de veículos

Legislação estadual sobre licenciamento de edificações e construções

Posição do STF

Inconstitucional (viola separação dos poderes e autonomia do Executivo)

Inconstitucional (estado não pode flexibilizar norma federal proibitiva)

Inconstitucional (licenciamento é ato administrativo do Executivo)

Constitucional (competência concorrente para suplementar normas gerais)

Inconstitucional (competência municipal para legislar sobre edificações)

Fundamento

ADI 2.229 e ADI 3.396

Tema 102 (RE 655.782)

Separação dos Poderes (art. 2º, CF)

Art. 24, VI, CF (competência concorrente)

Art. 30, VIII, CF (competência municipal)

1União (normas gerais)
Art. 24, VI e §§1º-2º
Ex.: proibição do amianto (Lei 9.055/95)
2Estados (suplementar)
Normas mais protetivas
Flexibilizar padrão federal
Ex.: inspeção veicular (STF → OK)
3Vedações do STF
Legislativo aprovar cooperação SISNAMA
Legislativo autorizar licenciamento
Lei estadual liberar amianto
4Municípios
Edificações e construções
Competência ambiental (CF)
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Competência ambiental (CF): União (normas gerais) (Art. 24, VI e §§1º-2º, Ex.: proibição do amianto (Lei 9.055/95)); Estados (suplementar) (Normas mais protetivas, Flexibilizar padrão federal, Ex.: inspeção veicular (STF → OK)); Vedações do STF (Legislativo aprovar cooperação SISNAMA, Legislativo autorizar licenciamento, Lei estadual liberar amianto); Municípios (Edificações e construções)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O STF considera inconstitucional a exigência de aprovação prévia do Poder Legislativo estadual para a celebração de termos de cooperação pelos órgãos do SISNAMA. Tal condicionamento viola a autonomia administrativa do Poder Executivo e a separação dos poderes, além de invadir a competência comum para a proteção ambiental (art. 23, VI, CF). Precedentes: ADI 2.229 e ADI 3.396.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Lei estadual que autoriza o uso do amianto é inconstitucional, conforme o Tema 102 do STF (RE 655.782). A União editou norma geral proibitiva (Lei 9.055/1995, com restrições) e os estados não podem reduzir o padrão de proteção. A competência concorrente permite apenas a suplementação para maior proteção, não a flexibilização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribuir à assembleia legislativa estadual a competência para autorizar previamente o licenciamento ambiental de atividade potencialmente poluidora é inconstitucional. O licenciamento ambiental é ato administrativo do Poder Executivo; a interferência do Legislativo viola a separação dos poderes e a competência privativa do Executivo para gerir a administração (art. 2º, CF; ADI 2.229).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os estados têm competência para instituir programa de inspeção e manutenção de veículos com objetivo de proteção ao meio ambiente, dentro da competência concorrente (art. 24, VI, CF). O STF, no RE 349.484, reconheceu a constitucionalidade de lei estadual que exige inspeção veicular, por tratar-se de medida de controle de poluição e proteção à saúde, desde que não conflite com normas federais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência para legislar sobre edificações e construções é predominantemente dos Municípios, por força do art. 30, VIII, CF (interesse local). Os estados podem apenas atuar supletivamente em questões regionais, mas não podem substituir a competência municipal (ADIs 4.429 e 3.128). A alternativa generaliza indevidamente a competência estadual.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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