Direitos Fundamentais: Privacidade e Intimidade
Gabarito: letra B. O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial é excepcionalmente admitido, desde que a autoridade policial possua fundadas razões (justificativa prévia) de que ali ocorre flagrante delito. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XI, estabelece que a casa é asilo inviolável, exceto nas hipóteses de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. O Supremo Tribunal Federal, no RE 603.616, consolidou o entendimento de que a entrada sem mandado depende de "fundadas razões" que indiquem a ocorrência de crime no interior da residência, devendo a autoridade justificar previamente os motivos que a levaram a crer na situação de flagrância. Portanto, a alternativa B espelha corretamente esse requisito jurisprudencial.
O tema central é a interpretação das exceções constitucionais à inviolabilidade domiciliar e a proteção da privacidade nas comunicações. A banca cobra o conhecimento preciso dos limites desses direitos e da jurisprudência consolidada do STF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "a inviolabilidade das comunicações não alcança a proteção dos últimos registros telefônicos de aparelhos celulares apreendidos em flagrante". Embora o STF, no RE 1.012.000, tenha decidido que os registros históricos de chamadas (metadados) não são protegidos pela cláusula de inviolabilidade das comunicações (art. 5º, XII, CF), essa proteção é deslocada para o direito à privacidade (art. 5º, X, CF). A alternative A está incorreta porque o STF não isola os registros telefônicos da proteção constitucional; eles continuam resguardados pela privacidade e, para acesso, exigem justificativa ou autorização judicial, salvo situações de flagrante. A redação sugere ausência total de proteção, o que é equivocado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, o ingresso forçado sem mandado é permitido quando a autoridade policial demonstre previamente a existência de flagrante delito. A expressão "justifique previamente" corresponde ao requisito de "fundadas razões" exigido pelo STF. Não se trata de exigir autorização judicial, mas sim de que, antes da ação, haja elementos objetivos que indiquem a prática de crime no local. A banca utiliza "previamente" para destacar que a justificativa deve ser contemporânea ou anterior à entrada, e não posterior. Assim, a alternativa está alinhada com a Constituição e com a jurisprudência pacífica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "são ilícitas as provas obtidas via interceptação telefônica determinada por juízo cuja incompetência seja posteriormente reconhecida". O STF, em reiteradas decisões (v.g., HC 91.867, RE 1.012.000), firmou que a incompetência superveniente do juízo que autorizou a interceptação não contamina a prova, desde que a autoridade que a deferiu era, à época, competente de fato. A nulidade da decisão por incompetência não torna a prova ilícita; ela poderá ser utilizada, salvo se a incompetência for absoluta e afetar a validade do ato. Portanto, a afirmação é categórica demais e não reflete o entendimento atual do STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que "é ilícito o uso de prova colhida por interceptação telefônica em processo disciplinar contra servidor não investigado criminalmente pelo mesmo fato". O STF, no MS 24.798 e no RE 630.832, admite a utilização de provas licitamente obtidas em interceptações criminais em processos disciplinares, desde que o servidor seja o investigado e haja conexão com os fatos apurados. A ausência de investigação criminal simultânea não impede, por si só, o uso da prova. A ilicitude decorre de eventual violação ao direito à intimidade, mas não da ausência de persecução penal. Assim, a alternativa é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "o TCU poderá decretar a quebra de sigilo bancário ou empresarial de terceiros". O STF, na ADI 3.396, decidiu que o Tribunal de Contas da União não possui competência para, por ato administrativo próprio, quebrar o sigilo bancário ou fiscal; tal medida depende de autorização judicial, por força do art. 5º, X e XII, da CF. O TCU pode requisitar informações e documentos, mas não decretar a quebra de sigilo. Logo, a assertiva é falsa.
Gabarito: letra B