Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce111812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto
Com relação à disciplina constitucional das comissões parlamentares de inquérito (CPI), assinale a opção correta de acordo com a doutrina e a jurisprudência do STF.
APara o STF, é nula a intimação de indígena não aculturado para oitiva em CPI, na condição de testemunha, fora de sua comunidade.
BÉ constitucional a criação de CPI por assembleia legislativa de estado federado ficar condicionada à aprovação de seu requerimento no plenário do referido órgão.
CÀ CPI não é oponível o sigilo imposto a processos judiciais que tramitem sob o segredo de justiça.
DDiferentemente do que ocorre com as investigações policiais, o procedimento das CPI não é caracterizado pela unilateralidade.
EÉ inconstitucional norma regimental da Câmara dos Deputados que limite o número de CPI em funcionamento simultâneo.
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GabaritoA — Para o STF, é nula a intimação de indígena não aculturado para oitiva em CPI, na condição de testemunha, fora de sua comunidade.
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Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) – Limites e poderes
Gabarito: letra A. Segundo o STF, é nula a intimação de indígena não aculturado para depor em CPI fora de sua comunidade, pois viola a proteção constitucional ao seu habitat e cultura (precedente: HC 89.914). Esse entendimento decorre do princípio da preservação dos direitos dos povos indígenas e da impossibilidade de a CPI exercer poderes que atentem contra direitos fundamentais.
As CPIs são reguladas pelo art. 58, §3º da CF/88: são criadas mediante requerimento de 1/3 dos membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo. Têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não todos (não podem, por exemplo, decretar prisão, quebrar sigilo telefônico ou realizar busca domiciliar). Além disso, a jurisprudência do STF impõe limites para proteger direitos fundamentais.
Abaixo, a análise de cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme jurisprudência do STF, é nula a intimação de indígena não aculturado para prestar depoimento como testemunha em CPI fora de sua comunidade. A Corte entende que isso viola a proteção ao seu modo de vida e às suas tradições, sendo medida desproporcional. O contexto (material de apoio) expressamente relaciona essa restrição: "CPI NÃO PODE: Convocar indígena para depor fora de seu habitat".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A criação de CPI é direito público subjetivo das minorias parlamentares: uma vez preenchidos os requisitos (1/3 de assinaturas, fato determinado, prazo certo), a CPI deve ser instalada independentemente de deliberação do plenário. A alternativa afirma que a criação pode ser condicionada à aprovação plenária, o que contraria a CF/88 e a jurisprudência do STF (MS 26.441).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao exigir aprovação do plenário, mas a criação de CPI é um direito da minoria, não sujeito a discricionariedade da maioria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CPI não pode quebrar o sigilo de processos judiciais que tramitem sob segredo de justiça. O STF é firme: o sigilo imposto por autoridade judiciária é oponível à CPI, salvo se houver autorização judicial. A alternativa inverte essa lógica, afirmando que o sigilo não é oponível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tanto as investigações policiais quanto as CPIs são caracterizadas pela unilateralidade: são procedimentos inquisitórios, conduzidos de ofício pela autoridade investigante, sem contraditório prévio. A assertiva erra ao dizer que a CPI não é unilateral; na verdade, ambas o são, embora a CPI deva respeitar garantias processuais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
É constitucional a norma regimental que limita o número de CPIs em funcionamento simultâneo. O STF já se manifestou no sentido de que a autonomia regimental das Casas Legislativas permite essa limitação (MS 26.441). A alternativa, portanto, está em desacordo com a jurisprudência.
PEGA ESSA DICA!
Decore os limites das CPIs: elas têm poderes de investigação, mas não podem violar direitos fundamentais (ex.: intimação de indígenas fora do habitat, sigilo de comunicações telefônicas, busca domiciliar). O STF é rigoroso na proteção dessas garantias.