Interpretação Constitucional e Interpretação Conforme
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta pois a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto são técnicas de controle que, ao preservar a norma com um sentido reduzido, criam as chamadas "situações constitucionais imperfeitas". O art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/1999 expressamente menciona ambas as técnicas como modalidades de decisão no controle abstrato de constitucionalidade.
Art. 28Lei-9868
Art. 28, parágrafo único — "A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal."
A expressão "situações constitucionais imperfeitas" é consagrada na doutrina (ex.: Gilmar Mendes) para designar decisões em que a norma continua vigente, mas com interpretação ajustada à Constituição, ou com exclusão de determinados sentidos sem alteração do texto.
Técnica de Decisão | Descrição | Fundamento Legal | Efeito |
|---|
Interpretação conforme a Constituição | Preserva a norma, mas reduz seu sentido para adequá-la à Constituição | Art. 28, parágrafo único, Lei 9.868/1999 | Norma vigente com interpretação ajustada |
Declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto | Exclui determinados sentidos da norma sem alterar seu texto | Art. 28, parágrafo único, Lei 9.868/1999 | Norma vigente com exclusão de sentidos inconstitucionais |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A busca das pré-compreensões do intérprete é característica do método hermenêutico-concretizador (associado a Hesse e Gadamer), e não da metódica normativo-estruturante (de Müller), que foca na estrutura normativa e na realidade social. Há troca de métodos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O método científico-espiritual (de Smend) enxerga a Constituição como um processo de integração social e política. Já a identificação de tópicos para discussão é própria do método tópico (de Viehweg). A alternativa inverte os métodos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A interpretação conforme pode sim ser aplicada a emendas constitucionais, desde que haja mais de um sentido interpretativo possível e um deles seja compatível com a Constituição. O STF já utilizou a técnica em relação a emendas. A afirmação de que "não pode ser aplicada" é categórica e incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/1999, tanto a interpretação conforme a Constituição quanto a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto são técnicas de decisão que geram "situações constitucionais imperfeitas" — a norma permanece em vigor, mas com eficácia limitada para adequar-se à Constituição. A doutrina classifica essas técnicas como decisões manipulativas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A interpretação conforme a Constituição exige que a norma seja plurissignificativa (tenha mais de um sentido). Se o sentido é unívoco e inconstitucional, não cabe interpretação conforme: deve-se declarar a inconstitucionalidade. A alternativa inverte a condição de cabimento.
Gabarito: letra D