Questão de Legislação Penal Especial — Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996 — CESPE / CEBRASPE 2019
Legislação Penal Especial›Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996
Código
ce111816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto
No que tange a interceptação das comunicações telefônicas e a disposições relativas a esse meio de prova, previstas na Lei n.º 9.296/1996, assinale a opção correta.
AA referida medida poderá ser determinada no curso da investigação criminal ou da instrução processual destinada à apuração de infração penal punida, ao menos, com pena de detenção.
BA existência de outros meios para obtenção da prova não impedirá o deferimento da referida medida.
CO deferimento da referida medida exige a clara descrição do objeto da investigação, com indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta justificada.
DA utilização de prova obtida a partir da referida medida para fins de investigação de fato delituoso diverso imputado a terceiro não é admitida.
EA decisão judicial autorizadora da referida medida não poderá exceder o prazo máximo de quinze dias, prorrogável uma única vez pelo mesmo período.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — O deferimento da referida medida exige a clara descrição do objeto da investigação, com indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta justificada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Interceptação Telefônica – Lei 9.296/1996
Gabarito: C. A alternativa C reproduz fielmente o parágrafo único do art. 2º da Lei 9.296/1996, que exige a clara descrição do objeto da investigação, com indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta justificada. As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou o entendimento consolidado do STF.
A banca testa o conhecimento literal dos requisitos e vedações previstos na Lei de Interceptação Telefônica. O candidato deve atentar para as hipóteses de inadmissibilidade (art. 2º) e para o prazo da medida (art. 5º).
Requisito / Vedação
Previsão Legal (Lei 9.296/1996)
Consequência
Pena mínima da infração
Art. 2º, III: punida com reclusão
Vedada para infrações punidas apenas com detenção
Existência de outros meios de prova
Art. 2º, II: não será admitida se houver outros meios
Impede o deferimento
Descrição do objeto e qualificação dos investigados
O art. 2º, III, veda a interceptação quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. A alternativa afirma que a medida pode ser determinada para apuração de infração punida ao menos com detenção, o que incluiria crimes punidos apenas com detenção, contrariando a lei. A medida é cabível apenas para infrações apenadas com reclusão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 2º, II, estabelece que não será admitida a interceptação se a prova puder ser feita por outros meios disponíveis. Logo, a existência de outros meios impede o deferimento, ao contrário do que afirma a alternativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Redação exata do parágrafo único do art. 2º:
Lei 9.296/1996, art. 2º, parágrafo único:
"Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada."
Portanto, a exigência está correta, com a ressalva da impossibilidade manifesta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei 9.296/1996 não veda expressamente a utilização de prova obtida por interceptação para investigar fato diverso imputado a terceiro (encontro fortuito). A jurisprudência do STF e STJ admite a chamada "serendipidade", desde que a medida tenha sido licitamente autorizada e não haja desvio de finalidade. A alternativa nega essa possibilidade, logo está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 5º da Lei 9.296/1996 estabelece prazo máximo de 15 dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada. A expressão "uma única vez" não consta do dispositivo legal. Além disso, o STF, no Tema 661, firmou tese de que são lícitas renovações sucessivas, desde que presentes os requisitos legais e demonstrada a necessidade. A alternativa ao afirmar que a prorrogação é permitida uma única vez restringe indevidamente a possibilidade de continuidade da investigação.
PEGA ESSA DICA!
Na Lei de Interceptação Telefônica, o prazo inicial da medida é de 15 dias, mas a jurisprudência do STF (Tema 661) admite renovações sucessivas, desde que motivadas. Memorize o art. 2º (vedações) e o art. 5º (prazo), que são os mais cobrados.