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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
ce111818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto
De acordo com a jurisprudência do STF, julgue os itens que se seguem, a respeito do procedimento do tribunal do júri.I Caso a inimputabilidade seja a única tese defensiva, não sendo o caso de impronúncia ou de absolvição sumária sem imposição de medida de segurança, o juiz poderá, desde logo, proferir absolvição sumária imprópria, impondo ao acusado o cumprimento de medida de segurança.II Havendo dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o tribunal poderá determinar o desaforamento do julgado do tribunal do júri para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, devendo, para tanto, ser ouvida a defesa.III Em razão do efeito devolutivo amplo e inerente à apelação criminal, o julgamento pelo tribunal não se restringe aos fundamentos invocados no apelo interposto contra decisão do tribunal do júri.IV O princípio da soberania dos veredictos não impede que o tribunal competente, em sede de revisão criminal, desconstitua decisão do tribunal do júri, e, reexaminando a causa, prolate provimento absolutório.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CIII e IV.
  4. DI, II e IV.
  5. EII, III e IV.
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GabaritoD — I, II e IV.

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Procedimento do Tribunal do Júri – Itens I, II e IV corretos

Gabarito: letra D – estão certos apenas os itens I, II e IV. De acordo com a jurisprudência do STF, o item III está incorreto porque a apelação contra decisão do Tribunal do Júri não possui efeito devolutivo amplo, restringindo-se aos fundamentos do art. 593, III, do CPP. Os demais itens estão corretos, conforme analisado abaixo.

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento

I

Inimputabilidade como única tese defensiva permite absolvição sumária imprópria com medida de segurança

✅

Art. 415, parágrafo único, CPP

II

Desaforamento por dúvida sobre imparcialidade do júri ou segurança do acusado, ouvida a defesa

✅

Art. 427, CPP; STF HC 89.837

III

Apelação contra decisão do Júri tem efeito devolutivo amplo

❌

Art. 593, III, CPP (fundamentos taxativos)

IV

Soberania dos veredictos não impede revisão criminal

✅

Art. 621 e ss., CPP; STF

  1. 1Denúncia/Queixa
  2. 2Instrução preliminar
  3. 3Decisão de pronúncia
  4. 4Plenário do Júri
  5. 5Sentença
  6. 6Apelação (art. 593, III)
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Item I – ✅ Correto

O art. 415, parágrafo único, do CPP estabelece exceção para a inimputabilidade quando for a única tese defensiva, permitindo a absolvição sumária imprópria com imposição de medida de segurança. Vejamos:

Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941):

Art. 415, Parágrafo único – "Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva."

Portanto, o juiz pode proferir absolvição sumária imprópria nesse cenário.

Item II – ✅ Correto

O desaforamento, previsto no art. 427 do CPP, é cabível quando houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou risco à segurança pessoal do acusado, podendo o tribunal determinar a remessa do julgamento para outra comarca da mesma região, sempre ouvindo a defesa. A jurisprudência do STF (HC 89.837, por exemplo) confirma essa possibilidade.

Item III – ❌ Incorreto

Ao contrário do afirmado, a apelação interposta contra decisão do Tribunal do Júri (art. 593, III, CPP) não possui efeito devolutivo amplo. O tribunal está restrito aos fundamentos taxativamente previstos no art. 593, III, alíneas a a d: nulidade posterior à pronúncia, decisão contrária à prova dos autos, erro ou injustiça no tocante à pena, ou decisão do juiz-presidente. O efeito devolutivo não é amplo e não permite reexame integral do mérito.

PEGA ESSA DICA!

Na apelação contra decisão do Júri, o tribunal apenas pode anular o julgamento ou modificar a pena, mas não reabsolver ou condenar o réu (salvo em casos de erro na aplicação da pena).

Item IV – ✅ Correto

A soberania dos veredictos não impede o cabimento de revisão criminal (art. 621 e seguintes, CPP). O STF já decidiu que a revisão criminal pode desconstituir a decisão do Júri se houver violação de lei ou prova nova, inclusive para proferir provimento absolutório. Precedente: HC 111.980.

Gabarito: letra D – itens I, II e IV.

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