Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce111819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto
Com referência à aplicação das medidas cautelares e à concessão da liberdade provisória, assinale a opção correta.
AAs medidas cautelares podem ser decretadas no curso da investigação criminal, de ofício, pelo magistrado, ou por representação da autoridade policial ou do Ministério Público.
BO descumprimento de qualquer das obrigações impostas a título de medida cautelar é causa suficiente para a decretação imediata de prisão preventiva.
CA concessão de liberdade provisória por meio de pagamento de fiança, quando cabível, não impede a cumulação da fiança com outras medidas cautelares.
DAusentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, é admissível a concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos mediante o arbitramento de fiança.
EO não comparecimento aos atos do processo, quando regularmente intimado e sem motivo justo, é causa de quebra da fiança, cuja declaração independe de decisão judicial.
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GabaritoC — A concessão de liberdade provisória por meio de pagamento de fiança, quando cabível, não impede a cumulação da fiança com outras medidas cautelares.
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Medidas Cautelares e Liberdade Provisória no CPP
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o Código de Processo Penal permite expressamente a cumulação da fiança com outras medidas cautelares (art. 350 c/c art. 282, §1º). As demais alternativas contêm erros quanto à iniciativa judicial, automaticidade da prisão, cabimento de fiança em crimes hediondos e necessidade de decisão judicial para quebra da fiança.
O sistema processual penal vigente (Lei 12.403/2011) adotou um modelo multicautelar: as medidas cautelares podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, e a prisão preventiva é medida excepcional (art. 282, §6º). A fiança integra o rol de medidas do art. 319 e pode ser cumulada com outras.
Medida Cautelar / Instituto
Descrição
Fundamento Legal
Possibilidade de Cumulação
Fiança
Liberdade provisória mediante pagamento
Art. 319, VII c/c art. 350 CPP
Sim, com outras medidas cautelares (art. 282, §1º CPP)
Prisão Preventiva
Medida excepcional, último caso
Art. 282, §6º e §4º CPP
Não é cumulável; substitui ou é decretada em último caso
Demais Medidas Cautelares (art. 319 CPP)
Ex.: comparecimento periódico, proibição de contato, monitoração eletrônica
Art. 282, §1º CPP
Sim, entre si e com fiança
Medidas cautelares (CPP)
1Decretação
Durante investigação
De ofício pelo juiz
Representação policial
Requerimento do MP
Durante processo
A requerimento das partes
2Descumprimento
Substituição da medida
Cumulação com outra
Prisão preventiva (último caso)
3Fiança
Cumulável com outras medidas
Quebra
Independe de decisão judicial
Depende de decisão judicial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz pode decretar medidas cautelares de ofício durante a investigação criminal. O art. 282, §2º, do CPP é claro:
Art. 282, §2CPP
Art. 282, §2º — "As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público."
Portanto, durante a investigação, o juiz não age de ofício; depende de representação ou requerimento. O erro está em incluir a expressão "de ofício".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o descumprimento de obrigação cautelar é causa suficiente para a decretação imediata de prisão preventiva. O art. 282, §4º, dispõe:
Art. 282, §4CPP
Art. 282, §4º — "No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva..."
A prisão preventiva não é automática nem imediata; o juiz tem opções graduais. Além disso, exige-se requerimento do MP ou do assistente/querelante.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão de liberdade provisória com fiança não impede a cumulação com outras medidas cautelares. O art. 350 do CPP autoriza:
Art. 350CPP
Art. 350 — "Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso."
E o art. 282, §1º, confirma a possibilidade de cumulação: "As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente." Logo, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que, ausentes os requisitos da prisão preventiva, é admissível conceder liberdade provisória a crimes hediondos mediante fiança. O art. 321 do CPP determina:
Art. 321CPP
Art. 321 — "Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código..."
Contudo, para crimes hediondos, a Lei 8.072/90 veda a fiança (inafiançabilidade). A liberdade provisória é possível, mas sem fiança. A alternativa erra ao insistir no arbitramento de fiança.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o não comparecimento injustificado aos atos do processo causa quebra da fiança, cuja declaração independe de decisão judicial. No CPP, a quebra da fiança deve ser declarada pelo juiz, ouvido o Ministério Público, em decisão fundamentada (arts. 341 e 343). Portanto, depende de decisão judicial. A alternativa inverte a regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusões comuns: (1) juiz age de ofício durante a investigação? Não, exige provocação (alternativa A). (2) Descumprimento leva automaticamente à prisão? Não, há gradação (B). (3) Crimes hediondos admitem fiança? Não, são inafiançáveis (D). (4) Quebra da fiança é automática? Não, depende de decisão judicial (E). A alternativa C é a única que reflete a literalidade permissiva do CPP.