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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
ce111820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto
Caso seja verificada conexão probatória entre fatos concernentes a crimes de competência da justiça estadual e a crimes de competência da justiça federal, é correto afirmar que
  1. Ao processamento e o julgamento dos crimes de forma unificada não é possível, em razão da impossibilidade de modificação da regra de competência material pela conexão.
  2. Bo juízo estadual é o competente para o processamento e o julgamento dos crimes conexos, com exceção da hipótese de posterior sentença absolutória em relação ao delito estadual.
  3. Co juízo federal é o competente para o processamento e o julgamento dos crimes conexos, independentemente da pena prevista para cada um dos delitos.
  4. Do juízo federal é o competente para o processamento e o julgamento dos crimes conexos, salvo o caso de ser prevista pena mais grave ao delito estadual.
  5. Eo juízo federal é o competente para o processamento e o julgamento unificado dos crimes, excluída a hipótese de posterior sentença absolutória em relação ao delito federal.
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GabaritoC — o juízo federal é o competente para o processamento e o julgamento dos crimes conexos, independentemente da pena prevista para cada um dos delitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conexão entre crimes federais e estaduais

Gabarito: letra C. Quando há conexão probatória entre crimes de competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual, a competência para processar e julgar todos eles de forma unificada é da Justiça Federal, independentemente da pena prevista para cada delito. Esse é o teor da Súmula 122 do STJ.

A conexão probatória (art. 76, III, do CPP) pode unir processos para evitar decisões contraditórias quando as provas se relacionam. Em regra, nos termos do art. 78, II, "a", do CPP, a conexão entre infrações de competência de juízos diversos faz prevalecer a competência do juízo de maior graduação ou, no caso de mesmo grau, do juízo prevalente. Contudo, quando o conflito envolve a Justiça Federal e a Justiça Estadual, a pacífica jurisprudência do STJ (Súmula 122) fixou que a competência para o julgamento unificado é da Justiça Federal, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do CPP.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 122

"Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, 'a', do Código de Processo Penal."

Assim, o juízo federal atrai os delitos estaduais conexos, independentemente da gravidade ou pena cominada a estes últimos. A única exceção que a jurisprudência admite é quando a Justiça Federal é absolutamente incompetente para julgar o crime federal (o que não ocorre no caso), ou se houver posterior absolvição em relação ao delito federal? A súmula não faz essa ressalva; a competência é fixada no momento da conexão e não se altera por sentença posterior.

Critério

Conexão entre Justiça Federal e Estadual

Regra geral do art. 78, II, "a", CPP

Competência para julgamento unificado

Justiça Federal

Juízo de maior graduação ou prevalente

Aplicação da regra de prevalência

Não se aplica (Súmula 122 STJ)

Aplica-se

Dependência da pena prevista

Independente

Sim, para definir o juízo prevalente

Fundamento principal

Súmula 122 do STJ

Art. 78, II, "a", do CPP

Conexão probatória (art. 76, III, CPP)
  • 1Regra geral (art. 78, II, "a")
    • Juízo de maior graduação prevalece
  • 2Conflito Justiça Federal × Estadual
    • Súmula 122 STJ
      • Competência da Justiça Federal
      • Independe da pena
      • Não se aplica art. 78, II, "a"
      • Fixada no momento da conexão
      • Não se altera por sentença posterior
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a unificação não é possível por impossibilidade de modificação da competência material pela conexão. Erro: A conexão pode, sim, modificar a competência material, como previsto no art. 78 do CPP. No caso específico entre Justiça Federal e Estadual, a Súmula 122 do STJ determina a unificação na Justiça Federal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que o juízo estadual é competente, com exceção de posterior sentença absolutória no delito estadual. Erro: A competência é da Justiça Federal, não da Estadual. A ressalva de sentença absolutória não altera a competência (a conexão é avaliada no início).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Súmula 122 do STJ, a Justiça Federal é competente para o processamento e julgamento unificado, independentemente da pena. Não há condicionante de pena ou gravidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a Justiça Federal é competente, salvo se a pena do delito estadual for mais grave. Erro: A súmula não excepciona por pena. A competência federal prevalece sempre.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece que a Justiça Federal é competente, excluída a hipótese de posterior sentença absolutória ao delito federal. Erro: A competência é fixada no momento da conexão, não se altera por absolvição posterior. Além disso, a súmula não prevê essa exceção.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: em caso de conexão entre crime federal e estadual, a competência é sempre da Justiça Federal, por atração. Não caia na tentação de aplicar o art. 78, II, 'a', do CPP (juízo prevalente) – a Súmula 122 do STJ afasta essa regra.

Gabarito: letra C.

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