Com relação às características do inquérito policial (IP), assinale a opção correta.
AO IP, por consistir em procedimento indispensável à formação da opinio delicti, deverá acompanhar a denúncia ou a queixa criminal.
BNão poderá haver restrição de acesso, com base em sigilo, ao defensor do investigado, que deve ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados no IP, no que diga respeito ao exercício do direito de defesa.
CÉ viável a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial responsável pelas investigações, embora o IP seja um procedimento de natureza inquisitorial.
DNão se admite a utilização de elementos colhidos no IP, salvo quando se tratar de provas irrepetíveis, como fundamento para a decisão condenatória.
EA autoridade policial não poderá determinar o arquivamento dos autos de IP, salvo na hipótese de manifesta atipicidade da conduta investigada.
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GabaritoB — Não poderá haver restrição de acesso, com base em sigilo, ao defensor do investigado, que deve ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados no IP, no que diga respeito ao exercício do direito de defesa.
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Inquérito Policial – Características
Gabarito: letra B. O inquérito policial (IP) é procedimento inquisitorial, mas o direito de acesso do defensor aos elementos já documentados é amplo, não podendo ser restringido por sigilo, conforme o art. 155 do CPP e a jurisprudência consolidada do STF (Súmula Vinculante 14). A alternativa B é a única que reflete esse direito, estando as demais em desacordo com a lei.
O IP é um procedimento administrativo pré-processual, de natureza inquisitorial, sem contraditório ou ampla defesa plenos. Contudo, isso não impede que o investigado e seu defensor tenham acesso aos elementos de prova já documentados, especialmente para o exercício da defesa. O art. 7º, XIV, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) e o art. 3º-B, XV, do CPP (incluído pela Lei 13.964/2019) garantem esse acesso, ressalvadas apenas as diligências em andamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o IP é indispensável para a formação da opinio delicti e deve acompanhar a denúncia. Isso é falso: o Ministério Público pode dispensar o IP e oferecer denúncia com base em peças de informação (art. 39, §5º, CPP). Além disso, o IP não precisa ser anexado à inicial acusatória; pode ser juntado posteriormente ou nem ser utilizado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta. O defensor do investigado tem amplo acesso aos elementos de prova já documentados no IP, mesmo que haja decretação de sigilo, no que diz respeito ao exercício do direito de defesa. A única exceção são as diligências em andamento, cujo conhecimento poderia comprometer a investigação. Esse direito está expresso no art. 7º, XIV, do Estatuto da OAB, no art. 3º-B, XV, do CPP e na Súmula Vinculante 14 do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não cabe exceção de suspeição contra autoridade policial. O instituto da suspeição (arts. 95 a 100 do CPP) é dirigido exclusivamente a juízes. A autoridade policial não exerce função jurisdicional, logo não pode ser arguida por esse fundamento. O caráter inquisitorial do IP não altera essa regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 155 do CPP determina que o juiz forme sua convicção pela prova produzida em contraditório judicial, vedando a fundamentação exclusiva nos elementos informativos do IP. Contudo, há ressalva para provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. A alternativa reduz indevidamente a ressalva apenas às provas irrepetíveis, quando a lei também admite as cautelares e as antecipadas. Além disso, a vedação é para fundamentação exclusiva; os elementos do IP podem ser utilizados em conjunto com outras provas.
Art. 155CPP
Art. 155 — "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 17 do CPP veda expressamente que a autoridade policial mande arquivar os autos do inquérito, sem qualquer exceção. A manifesta atipicidade da conduta pode ensejar o arquivamento, mas este é ato privativo do Ministério Público ou do juiz, não do delegado. A alternativa tenta criar uma exceção inexistente.
Art. 17CPP
Art. 17 — "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."
PEGA ESSA DICA!
Decoreba pura: art. 17 (arquivamento não pode pela polícia), art. 155 (elementos do IP não podem ser base exclusiva da condenação). Na dúvida, lembre-se que o IP é inquisitorial, mas a defesa tem acesso amplo aos atos já documentados.