De acordo com a legislação vigente acerca de recursos em geral no processo penal, assinale a opção correta.
ADecisão proferida em sede de recurso interposto por um dos réus em concurso de agentes que reconheça a atipicidade do fato a eles atribuído aproveitará ao outro réu por força do efeito extensivo.
BÉ viável que, no curso da tramitação, o Ministério Público desista de recurso que tenha interposto, desde que o assistente de acusação também desista do ato processual.
CÉ viável a interposição de recurso por um réu que pleiteie a condenação de outro que tenha sido absolvido.
DO recurso deverá ser feito por meio de petição escrita caso o réu não saiba assinar o nome, não sendo viável que o recurso seja apresentado por termo nos autos.
EO princípio da fungibilidade deverá ser aplicado a todos os recursos que forem apresentados de forma indevida.
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GabaritoA — Decisão proferida em sede de recurso interposto por um dos réus em concurso de agentes que reconheça a atipicidade do fato a eles atribuído aproveitará ao outro réu por força do efeito extensivo.
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Recursos no Processo Penal – Efeito Extensivo
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque reproduz exatamente o disposto no art. 580 do Código de Processo Penal, segundo o qual, no concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos não exclusivamente pessoais (como a atipicidade do fato), aproveita aos demais co-réus. Esse é o chamado efeito extensivo dos recursos, que constitui exceção ao princípio tantum devolutum quantum appellatum.
O art. 580 do CPP estabelece:
Art. 580CPP
Art. 580 — No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
A atipicidade do fato é motivação objetiva e comum a todos os agentes, portanto se enquadra perfeitamente na hipótese legal. As demais alternativas apresentam distorções ou contrariedades ao sistema recursal penal.
Recurso
Prazo
Efeito
Recurso em sentido estrito
5 dias
Devolutivo (regra)
Apelação
5 dias
Devolutivo (regra)
Embargos de declaração
2 dias
Interruptivo
Carta testemunhável
48 horas
Devolutivo
Embargos infringentes e de nulidade
10 dias
Devolutivo
Recurso ordinário constitucional
5 dias
Devolutivo
Recurso especial
15 dias
Devolutivo
Recurso extraordinário
15 dias
Devolutivo
Agravo em execução
5 dias
Devolutivo
Efeito extensivo (art. 580 CPP): Requisitos (Concurso de agentes, Motivo não exclusivamente pessoal); Exemplos de motivos objetivos (Atipicidade do fato, Extinção da punibilidade, Causa de diminuição objetiva); Exemplos de motivos pessoais (não estendem) (Inimputabilidade, Confissão espontânea, Reincidência)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o efeito extensivo (art. 580 CPP) beneficia os co-réus quando o motivo do recurso não é pessoal. A decisão que reconhece a atipicidade do fato (ausência de tipicidade penal) aproveita a todos, independentemente de terem recorrido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ministério Público não pode desistir do recurso que interpôs, por força do art. 576 do CPP: "O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto." A indisponibilidade da ação penal pública impede a desistência, sendo irrelevante a manifestação do assistente de acusação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O recurso no processo penal serve para defender interesse próprio. Um réu não possui legitimidade para recorrer com o objetivo de condenar outro co-réu que foi absolvido, pois isso violaria o princípio da reformatio in pejus e a ausência de interesse recursal. A regra é que cada parte recorre para beneficiar a sua própria situação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 578 do CPP admite a interposição de recurso por termo nos autos, e seu §1º prevê que, se o réu não souber assinar, o termo será assinado por alguém a seu rogo, na presença de duas testemunhas. Logo, é perfeitamente viável o recurso por termo, não sendo obrigatória a petição escrita nesse caso.
Art. 578, §1CPP
Art. 578 — O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante. § 1º — Não sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da fungibilidade recursal (art. 579 CPP) só se aplica quando há dúvida objetiva sobre o recurso cabível e não quando o erro é grosseiro ou a parte age de má-fé. Não é cabível para todos os recursos apresentados de forma indevida; exige-se ausência de má-fé e erro escusável.