De acordo com o Código de Processo Penal, assinale a opção correta acerca do instituto do desaforamento do tribunal do júri.
AO pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de tramitação somente quando for referente a réu preso.
BO relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri quando os motivos alegados forem relevantes.
CO pedido de desaforamento não será cabível em nenhuma hipótese caso já tenha sido realizado um primeiro julgamento anulado.
DA pendência de julgamento de recurso interposto contra a decisão de pronúncia não impede que seja realizado pedido de desaforamento.
EO desaforamento poderá ser determinado caso o júri não possa ser realizado, por excesso de serviço, no prazo de três meses após o trânsito em julgado da sentença de pronúncia.
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GabaritoB — O relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri quando os motivos alegados forem relevantes.
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Desaforamento no Tribunal do Júri
Gabarito: letra B. O Código de Processo Penal (CPP) autoriza o relator a suspender, fundamentadamente, o julgamento pelo júri quando os motivos alegados no pedido de desaforamento forem relevantes (art. 427, § 2º). As demais alternativas desrespeitam dispositivos expressos do CPP.
O desaforamento é a transferência do julgamento para outra comarca, prevista no art. 427, quando houver interesse da ordem pública, dúvida sobre imparcialidade do júri ou risco à segurança do acusado. O procedimento é regulado nos §§ 1º a 4º. Já o art. 428 prevê hipótese de desaforamento por excesso de serviço.
Critério
Desaforamento (art. 427)
Desaforamento por excesso de serviço (art. 428)
Fundamento
Interesse da ordem pública, dúvida sobre imparcialidade, risco à segurança do acusado
Excesso de serviço impede realização do júri no prazo legal
Prazo para pedido
Não há prazo específico (pode ser a qualquer tempo, salvo exceções do §4º)
Após 6 meses do trânsito em julgado da pronúncia (art. 428)
Efeito do pedido
Relator pode suspender o julgamento (art. 427, §2º)
Não há previsão de suspensão automática
Cabimento após julgamento anulado
Sim, se fato ocorrido durante ou após o julgamento anulado (art. 427, §4º)
Não se aplica (hipótese específica)
Desaforamento (CPP, arts. 427-428)
1Hipóteses (art. 427)
Interesse da ordem pública
Dúvida sobre imparcialidade
Risco à segurança do acusado
2Procedimento
Distribuição imediata (§1º)
Preferência de julgamento (§1º)
Suspensão pelo relator (§2º)
3Vedação (§4º)
Pendência de recurso contra pronúncia
Julgamento já realizado (salvo fato novo)
4Excesso de serviço (art. 428)
Prazo: 6 meses da pronúncia
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 427, § 1º, determina que o pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente, sem exigir que o réu esteja preso. A restrição "somente quando for referente a réu preso" é invenção da banca.
Art. 427, §1CPP
CPP, art. 427, § 1º: "O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 427, § 2º: se os motivos alegados forem relevantes, o relator pode suspender o julgamento do júri, desde que de forma fundamentada.
Art. 427, §2CPP
CPP, art. 427, § 2º: "Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O pedido de desaforamento pode ser admitido mesmo após julgamento anulado, se houver fato ocorrido durante ou após a realização desse julgamento anulado (art. 427, § 4º, parte final). Dizer que "não será cabível em nenhuma hipótese" é falso.
Art. 427, §4CPP
CPP, art. 427, § 4º: "Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 427, § 4º, é claro: na pendência de recurso contra a pronúncia, não se admite o pedido de desaforamento. A alternativa afirma o contrário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo para desaforamento por excesso de serviço é de 6 meses contados do trânsito em julgado da pronúncia (art. 428, caput), e não 3 meses, como afirma a alternativa.
Art. 428CPP
CPP, art. 428: "O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia."
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os prazos e condições do desaforamento, destaque no CPP os artigos 427 e 428. O prazo para excesso de serviço é sempre 6 meses, nunca 3. A suspensão do julgamento depende de fundamentação do relator. E a pendência de recurso contra a pronúncia bloqueia o pedido, salvo fato novo após julgamento anulado.