Classificação dos crimes
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta, pois o crime de uso de documento falso é classificado como crime remetido (a definição do falso documental está em outro tipo penal) e o crime de uso de petrechos para falsificação de moeda (art. 291 CP) é um crime obstáculo, que criminaliza atos preparatórios da falsificação de moeda, conforme classificação doutrinária pacífica.
A questão cobra classificações doutrinárias menos frequentes, mas que aparecem em concursos. É essencial conhecer os conceitos de crime obstáculo (antecipação da punição a atos preparatórios), crime remetido (tipo penal que remete a outro tipo para sua definição), crime de tendência (exige inclinação subjetiva do agente), crime profissional (praticado como meio de vida), crime de intenção (foco no fim último), crime de olvido (omissão por esquecimento) e crime vago (sujeito passivo indeterminado).
Classificação | Definição | Exemplo no comentário |
|---|
Crime obstáculo | Antecipa a punição a atos preparatórios | Uso de petrechos para falsificação de moeda (art. 291 CP) |
Crime remetido | Tipo penal que remete a outro para sua definição | Uso de documento falso (art. 304 CP) |
Crime de tendência | Exige inclinação subjetiva do agente | Falso testemunho (art. 342 CP) — não se aplica |
Crime profissional | Praticado como meio de vida | Extorsão mediante sequestro (art. 159 CP) — não se aplica |
Crime de intenção | Foco no fim último | Rufianismo — não se aplica |
Crime de olvido | Omissão por esquecimento | Curandeirismo — não se aplica |
Crime vago | Sujeito passivo indeterminado | Tráfico de drogas — não se aplica |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A associação criminosa (art. 288 CP) é geralmente classificada como crime de perigo abstrato ou crime permanente, não como crime obstáculo. A segunda parte também é equivocada: falsidade documental para estelionato não é crime de atitude pessoal – essa classificação é aplicada a delitos como curandeirismo, e não a esse tipo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de uso de documento falso (art. 304 CP) é remetido porque depende da remissão a outro artigo que define a falsificação. Já o crime de petrechos para falsificação de moeda (art. 291 CP) é classificado como crime obstáculo, pois antecipa a punição para atos preparatórios da moeda falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O tráfico de drogas (Lei 11.343/2006) não é crime vago; é crime comum, de perigo abstrato. A extorsão mediante sequestro (art. 159 CP) é crime complexo e não profissional, pois não exige habitualidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Falso testemunho (art. 342 CP) é crime formal, de perigo, mas não é classificado como crime de tendência. Injúria (art. 140 CP) é crime contra a honra, podendo ser simples, qualificada, mas não é crime de ação astuciosa (classificação rara e não aplicável).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Rufianismo (art. 230 CP) é crime profissional ou habitual, não de intenção. Curandeirismo (art. 284 CP) é crime de atitude pessoal, não de olvido (que é crime omissivo).
Conclusão: A única alternativa correta é a letra B.
MNEMÔNICOCDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP