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Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
ce111833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto

Julgue os itens a seguir com base no Código Penal e na jurisprudência do STJ.


I Um indivíduo poderá responder criminalmente por violação sexual mediante fraude, caso pratique frotteurismo contra uma mulher em uma parada de ônibus coletivo lotada, sem o consentimento dela.

II Nos casos de parcelamento de contribuições previdenciárias cujo valor seja superior ao estabelecido administrativamente como sendo o mínimo para ajuizamento de suas execuções fiscais, é vedado ao juiz aplicar somente a pena de multa ao agente, ainda que ele seja réu primário.

III Tanto ao agente, maior e capaz, que praticar o crime de estupro coletivo quanto ao agente, maior e capaz, que praticar o crime de estupro corretivo será aplicada a mesma majorante de pena in abstrato.

IV Situação hipotética: Um homem, em 31/12/2018, por volta das cinco horas da madrugada, com a intenção de obter vantagem pecuniária, explodiu um caixa eletrônico situado em um posto de combustível. Assertiva: De acordo com o STJ, ele responderá criminalmente por furto qualificado em concurso formal impróprio com o crime de explosão majorada.


Estão certos apenas os itens

  1. AI e II.
  2. BII e III.
  3. CIII e IV.
  4. DI, II e IV.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a dignidade sexual e outros – análise de assertivas (CESPE/CEBRASPE 2019)

Gabarito: letra B – estão certos apenas os itens II e III.

A questão exige conhecimento do Código Penal e da jurisprudência consolidada do STJ sobre crimes sexuais e conexos. Vamos analisar cada item individualmente.


Crimes contra a dignidade sexual
  • 1Violação sexual mediante fraude (art. 215)
    • Exige fraude/engano
    • Exemplo: simular exame médico
  • 2Importunação sexual (art. 215-A)
    • Ato libidinoso sem consentimento
    • Exemplo: frotteurismo em local lotado
  • 3Estupro (art. 213)
    • Conjunção carnal ou ato libidinoso
    • Majorantes
      • Estupro coletivo (2+ agentes)
      • Estupro corretivo (finalidade de correção)
      • Ambas têm a mesma majorante
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Item I — ❌ Incorreto

O frotteurismo (ato de esfregar-se em alguém para obtenção de prazer sexual, geralmente em locais lotados) não se enquadra no crime de violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP). Este delito exige que o agente empregue fraude (engano) ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, como simular exames médicos ou induzir a erro. O frotteurismo, quando praticado sem consentimento, configura o crime de importunação sexual (art. 215-A do CP), introduzido pela Lei nº 13.718/2018, que não exige fraude, apenas a prática de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual. Portanto, a conduta descrita não é tipificada como violação sexual mediante fraude.

PEGA ESSA DICA!

Distinga os crimes sexuais pela ausência ou presença de fraude/violência. O frotteirismo em local público lotado, sem toque direto em regiões íntimas, configura importunação sexual; se houver contato íntimo, pode ser estupro (art. 213) ou importunação, dependendo do contexto.


Item II — ✅ Correto

Nos crimes de parcelamento de contribuições previdenciárias (omissão no recolhimento), a Lei nº 8.212/1991 (art. 95) e o Código Penal (art. 337-A) estabelecem que, se o valor da contribuição omitida for superior ao mínimo estabelecido administrativamente para ajuizamento das execuções fiscais, o juiz não pode aplicar exclusivamente a pena de multa, mesmo que o agente seja réu primário. A razão é que o valor elevado indica maior gravidade, justificando a imposição de pena privativa de liberdade. Essa vedação decorre do princípio da proporcionalidade e da necessidade de reprimir condutas de maior lesividade ao erário. O STJ, em reiteradas decisões, confirma essa impossibilidade de substituição da prisão por multa isolada nessa hipótese.

SE LIGUE NESSA!

Atente-se à inversão: o item diz "vedado", enquanto a regra geral para pequenos valores permite a multa isolada. A banca explora a exceção.


Item III — ✅ Correto

Tanto o estupro coletivo (praticado por duas ou mais pessoas) quanto o estupro corretivo (com finalidade de controlar ou impor conduta sexual) são crimes que recebem causa de aumento de pena prevista no art. 226 do CP. Embora as majorantes sejam numericamente diferentes (art. 226, II – de metade para dois ou mais agentes; art. 226, III – de 1/3 a 2/3 para fim de controle), em abstrato ambas existem como majorantes no mesmo artigo (art. 226). A assertiva afirma que "será aplicada a mesma majorante de pena in abstrato" – ou seja, ambas são causas de aumento previstas no mesmo dispositivo legal (art. 226). Não se exige que os percentuais sejam idênticos, mas que ambas sejam majorantes abstratas do mesmo artigo. Portanto, o item está correto, pois ambas as figuras são agravadas pelo art. 226 do CP.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que as majorantes são diferentes (metade vs. 1/3 a 2/3) e julgar o item errado. Porém, a banca usou a expressão "mesma majorante in abstrato", significando que ambas estão previstas no mesmo tipo legal (art. 226). Cuidado com a interpretação literal.


Item IV — ❌ Incorreto

A conduta descrita (explodir caixa eletrônico com intenção de obter vantagem pecuniária) enquadra-se, segundo o STJ, em concurso material (art. 69 do CP), e não em concurso formal impróprio (art. 70, §2º, CP). O STJ entende que a explosão é meio para a prática do furto, mas constitui crime autônomo (explosão, art. 250 do CP), com desígnios autônomos: a intenção de destruir o obstáculo (explosão) e a intenção de subtrair (furto). Assim, aplicam-se as penas cumulativamente. O concurso formal impróprio ocorre quando há uma única ação com desígnios autônomos, mas aqui a ação é única (a explosão) que gera dois resultados, mas o STJ considera que há duas condutas distintas (explodir e subtrair), ou que a explosão é ato preparatório do furto, mas como crime autônomo, configura concurso material. Portanto, a assertiva está errada ao afirmar "concurso formal impróprio".

PEGA ESSA DICA!

Em questões do STJ sobre explosão de caixa eletrônico, a pacífica jurisprudência é de concurso material entre furto qualificado (art. 155, §4º, I) e explosão (art. 250). Memorize: "explosão + furto = concurso material".


Conclusão: Itens I e IV são falsos; itens II e III são verdadeiros. Portanto, a alternativa que contém apenas os itens II e III é a letra B.

Gabarito: letra B

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