Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
ce111835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto
Joaquim, fiscal de vigilância sanitária de determinado município brasileiro, estava licenciado do seu cargo público quando exigiu de Paulo determinada vantagem econômica indevida para si, em função do seu cargo público, a fim de evitar a ação da fiscalização no estabelecimento comercial de Paulo.Nessa situação hipotética, Joaquim praticou o delito de
Aconstrangimento ilegal.
Bextorsão.
Ccorrupção passiva.
Dconcussão.
Eexcesso de exação.
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GabaritoD — concussão.
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Concussão
Gabarito: letra D. Joaquim praticou o crime de concussão (art. 316 do CP) ao exigir vantagem indevida em razão do cargo de fiscal, ainda que estivesse licenciado – o tipo penal abrange expressamente a exigência "ainda que fora da função". A conduta se diferencia da corrupção passiva (art. 317), cujo verbo nuclear é "solicitar" ou "receber".
O crime de concussão é um crime funcional próprio, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. O art. 316 do CP pune quem "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A palavra-chave é exigir, que expressa uma imposição, uma ordem, uma coação moral. Já na corrupção passiva (art. 317) os verbos são solicitar (pedir) ou receber (aceitar). A diferença está no grau de iniciativa e na forma de obtenção da vantagem.
Na situação narrada, Joaquim exigiu a vantagem para evitar a fiscalização. Ele se valeu do cargo para impor a exigência, ainda que estivesse licenciado – a lei expressamente estende a incidência do crime a quem está fora da função, desde que a exigência seja em razão dela. Portanto, o enquadramento é concussão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os verbos entre concussão e corrupção passiva. Lembre: exigir = concussão; solicitar/receber = corrupção passiva. No caso, Joaquim "exigiu", logo é concussão, não corrupção passiva.
Crime
Verbo nuclear
Exigência de violência/grave ameaça?
Sujeito ativo
Exemplo típico
Concussão (art. 316)
Exigir
Não (coação moral implícita no cargo)
Funcionário público (crime próprio)
Fiscal exige propina para não multar
Corrupção passiva (art. 317)
Solicitar ou receber
Não
Funcionário público (crime próprio)
Policial pede dinheiro para não prender
Extorsão (art. 158)
Constranger (mediante violência ou grave ameaça)
Sim
Qualquer pessoa (crime comum)
Bandido ameaça vítima para obter vantagem
Constrangimento ilegal (art. 146)
Constranger (mediante violência ou grave ameaça)
Sim
Qualquer pessoa (crime comum)
Pessoa obriga outra a fazer algo contra a lei
Alternativa A — ❌ Incorreta
Constrangimento ilegal (art. 146 do CP) exige violência ou grave ameaça para constranger alguém a não fazer o que a lei permite ou fazer o que ela não manda. Joaquim não praticou violência nem ameaça; a mera exigência em razão do cargo já configura concussão, crime mais específico e próprio do funcionário público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Extorsão (art. 158 do CP) também exige constrangimento mediante violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida. Se Joaquim não fosse funcionário público, sua conduta poderia ser extorsão (crime funcional impróprio). Mas ele era funcionário público e agiu em razão do cargo, atraindo a concussão (crime próprio).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corrupção passiva (art. 317 do CP) tem como verbos "solicitar" ou "receber" vantagem indevida. Joaquim exigiu, não solicitou. A exigência é mais intensa e configura concussão. A banca tenta confundir o candidato exatamente nesse ponto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta preenche todos os elementos da concussão: agente funcionário público (fiscal de vigilância sanitária, mesmo licenciado, mantém a qualidade de funcionário para fins penais – art. 327 do CP), exigência de vantagem indevida em razão do cargo, e dolo. O fato de estar licenciado não exclui o crime, pois o tipo penal abrange "ainda que fora da função".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Excesso de exação (art. 316, §1º do CP) é uma modalidade qualificada de concussão, mas voltada para cobrança de tributos ou contribuições sociais indevidas, ou o emprego de meio vexatório na cobrança. Na hipótese, não há menção a tributo ou contribuição – a vantagem exigida não tinha natureza tributária. Portanto, não se aplica.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra D (concussão), pois o verbo "exigir" e a qualidade de funcionário público são os elementos decisivos.