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Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalCrimes contra a honra
Código
ce111836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto
Com relação a crimes contra a honra, assinale a opção correta.
  1. AO crime de calúnia se consuma no momento em que o ofendido toma conhecimento da imputação falsa contra si.
  2. BCalúnia contra indivíduo falecido não se enquadra como crime contra a honra.
  3. CA exceção da verdade é admitida em caso de delito de difamação contra funcionário público no exercício de suas funções.
  4. DA retratação cabal do agente da calúnia ou da difamação após o recebimento da ação penal é causa de diminuição de pena.
  5. EO delito de injúria racial se processa mediante ação penal pública incondicionada.
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GabaritoC — A exceção da verdade é admitida em caso de delito de difamação contra funcionário público no exercício de suas funções.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a honra

Gabarito: letra C. A exceção da verdade é admitida na difamação quando o ofendido é funcionário público e a ofensa diz respeito ao exercício de suas funções, conforme o art. 325, parágrafo único, do Código Eleitoral. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou de previsão legal.

Crime contra a honra

Consumação

Exceção da verdade

Retratação

Ação penal

Calúnia (art. 138 CP)

Quando terceiro (não a vítima) toma conhecimento da imputação falsa

Admitida (art. 138, §3º CP)

Extingue punibilidade se antes da sentença (art. 143 CP)

Privada (regra)

Difamação (art. 139 CP)

Quando terceiro toma conhecimento da ofensa

Admitida apenas se ofendido é funcionário público e ofensa relativa ao exercício das funções (art. 325, parágrafo único, CE)

Extingue punibilidade se antes da sentença (art. 143 CP)

Privada (regra)

Injúria (art. 140 CP)

Quando a vítima toma conhecimento da ofensa

Não admitida

Não prevista

Privada (regra); injúria racial é pública incondicionada (Lei 14.532/2023)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A calúnia se consuma no momento em que a imputação falsa chega ao conhecimento de terceiro, não do ofendido. É o que se extrai da doutrina: “Consuma-se o crime quando qualquer pessoa, que não a vítima, toma conhecimento da imputação”. Portanto, a alternativa erra ao fixar o momento da ciência do ofendido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A calúnia contra os mortos é punível, conforme o Art. 138, § 2º, do CP: “É punível a calúnia contra os mortos”. A ofensa atinge a memória do falecido, e os sujeitos passivos são os parentes. Logo, a afirmação de que não se enquadra como crime contra a honra é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A exceção da verdade na difamação é excepcionalmente admitida quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. O Art. 325, parágrafo único, do Código Eleitoral dispõe:

Art. 325Lei-4737

Art. 325, parágrafo único — “A exceção da verdade somente se admite se ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.”

Essa regra também se aplica à difamação comum (art. 139 do CP) por interpretação sistemática, sendo pacífico na jurisprudência (Súmula 396 do STF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A retratação do agente, quando cabal e antes da sentença, extingue a punibilidade (isenta de pena), não a reduz. É o que diz o Art. 143 do CP:

Art. 143CP

Art. 143 — “O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.”

A alternativa confunde isenção com causa de diminuição, além de exigir retratação após o recebimento da ação penal, quando o correto é antes da sentença.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A injúria racial (art. 140, §3º, do CP) não se processa por ação penal pública incondicionada. Em regra, os crimes contra a honra são de ação penal privada (queixa). A injúria racial admite ação penal pública, mas condicionada à representação do ofendido, não incondicionada. A alternativa, portanto, está equivocada.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre crimes contra a honra, decore as regras de consumação (conhecimento de terceiro), a exceção da verdade na difamação (funcionário público em exercício) e a retratação como causa de isenção (antes da sentença). Esses são pontos recorrentes em provas.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra C.

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