Penas restritivas de direitos: substituição (CP, art. 44)
Gabarito: letra D. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, prevista no art. 44 do Código Penal, exige o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos. Para crimes dolosos, a pena aplicada não pode ultrapassar 4 anos; para crimes culposos, não há limite temporal. Além disso, são vedadas a substituição quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa (art. 44, I), e há restrições para reincidentes em crime doloso (art. 44, II). No caso da letra D, Alberto cometeu homicídio culposo (crime culposo), é primário e tem circunstâncias favoráveis, logo a pena de 5 anos não impede a substituição – ao contrário, a lei a admite. As demais alternativas falham por desconsiderar exceções legais ou por aplicarem vedações inexistentes ou superadas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que, por ser reincidente em crime doloso, a substituição é incabível. Contudo, o art. 44, § 3º do CP faculta ao juiz a substituição mesmo ao reincidente, desde que a reincidência não seja específica (crime de natureza diversa) e a medida seja socialmente recomendável. Antônio foi condenado anteriormente por dano ao patrimônio público e agora por receptação – crimes de naturezas distintas. Assim, a substituição não está automaticamente excluída.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A violência doméstica contra a mulher, independentemente da pena, atrai a Súmula 588 do STJ: "Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher". A contravenção de vias de fato também se insere nesse contexto. Portanto, nenhuma das penas pode ser substituída.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O roubo, ainda que tentado, é crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o que impede a substituição nos termos do art. 44, I do CP. A pena de 2 anos e 8 meses, embora inferior a 4 anos, não supera essa vedação objetiva.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de homicídio culposo é crime culposo. Para crimes culposos, o art. 44 não impõe limite máximo de pena para a substituição – a doutrina e jurisprudência consolidada admitem a substituição independentemente da quantidade de pena fixada (desde que presentes os requisitos subjetivos). Alberto é primário e as circunstâncias judiciais são favoráveis. O quantum de 5 anos, portanto, não é obstáculo. Ademais, a vedação específica para homicídio culposo com embriaguez (art. 312-B do CTB) foi introduzida apenas pela Lei 14.071/2020, posterior à questão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/2006) não é considerado crime hediondo após o STF revogar o entendimento anterior (Súmula 512 cancelada) e editar a Súmula Vinculante 59, que determina a imposição do regime aberto e a substituição da pena por restritiva de direitos quando reconhecida a figura privilegiada e presentes as condições do art. 44 do CP. Logo, a substituição é cabível, e não vedada.
MNEMÔNICOPM tem CACO de COCO no CU
PMPersonalidade e MotivoCACOCircunstâncias, Antecedentes e Conduta socialCOCOConsequências e Comportamento da vítimaCUCulpabilidade
Gabarito: letra D.