Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalModalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
ce111838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto
Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos.
  1. AAntônio, com anterior condenação transitada em julgado pelo delito de dano ao patrimônio público, foi processado e condenado à pena privativa de liberdade de um ano e dois meses de reclusão pelo cometimento do delito de receptação. Nessa situação, em razão da reincidência criminal em crime doloso, não é cabível a substituição da pena corporal imposta a Antônio por pena restritiva de direitos.
  2. BManoel foi processado e condenado pela prática de violência física, de ameaça e de lesão corporal em contexto de violência doméstica contra a mulher, tendo-lhe sido impostas as penas privativas de liberdade de quinze dias de prisão simples e de três meses e um mês de detenção, em regime aberto. Nessa situação, somente é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em relação à contravenção de violência física.
  3. CPedro, réu primário, foi processado e condenado pela prática de delito de roubo simples na modalidade tentada, tendo-lhe sido imposta pena privativa de liberdade de dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto. Nessa situação, a pena privativa de liberdade imposta a Pedro poderá ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas penas restritivas de direitos.
  4. DAlberto, réu primário e em circunstâncias judiciais favoráveis, praticou crime de homicídio culposo qualificado ao conduzir embriagado veículo automotor. Em razão dessa conduta, ele foi processado e condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade de cinco anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. Nessa hipótese, o quantum de pena fixado não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
  5. EJoão foi processado e condenado à pena privativa de liberdade de um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, pela prática de delito de tráfico de drogas na forma privilegiada. Nessa hipótese, haja vista a condenação por delito equiparável a hediondo, não é admitida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Alberto, réu primário e em circunstâncias judiciais favoráveis, praticou crime de homicídio culposo qualificado ao conduzir embriagado veículo automotor. Em razão dessa conduta, ele foi processado e condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade de cinco anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. Nessa hipótese, o quantum de pena fixado não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penas restritivas de direitos: substituição (CP, art. 44)

Gabarito: letra D. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, prevista no art. 44 do Código Penal, exige o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos. Para crimes dolosos, a pena aplicada não pode ultrapassar 4 anos; para crimes culposos, não há limite temporal. Além disso, são vedadas a substituição quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa (art. 44, I), e há restrições para reincidentes em crime doloso (art. 44, II). No caso da letra D, Alberto cometeu homicídio culposo (crime culposo), é primário e tem circunstâncias favoráveis, logo a pena de 5 anos não impede a substituição – ao contrário, a lei a admite. As demais alternativas falham por desconsiderar exceções legais ou por aplicarem vedações inexistentes ou superadas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que, por ser reincidente em crime doloso, a substituição é incabível. Contudo, o art. 44, § 3º do CP faculta ao juiz a substituição mesmo ao reincidente, desde que a reincidência não seja específica (crime de natureza diversa) e a medida seja socialmente recomendável. Antônio foi condenado anteriormente por dano ao patrimônio público e agora por receptação – crimes de naturezas distintas. Assim, a substituição não está automaticamente excluída.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A violência doméstica contra a mulher, independentemente da pena, atrai a Súmula 588 do STJ: "Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher". A contravenção de vias de fato também se insere nesse contexto. Portanto, nenhuma das penas pode ser substituída.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O roubo, ainda que tentado, é crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o que impede a substituição nos termos do art. 44, I do CP. A pena de 2 anos e 8 meses, embora inferior a 4 anos, não supera essa vedação objetiva.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crime de homicídio culposo é crime culposo. Para crimes culposos, o art. 44 não impõe limite máximo de pena para a substituição – a doutrina e jurisprudência consolidada admitem a substituição independentemente da quantidade de pena fixada (desde que presentes os requisitos subjetivos). Alberto é primário e as circunstâncias judiciais são favoráveis. O quantum de 5 anos, portanto, não é obstáculo. Ademais, a vedação específica para homicídio culposo com embriaguez (art. 312-B do CTB) foi introduzida apenas pela Lei 14.071/2020, posterior à questão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/2006) não é considerado crime hediondo após o STF revogar o entendimento anterior (Súmula 512 cancelada) e editar a Súmula Vinculante 59, que determina a imposição do regime aberto e a substituição da pena por restritiva de direitos quando reconhecida a figura privilegiada e presentes as condições do art. 44 do CP. Logo, a substituição é cabível, e não vedada.

MNEMÔNICO
PM tem CACO de COCO no CU
PMPersonalidade e MotivoCACOCircunstâncias, Antecedentes e Conduta socialCOCOConsequências e Comportamento da vítimaCUCulpabilidade
Circunstâncias judiciais / fixação da pena (art. 59 do CP)

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/ce111838