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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce111873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Comunicação Social
Acerca da administração direta, indireta, centralizada e descentralizada, assinale a opção correta.
  1. AA descentralização consiste na repartição de competências exclusivamente entre órgãos da administração pública.
  2. BO ente central da administração direta exerce, simultaneamente, a titularidade e a execução do serviço público.
  3. CDiferentemente da descentralização administrativa, a descentralização política pressupõe uma relação de subordinação entre os entes integrantes do sistema federativo.
  4. DOs estados-membros são criados via descentralização administrativa e exercem atribuições que decorrem do seu ente central.
  5. EO conceito de administração direta restringe-se ao Poder Executivo, na medida em que este concentra a titularidade do desempenho das funções administrativas do Estado.
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GabaritoB — O ente central da administração direta exerce, simultaneamente, a titularidade e a execução do serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública: centralização, descentralização e desconcentração

Gabarito: letra B. O ente central da administração direta (União, Estados, DF e Municípios) exerce, simultaneamente, a titularidade e a execução do serviço público, pois atua de forma centralizada por meio de seus órgãos. As demais alternativas invertem ou confundem os conceitos de descentralização política e administrativa, desconcentração e administração direta.

A questão cobra a distinção entre os fenômenos de organização administrativa. A centralização ocorre quando o Estado executa diretamente suas tarefas, por meio da administração direta (órgãos despersonalizados). A descentralização ocorre quando o Estado transfere a execução (e, em alguns casos, a titularidade) para outra pessoa jurídica, física ou jurídica, integrante ou não da Administração. Já a desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos, com hierarquia.

A descentralização política é a distribuição de competências pela própria Constituição aos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), que possuem autonomia política (autogoverno, autoadministração, autolegislação). Não há subordinação entre eles, apenas repartição constitucional de competências. A descentralização administrativa envolve duas pessoas distintas: o ente político transfere a execução de serviços a outra pessoa jurídica (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios públicos) ou a particulares (concessão, permissão, autorização). Nesta, as atribuições decorrem do ente central, mas também não há hierarquia, apenas vinculação/tutela.

A administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas. Não se restringe ao Poder Executivo: todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) exercem função administrativa, ainda que de forma atípica para os dois últimos.

Critério

Centralização

Descentralização Administrativa

Desconcentração

Pessoa jurídica envolvida

Uma única (ente político)

Duas ou mais (ente político + entidade/particular)

Uma única (ente político)

Relação entre os entes/órgãos

Hierarquia interna

Vinculação/tutela (sem hierarquia)

Hierarquia interna

Forma de distribuição

Execução direta pelo ente central

Transferência da execução (e, às vezes, titularidade) a outra pessoa

Distribuição interna de competências entre órgãos

Exemplo típico

Serviço prestado por órgão da administração direta

Autarquia, fundação, empresa pública, concessionária

Ministérios, secretarias, departamentos

Alternativa A — ❌ Incorreta

A descentralização não se limita à repartição de competências entre órgãos da administração pública. Essa repartição interna, dentro da mesma pessoa jurídica, é a desconcentração. A descentralização pressupõe a transferência para outra pessoa jurídica (autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista, particular), ou seja, exige duas pessoas distintas. A alternativa confunde descentralização com desconcentração.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ente central da administração direta (União, Estados, DF e Municípios) exerce, simultaneamente, a titularidade e a execução do serviço público. Isso caracteriza a centralização: o Estado presta o serviço diretamente, por meio de seus órgãos e agentes, sem transferir a execução a outra pessoa jurídica. É exatamente o que a alternativa afirma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A descentralização política não pressupõe relação de subordinação entre os entes integrantes do sistema federativo. Pelo contrário: os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) são autônomos, com competências atribuídas pela Constituição, e não há hierarquia entre eles. A subordinação é característica da desconcentração (hierarquia entre órgãos da mesma pessoa jurídica) ou, em certa medida, da descentralização administrativa (vinculação/tutela, mas não subordinação hierárquica). A alternativa inverte o conceito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os estados-membros não são criados via descentralização administrativa. Eles são entes federativos, criados pela própria Constituição Federal, com autonomia política. A descentralização administrativa cria entidades administrativas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista), que exercem atribuições decorrentes do ente central, mas sem autonomia política. A alternativa confunde descentralização política com administrativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A administração direta não se restringe ao Poder Executivo. Todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) exercem função administrativa, ainda que de forma atípica para os dois últimos. O Poder Executivo exerce a função administrativa de forma típica, mas o Legislativo e o Judiciário também praticam atos administrativos (gestão de pessoal, licitações, contratos, etc.). A alternativa restringe indevidamente o conceito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre descentralização e desconcentração. Na descentralização, há transferência para outra pessoa jurídica (sem hierarquia); na desconcentração, há distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica (com hierarquia). A alternativa A troca exatamente esses conceitos. Fique atento: a descentralização política também não envolve subordinação — os entes federativos são autônomos.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, lembre-se: descentralização = sai da pessoa jurídica (outra pessoa); desconcentração = fica dentro da mesma pessoa (órgãos). E a administração direta abrange todos os Poderes, não só o Executivo.

Gabarito: letra B

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