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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce111874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Comunicação Social
No que concerne aos agentes públicos, assinale a opção correta.
  1. AUm particular que exerce função pública, mesmo que sem remuneração e sem vínculo empregatício, atua como agente público.
  2. BOs agentes políticos restringem-se aos integrantes do Poder Legislativo da União, dos estados e dos municípios, eleitos periodicamente para mandatos temporários.
  3. CConsidera-se agente público somente aquele que ocupa cargo ou emprego público.
  4. DServidor público temporário não possui vínculo com a administração pública, mas exerce função relevante para ela.
  5. EO conceito de agente público é rígido, na medida em que obedece a rol taxativo previsto em lei específica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Um particular que exerce função pública, mesmo que sem remuneração e sem vínculo empregatício, atua como agente público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes públicos: conceito amplo e espécies

Gabarito: letra A. O conceito de agente público é amplo e abrange todo aquele que exerce função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, independentemente de vínculo empregatício — como expressamente define o art. 2º da Lei 8.429/1992 e o art. 2º, IV, da Lei 13.460/2017. A alternativa A reproduz exatamente essa noção, sendo a única correta.

A expressão "agentes públicos" possui conotação genérica e engloba todas as pessoas físicas que exercem funções estatais, com ou sem remuneração, de forma definitiva ou temporária, com ou sem vínculo formal com o Estado. Essa amplitude é adotada em diversos diplomas legais, como a Lei de Improbidade Administrativa (art. 2º), a Lei 13.460/2017 (art. 2º, IV) e a Lei 14.133/2021 (art. 6º, V). A doutrina classifica os agentes públicos em várias espécies: agentes políticos, agentes administrativos (servidores, empregados e temporários), agentes honoríficos, agentes delegados, agentes credenciados e agentes de fato (putativos e necessários).

A banca explora justamente a confusão entre o conceito restrito de "servidor público" (que exige vínculo formal) e o conceito amplo de "agente público" (que não exige). O particular que exerce função pública, mesmo sem remuneração e sem vínculo empregatício, atua como agente público — é o caso dos mesários, jurados e demais particulares em colaboração com o Poder Público.

Art. 2Lei-8429

Art. 2º — "Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei"

Art. 2, IVLei-13460

Art. 2º, IV — "agente público - quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração"

Agentes públicos
  • 1Conceito amplo
    • Qualquer pessoa física
    • Com ou sem remuneração
    • Com ou sem vínculo formal
    • Ainda que transitoriamente
  • 2Espécies
    • Agentes políticos
    • Agentes administrativos
      • Servidores
      • Empregados
      • Temporários
    • Agentes honoríficos
    • Agentes delegados
    • Agentes credenciados
    • Agentes de fato
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A alternativa espelha o conceito legal de agente público: o particular que exerce função pública, mesmo sem remuneração e sem vínculo empregatício, é considerado agente público. Isso decorre diretamente do art. 2º da Lei 8.429/1992 e do art. 2º, IV, da Lei 13.460/2017, que dispensam a remuneração e o vínculo formal para a caracterização. É o caso, por exemplo, dos mesários e jurados (agentes honoríficos) e dos particulares em colaboração com o Estado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Incorreta. Os agentes políticos não se restringem aos integrantes do Poder Legislativo. Abrangem também os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores, Prefeitos), seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários) e, conforme entendimento doutrinário, também membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. A alternativa erra ao limitar a categoria ao Legislativo, excluindo o Executivo e demais agentes políticos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Incorreta. O conceito de agente público é mais amplo do que o de ocupante de cargo ou emprego público. Abrange também quem exerce função pública, ainda que sem cargo ou emprego formal, como os agentes honoríficos (mesários, jurados), os agentes delegados (concessionários, tabeliães) e os agentes de fato. A alternativa restringe indevidamente o conceito, contrariando a definição legal ampla.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Incorreta. O servidor público temporário possui vínculo com a administração pública, ainda que de natureza especial e por tempo determinado. Ele é contratado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da CF, e exerce função pública com vínculo jurídico próprio. A alternativa nega a existência desse vínculo, o que é incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Incorreta. O conceito de agente público não é rígido nem obedece a rol taxativo previsto em lei específica. Ao contrário, é um conceito amplo e aberto, que abrange todas as pessoas físicas que exercem funções estatais, independentemente da forma de investidura ou vínculo. A própria legislação utiliza expressões como "qualquer outra forma de investidura ou vínculo", evidenciando a abertura do conceito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir "agente público" com "servidor público". Servidor público é apenas uma das espécies de agente público (a que ocupa cargo público com vínculo estatutário). O conceito de agente público é muito mais amplo e inclui particulares em colaboração, agentes honoríficos, delegados, credenciados e de fato. Fique atento: a presença de remuneração ou vínculo empregatício não é requisito para a caracterização do agente público.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre agentes públicos, lembre-se da classificação doutrinária: agentes políticos, administrativos (servidores, empregados e temporários), honoríficos, delegados, credenciados e de fato (putativos e necessários). O conceito é sempre amplo e abrange qualquer pessoa física que exerça função estatal, com ou sem remuneração, com ou sem vínculo formal.

Gabarito: letra A

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