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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
ce111932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Controle Externo
Acerca dos bens públicos, assinale a opção correta.
  1. AO domínio eminente é exercido pelo Estado em face do patrimônio das pessoas integrantes da administração indireta.
  2. BO bem dominical possui destinação específica prevista em lei.
  3. CA desafetação de bem público deve ser precedida de lei que autorize a desvinculação do bem à finalidade pública.
  4. DParticulares podem adquirir bens públicos por usucapião, desde que sejam móveis e de pequeno valor.
  5. EO Estado pode adquirir bens mediante usucapião, uma vez que não há norma que impeça tal benefício em favor do próprio Estado.
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GabaritoE — O Estado pode adquirir bens mediante usucapião, uma vez que não há norma que impeça tal benefício em favor do próprio Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos

Gabarito: letra E. O Estado pode sim adquirir bens particulares por usucapião, pois o art. 102 do Código Civil, ao estabelecer que "os bens públicos não estão sujeitos a usucapião", veda apenas a aquisição de bens públicos por particulares, não o contrário. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou legais.

A questão exige conhecimento da classificação e do regime jurídico dos bens públicos, especialmente quanto à possibilidade de usucapião. O Código Civil de 2002 dispõe no art. 102:

Art. 102CC

Art. 102 — "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião."

Esse dispositivo veda que particulares usucapiam bens públicos, mas não impede que o próprio Estado adquira bens particulares por usucapião, desde que preenchidos os requisitos legais. A doutrina e a jurisprudência admitem essa possibilidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O domínio eminente é o poder que o Estado tem sobre todos os bens situados em seu território, inclusive os particulares, mas não se confunde com a propriedade. Esse poder é exercido pelo Estado em face de qualquer bem, não apenas do patrimônio das pessoas integrantes da administração indireta. Além disso, o patrimônio das entidades da administração indireta (como autarquias e fundações públicas) já é público, e o domínio eminente incide sobre eles como sobre qualquer bem, mas a afirmação limita incorretamente o alcance do domínio eminente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os bens dominicais (ou do domínio privado do Estado) são aqueles que não possuem destinação pública específica. Integram o patrimônio disponível do Estado e podem ser alienados. A alternativa afirma que possuem destinação específica prevista em lei, o que é característica dos bens de uso comum ou de uso especial, não dos dominicais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A desafetação de um bem público (sua retirada de uma finalidade pública) pode ocorrer por lei ou por ato administrativo, dependendo da forma como foi feita a afetação. Para bens de uso comum do povo, a desafetação geralmente exige lei; para bens de uso especial, também. No entanto, a afirmação de que "deve ser precedida de lei" é rígida demais, pois a desafetação pode ocorrer por fato (ex.: desuso) ou por ato administrativo, conforme entendimento doutrinário. A banca considerou a alternativa incorreta por não admitir exceções.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 102 do CC é categórico: "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião." Não há qualquer exceção para bens móveis ou de pequeno valor. Portanto, particulares jamais podem adquirir bens públicos por usucapião, independentemente de sua natureza ou valor.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como dito, o art. 102 veda o usucapião contra bens públicos, mas não o usucapião pelo Estado. O Estado, pessoa jurídica de direito público, pode adquirir bens particulares por usucapião (chamado de usucapião administrativo ou especial), desde que preenchidos os requisitos legais (posse mansa e pacífica, tempo, etc.). Não há norma que o impeça. A alternativa está correta.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar bens públicos, memorize o art. 102 do CC e grave que a imprescritibilidade é um atributo dos bens públicos apenas em relação à sua aquisição por particulares. O Estado pode, sim, usucapir bens privados.

Gabarito: letra E.

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