Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce111935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Controle Externo
Acerca de contratação de consórcio público, julgue, nos termos da Lei n.º 11.107/2005, os itens que se seguem.I É permitido consórcio público entre União e município sem a presença do estado em cujo território se localize o município.II O contrato de consórcio público deverá ser celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções, salvo no caso em que o ente da Federação, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.III O contrato de programa deverá continuar vigente mesmo quando extinto o consórcio público que tenha autorizado a gestão associada de serviços públicos.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoD — Apenas os itens II e III estão certos.
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Consórcios Públicos (Lei n.º 11.107/2005)
Gabarito: letra D. Apenas os itens II e III estão corretos. O item I é falso, pois a doutrina entende que consórcio entre União e município sem a presença do estado-membro viola o equilíbrio federativo e não é admitido. Já os itens II e III refletem corretamente as disposições da Lei n.º 11.107/2005: o art. 5.º, § 4.º, dispensa a ratificação por lei quando o ente já disciplinou sua participação em lei anterior; e o art. 11, § 2.º, determina que a extinção do consórcio não prejudica os contratos de programa.
Item
Conteúdo
Correto?
Fundamento Legal
I
Consórcio entre União e município sem estado-membro
❌ Incorreto
Violação ao equilíbrio federativo (doutrina)
II
Dispensa de ratificação por lei quando já há lei anterior disciplinando participação
✅ Correto
Art. 5.º, § 4.º, Lei n.º 11.107/2005
III
Contrato de programa vigente mesmo após extinção do consórcio
✅ Correto
Art. 11, § 2.º, Lei n.º 11.107/2005
Consórcio público (Lei 11.107/2005): Participação (União + município sem estado, União + município com estado); Formação (Protocolo de intenções, Ratificação por lei, Dispensa: lei anterior do ente); Extinção (Contrato de programa continua vigente)
Item I — ❌ Incorreto
Afirma ser permitido consórcio entre União e município sem a presença do estado respectivo. Entretanto, a doutrina e a interpretação sistemática do pacto federativo indicam que, para evitar interferência direta no âmbito estadual, o estado-membro deve necessariamente integrar o consórcio quando houver participação da União com município. Assim, o item está incorreto.
Item II — ✅ Correto
Conforme o art. 5.º, § 4.º, da Lei n.º 11.107/2005, o contrato de consórcio público é celebrado após a ratificação do protocolo de intenções por lei, exceto quando o ente federativo, antes de subscrever o protocolo, já tiver disciplinado sua participação mediante lei. A redação do item reproduz fielmente essa exceção.
Item III — ✅ Correto
O art. 11, § 2.º, da Lei n.º 11.107/2005 estabelece que a retirada ou extinção do consórcio público não prejudica as obrigações já constituídas, inclusive os contratos de programa. Portanto, o contrato de programa permanece vigente mesmo após a extinção do consórcio, até o pagamento de indenizações eventualmente devidas. O item está correto.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos. Assim, a opção correta é a letra D.
Análise das alternativas:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas o item I está certo. Como o item I é falso, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item III está certo, ignorando que o item II também é correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera corretos os itens I e II, mas o item I é incorreto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Única que indica corretamente os itens II e III como certos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao considerar todos os itens certos, pois o item I é falso.