Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce111937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Controle Externo
Determinado ministério, mediante adequado procedimento licitatório, contratou a empresa Serviços Gerais Ltda. A administração pública emitiu recebimento definitivo do serviço; posteriormente, no entanto, foram apuradas incompatibilidades entre o serviço executado e o projeto básico, o que configurou inexecução parcial do contrato.Nessa situação hipotética, a administração pública, após o regular processo administrativo,
Anão poderá pleitear administrativamente os prejuízos, devido à emissão do recebimento definitivo e à legítima expectativa gerada na contratada.
Bpoderá revogar, observado o prazo prescricional, o ato de recebimento definitivo do serviço e pleitear administrativamente o prejuízo apurado.
Cpoderá anular, observado o prazo prescricional, o ato de recebimento definitivo do serviço, aplicar multa e descontar da garantia que foi necessariamente prevista em edital.
Dnão poderá pleitear administrativamente os prejuízos caso já estejam ultrapassados três anos da emissão do recebimento definitivo, ante a preclusão administrativa.
Epoderá anular o ato de recebimento definitivo do serviço, aplicar multa e descontá-la da garantia eventualmente prestada.
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GabaritoE — poderá anular o ato de recebimento definitivo do serviço, aplicar multa e descontá-la da garantia eventualmente prestada.
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Contratos Administrativos – Recebimento Definitivo e Sanções (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra E. A administração pode anular o ato de recebimento definitivo quando constatada ilegalidade (inexecução parcial), aplicar multa e deduzi-la da garantia eventualmente prestada, independentemente de a garantia ter sido exigida no edital. A emissão do recebimento definitivo não impede a anulação por vício de legalidade, e o prazo para a anulação segue a prescrição quinquenal geral (Lei 9.784/1999), não havendo preclusão administrativa de três anos.
A questão cobra os efeitos do recebimento definitivo e os poderes da Administração para anular seus próprios atos e aplicar sanções. O recebimento definitivo não convalida atos ilegais; se posteriormente se descobre que o serviço não corresponde ao projeto básico, há inexecução parcial, o que constitui vício de legalidade no ato de recebimento. A Administração, no exercício da autotutela, pode anulá-lo (ex tunc) e, após regular processo administrativo, aplicar as sanções cabíveis, como multa, e descontá-la da garantia prestada, se houver.
Recebimento definitivo (Lei 8.666/1993)
1Natureza
Ato administrativo
Não convalida ilegalidade
2Vício superveniente
Inexecução parcial
Serviço ≠ projeto básico
3Poder-dever da Administração
Autotutela
Anulação (ex tunc)
Prazo: 5 anos (Lei 9.784/1999)
4Sanções cabíveis
Multa
Desconto da garantia
Facultativa (art. 56)
Se houver → desconta
Se não houver → cobrança direta
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A emissão do recebimento definitivo não gera direito adquirido ou legítima expectativa que impeça a Administração de anular o ato se este foi praticado com vício. O princípio da autotutela permite a anulação de ofício. A contratada não pode alegar expectativa legítima em relação a um ato ilegal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O termo "revogar" é inadequado. A revogação é para atos convenientes e oportunos, não para atos ilegais. A inexecução parcial torna o recebimento definitivo ilegal, logo o ato deve ser anulado (não revogado). Além disso, o prazo prescricional para a Administração anular seus atos é de 5 anos (art. 54, Lei 9.784/1999), e não há prazo específico de três anos na Lei 8.666/1993 para esse caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A garantia não é "necessariamente prevista em edital". Conforme a Lei 8.666/1993 (art. 56), a exigência de garantia é facultativa e, quando exigida, deve constar no edital. O erro está em afirmar que foi "necessariamente prevista". A alternativa E corrige isso com "eventualmente prestada".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há prazo de três anos para preclusão administrativa nessa hipótese. O prazo para a Administração anular seus atos é de 5 anos (art. 54, Lei 9.784/1999), contados da prática do ato. A simples emissão do recebimento definitivo não gera preclusão se o vício for descoberto posteriormente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Administração, após regular processo administrativo, pode anular o ato de recebimento definitivo (por vício de legalidade), aplicar a multa prevista em contrato e descontá-la da garantia eventualmente prestada. A expressão "eventualmente prestada" é precisa: a garantia é facultativa, mas, se existir, pode ser utilizada para dedução da multa. O apoio doutrinário e jurisprudencial é pacífico (Súmula 473 STF: a Administração pode anular seus próprios atos).
PEGA ESSA DICA!
Distinga anulação (ilegalidade) de revogação (inconveniência). O recebimento definitivo não impede a anulação se o serviço não atendeu ao projeto. A garantia é facultativa; portanto, a redação "necessariamente prevista" (alternativa C) é o distrator clássico. Memorize que o prazo geral de prescrição para anulação é de 5 anos.