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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce111966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Direito
Nos termos da Lei n.º 8.429/1992, titular de órgão público que deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade prevista na legislação estará sujeito a responder por ato de improbidade administrativa que
  1. Acausa prejuízo ao erário, somente se a omissão for dolosa.
  2. Bcausa prejuízo ao erário, somente se a omissão for culposa.
  3. Ccausa prejuízo ao erário, independentemente de a omissão ser culposa ou dolosa.
  4. Dviola os princípios da administração pública, somente se a omissão for dolosa.
  5. Eviola os princípios da administração pública, se a omissão for culposa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — viola os princípios da administração pública, somente se a omissão for dolosa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: acessibilidade e o elemento subjetivo

Gabarito: letra D. A conduta de deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade está tipificada no art. 11, IX, da Lei nº 8.429/1992, como ato que atenta contra os princípios da administração pública, e, após a Lei nº 14.230/2021, exige-se dolo para a configuração de qualquer ato de improbidade (art. 1º, § 1º, da LIA). A alternativa D é a única que combina corretamente a natureza do ato (violação de princípios) com o elemento subjetivo exigido (dolo).

A Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, passou a exigir conduta dolosa para todos os atos de improbidade, conforme o art. 1º, § 1º. O dolo é definido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a voluntariedade do agente (art. 1º, § 2º). Essa mudança foi significativa, pois antes a modalidade culposa era admitida para o ato de lesão ao erário (art. 10).

A conduta de "deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação" foi inserida no art. 11, inciso IX, pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O art. 11 tipifica os atos que atentam contra os princípios da administração pública, e o caput exige ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.

A distinção central da questão está entre o ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10) e o que atenta contra os princípios (art. 11). A omissão quanto à acessibilidade não se enquadra no art. 10, pois não exige perda patrimonial efetiva; ela viola diretamente o dever de legalidade e os princípios da administração, sendo, portanto, ato do art. 11. E, como todo ato de improbidade, exige dolo.

A banca explora a confusão entre os dois tipos de ato e a exigência de dolo. O candidato pode ser levado a pensar que a omissão culposa seria suficiente, ou que se trata de lesão ao erário. A chave é identificar a tipificação legal específica (art. 11, IX) e lembrar que, após a reforma, não há mais improbidade culposa.

Improbidade administrativa (LIA)
  • 1Espécies
    • Art. 9º — enriquecimento ilícito
    • Art. 10 — lesão ao erário
    • Art. 11 — violação de princípios
      • Inciso IX
        • deixar de cumprir requisitos de acessibilidade
  • 2Elemento subjetivo (após Lei 14.230/2021)
    • Não há mais modalidade culposa
    • Todos os atos exigem dolo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao classificar a conduta como ato que causa prejuízo ao erário (art. 10) e ao condicionar a responsabilização ao dolo. A conduta de deixar de cumprir requisitos de acessibilidade é ato que atenta contra os princípios (art. 11, IX), não lesão ao erário. Além disso, o art. 10 exige dolo, mas a tipificação é outra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra duplamente: classifica como lesão ao erário e admite a modalidade culposa. Após a Lei nº 14.230/2021, a improbidade por lesão ao erário exige dolo (art. 10, caput), e a conduta em questão não é de lesão ao erário, mas de violação de princípios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao classificar como lesão ao erário e ao admitir tanto dolo quanto culpa. A conduta é de violação de princípios (art. 11, IX) e, após a reforma, a improbidade exige dolo em todas as modalidades (art. 1º, § 1º). Não há mais improbidade culposa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao classificar a conduta como ato que viola os princípios da administração pública (art. 11, IX) e ao exigir dolo. O caput do art. 11 exige ação ou omissão dolosa, e o art. 1º, § 1º, da LIA confirma que todos os atos de improbidade são condutas dolosas. A omissão quanto à acessibilidade, quando dolosa, configura ato de improbidade que atenta contra os princípios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao admitir a modalidade culposa. O art. 11, caput, exige dolo, e a Lei nº 14.230/2021 aboliu a improbidade culposa. A conduta de deixar de cumprir requisitos de acessibilidade, se culposa, não configura ato de improbidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o tipo de ato (lesão ao erário × violação de princípios) e o elemento subjetivo (dolo × culpa). A conduta de acessibilidade está no art. 11, IX, e não no art. 10. E, após a Lei nº 14.230/2021, todo ato de improbidade exige dolo — não existe mais improbidade culposa. Fique atento: a alternativa E parece plausível, mas a lei exige dolo.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de improbidade, identifique primeiro o tipo de ato (art. 9º, 10 ou 11) e depois o elemento subjetivo. Memorize: todos os atos exigem dolo (art. 1º, § 1º). A acessibilidade está no art. 11, IX. Se a alternativa falar em culpa, está errada.

Gabarito: letra D

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