Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce111967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Direito
Nos termos do Decreto n.º 7.892/2013, a licitação para registro de preços
  1. Adeve ser na modalidade de concorrência ou na modalidade de pregão.
  2. Bdispensa pesquisa de mercado se o objeto for bem ou serviço comum.
  3. Csomente pode ser realizada se houver indicação da dotação orçamentária.
  4. Dterá ata de registro de preço, sem prazo máximo de vigência.
  5. Eobriga a administração a contratar se houver preço registrado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — deve ser na modalidade de concorrência ou na modalidade de pregão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação para registro de preços no Decreto 7.892/2013

Gabarito: letra A. Nos termos do Decreto 7.892/2013, a licitação para registro de preços deve ser realizada na modalidade concorrência ou pregão, conforme previsão expressa do art. 7º do referido decreto. As demais alternativas contrariam disposições específicas do mesmo diploma: a pesquisa de mercado é obrigatória, a dotação orçamentária só é exigida na formalização do contrato, a ata tem prazo máximo de vigência de um ano e a Administração não é obrigada a contratar.

O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento auxiliar de licitação que visa registrar formalmente preços para contratações futuras. O Decreto 7.892/2013, que regulamenta o SRP no âmbito federal, estabelece as regras específicas para a licitação que precede o registro. É importante destacar que este decreto foi editado sob a vigência da Lei 8.666/1993, mas a matéria hoje é disciplinada pela Lei 14.133/2021 (arts. 82 a 86), que manteve a essência do instituto, inclusive a modalidade da licitação.

A questão cobra o conhecimento literal do Decreto 7.892/2013, que é a norma que regia o SRP à época da prova (2019). A banca explora a confusão entre as regras do SRP e as regras gerais de licitação, especialmente quanto à dotação orçamentária e à obrigatoriedade de contratação.

1Modalidades
Concorrência
Pregão
2Pesquisa de mercado
Obrigatória (não dispensa)
3Dotação orçamentária
Não exigida na licitação
Exigida só na formalização do contrato
4Ata de registro
Vigência: 1 ano
Prorrogável por igual período
5Contratação
Facultativa (não obriga a Administração)
Licitação para registro de preços (Decreto 7.892/2013)
LEVELsoulevel.com.br
Licitação para registro de preços (Decreto 7.892/2013): Modalidades (Concorrência, Pregão); Pesquisa de mercado (Obrigatória (não dispensa)); Dotação orçamentária (Não exigida na licitação, Exigida só na formalização do contrato); Ata de registro (Vigência: 1 ano, Prorrogável por igual período); Contratação (Facultativa (não obriga a Administração))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 7º do Decreto 7.892/2013 determina que a licitação para registro de preços será realizada na modalidade concorrência ou pregão. Esta é a regra expressa do decreto, que admite apenas essas duas modalidades para o SRP, em consonância com o art. 15, § 3º, I, da Lei 8.666/1993 (que mencionava a concorrência) e com o art. 11 da Lei 10.520/2002 (que admitia o pregão). A alternativa espelha exatamente o texto do dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A pesquisa de mercado é obrigatória no SRP. O art. 7º, § 2º, do Decreto 7.892/2013 exige que a licitação para registro de preços seja precedida de ampla pesquisa de mercado, justamente para balizar os preços a serem registrados. A alternativa inverte a regra: a pesquisa não é dispensada, mas sim requisito essencial do procedimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A indicação da dotação orçamentária não é necessária na fase da licitação para registro de preços. O art. 7º, § 2º, do Decreto 7.892/2013 é expresso: "Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil". A alternativa contraria frontalmente o dispositivo, pois a dotação só é exigida na assinatura do contrato, não na licitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ata de registro de preços tem prazo máximo de vigência de um ano. O art. 12, § 1º, do Decreto 7.892/2013 estabelece que a vigência da ata será de um ano, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. A alternativa afirma que não há prazo máximo, o que é incorreto. A Orientação Normativa AGU 19 também confirma o prazo máximo de um ano.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Administração não é obrigada a contratar quando há preço registrado. O registro de preços é uma faculdade da Administração: ela pode contratar diretamente com os fornecedores registrados, mas também pode realizar nova licitação se julgar mais vantajoso. O art. 15, § 4º, da Lei 8.666/1993 e o art. 12 do Decreto 7.892/2013 não impõem obrigatoriedade de contratação. A alternativa contraria a natureza do SRP, que é um instrumento de conveniência, não de obrigação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as regras do SRP e as regras gerais de licitação. O candidato pode marcar a alternativa C, achando que a dotação orçamentária é sempre exigida na licitação, mas o Decreto 7.892/2013 traz exceção expressa para o SRP. Da mesma forma, a alternativa E parece lógica, mas o registro de preços não gera obrigação de contratar. Fique atento às peculiaridades do SRP!

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o Decreto 7.892/2013, memorize os pontos-chave: modalidades (concorrência e pregão), pesquisa de mercado (obrigatória), dotação orçamentária (só na formalização do contrato), vigência da ata (1 ano, prorrogável por igual período) e não obrigatoriedade de contratação. Esses são os pontos mais cobrados pela banca.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/ce111967