Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce111971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Direito
Autoridade administrativa de determinado ministério público de contas estadual delegou a um de seus subordinados a decisão de recursos administrativos.Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 9.784/1999, esse ato de delegação é
Alegal, desde que publicado no Diário Oficial da União.
Blegal, desde que especifique as matérias delegadas.
Clegal, mas pode ser revogado a qualquer momento.
Dilegal, pois tais decisões não podem ser delegadas.
Eilegal, por ser o delegatário subordinado hierárquico.
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GabaritoD — ilegal, pois tais decisões não podem ser delegadas.
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Delegação de competência para decidir recursos administrativos (Lei nº 9.784/1999)
Gabarito: letra D. O ato de delegação é ilegal, pois a Lei nº 9.784/1999 veda expressamente a delegação da competência para decisão de recursos administrativos (art. 13, inciso II). A autoridade não pode transferir a um subordinado o poder de decidir recursos, ainda que o delegatário seja hierarquicamente subordinado — essa vedação é absoluta e independe da relação de subordinação.
A delegação de competência é, em regra, admitida no processo administrativo federal, como instrumento de descentralização administrativa. O art. 12 da Lei nº 9.784/1999 estabelece que "um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial". Perceba: a lei não exige subordinação hierárquica para a delegação — ela pode ocorrer até entre órgãos de mesma hierarquia. O que a lei veda, de forma taxativa, é a delegação de determinadas matérias, entre elas a decisão de recursos administrativos.
O art. 13 da mesma lei enumera as hipóteses de vedação. A doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que a decisão de recursos administrativos é indelegável, pois envolve o reexame de decisões anteriores e a garantia do duplo grau de apreciação administrativa. Delegar essa competência esvaziaria a finalidade do recurso, que é submeter a decisão a uma instância superior (ou, ao menos, diversa) para novo julgamento.
A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode lembrar que a delegação é a regra e que a subordinação não é requisito, mas esquecer que a lei excepciona a decisão de recursos. A alternativa D é a única que captura a ilegalidade do ato, e o faz pelo fundamento correto — a vedação legal específica.
Delegação de competência (Lei 9.784/1999)
1Regra (art. 12)
Admitida
Ainda que sem subordinação
Requisitos
Publicação
Especificação das matérias
2Vedações (art. 13)
Atos de caráter normativo
Decisão de recursos administrativos
Competência exclusiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato é legal, desde que publicado no Diário Oficial da União. A publicação é requisito de eficácia do ato de delegação (art. 12, caput, da Lei nº 9.784/1999), mas não tem o condão de tornar legal uma delegação vedada por lei. A publicação supre a publicidade, não a legalidade material. Como a delegação de decisão de recursos é proibida, o ato é ilegal independentemente de publicação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o ato é legal, desde que especifique as matérias delegadas. A especificação das matérias é requisito do ato de delegação (art. 12, § 1º, da Lei nº 9.784/1999), mas não afasta a vedação legal. A lei exige que o ato especifique as matérias, os poderes transferidos, os limites, os objetivos e o recurso cabível — porém, se a matéria delegada for uma das vedadas (como decisão de recursos), a especificação não torna o ato válido. A especificação é condição de validade para delegações permitidas, não para as proibidas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o ato é legal, mas pode ser revogado a qualquer momento. A revogabilidade a qualquer tempo é característica do ato de delegação (art. 12, § 2º, da Lei nº 9.784/1999), mas isso só se aplica a delegações válidas. Como a delegação de decisão de recursos é ilegal, o ato é nulo desde a origem — não se fala em revogação de ato nulo, mas em anulação. A revogação é instituto próprio de atos válidos, mas inconvenientes; aqui, o vício é de legalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ato é ilegal, pois a Lei nº 9.784/1999 veda expressamente a delegação da competência para decisão de recursos administrativos. O art. 13, inciso II, da referida lei estabelece que "não podem ser objeto de delegação: [...] II - a decisão de recursos administrativos". Essa vedação é absoluta e não admite exceções — nem mesmo quando o delegatário é subordinado hierárquico. A decisão de recursos deve ser proferida pela autoridade competente, sob pena de nulidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o ato é ilegal por ser o delegatário subordinado hierárquico. O erro está no fundamento: a subordinação hierárquica não é causa de ilegalidade da delegação. Pelo contrário, a delegação a subordinado é a hipótese mais comum e expressamente admitida pela lei (art. 12 da Lei nº 9.784/1999). A ilegalidade decorre da matéria delegada (decisão de recursos), e não da relação entre delegante e delegatário. A alternativa acerta o resultado (ilegal), mas erra o motivo — e a banca cobra exatamente essa distinção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o fundamento da ilegalidade. O candidato pode marcar a letra E por associar "subordinado" a algo errado, mas a lei permite delegar a subordinados — o que ela proíbe é delegar a decisão de recursos. Fique atento: a ilegalidade está na matéria, não na pessoa.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de delegação na Lei nº 9.784/1999, decore as três vedações do art. 13: (1) edição de atos de caráter normativo; (2) decisão de recursos administrativos; (3) matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Se a alternativa mencionar qualquer uma dessas, a delegação é ilegal — independentemente de publicação, especificação ou subordinação.