Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
ce111979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Direito
A respeito de controle na administração pública, julgue os itens a seguir.
I O controle de legalidade tem foco na avaliação da conformidade dos procedimentos administrativos com as normas e os padrões estabelecidos.
II O controle de gestão examina os resultados alcançados e os meios empregados, exclusivamente com base em critérios de legalidade e legitimidade.
III Nos tribunais de contas brasileiros, o controle externo é exercido ex ante, de forma predominante.
Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoA — Apenas o item I está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle da administração pública: legalidade, gestão e o papel dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra A — apenas o item I está correto. O controle de legalidade realmente verifica a conformidade dos atos e procedimentos com as normas; o item II erra ao restringir o controle de gestão a critérios exclusivamente de legalidade e legitimidade (ele abrange também eficiência, eficácia e economicidade); e o item III erra ao afirmar que o controle externo dos Tribunais de Contas é predominantemente ex ante — na verdade, é predominantemente a posteriori (posterior). A base dessa classificação está na doutrina de Direito Administrativo e na Constituição Federal (art. 70 e 71).
O controle da administração pública é o conjunto de mecanismos que visam garantir a legalidade, a moralidade, a eficiência, a eficácia e a transparência dos atos e políticas públicas. Ele pode ser classificado sob vários critérios: quanto à origem (interno, externo, popular), quanto ao órgão (administrativo, legislativo, judicial), quanto ao momento (prévio, concomitante, posterior) e quanto à natureza (legalidade ou mérito).
O controle de legalidade (ou legitimidade) é aquele que verifica a conformidade do ato ou procedimento com as normas legais e os preceitos administrativos. Como ensina a doutrina, por legalidade entende-se não só o atendimento das normas legisladas, mas também dos preceitos da Administração pertinentes ao ato controlado — desde as disposições constitucionais até as instruções normativas do órgão emissor do ato ou os editais compatíveis com as leis e regulamentos superiores. Esse controle pode ser exercido pela Administração, pelo Legislativo ou pelo Judiciário, e o ato ilegal ou ilegítimo só pode ser anulado, não revogado.
O controle de gestão (ou de mérito) é aquele que visa à comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência ou oportunidade do ato controlado. Diferentemente do controle de legalidade, que se limita à conformidade com as normas, o controle de gestão avalia também a economicidade, a eficiência e a eficácia dos atos e políticas públicas. Por isso, o item II está incorreto ao afirmar que esse controle se baseia "exclusivamente" em critérios de legalidade e legitimidade — ele vai além, abrangendo critérios de mérito.
O controle externo exercido pelos Tribunais de Contas é, em regra, posterior (a posteriori), ou seja, ocorre após a prática do ato, com o objetivo de corrigir eventuais defeitos, declarar sua nulidade ou atestar sua regularidade. O controle prévio (ex ante) é exceção, como no caso da autorização do Senado Federal para a União contratar empréstimos. Portanto, o item III está incorreto ao afirmar que o controle externo é exercido "ex ante, de forma predominante".
Controle da administração: Quanto à natureza (Legalidade (conformidade com normas), Gestão (mérito: eficiência, eficácia, economicidade)); Quanto ao momento (Prévio (ex ante), Concomitante, Posterior (ex post)); Controle externo (Tribunais de Contas) (Predominantemente posterior, Prévio é exceção)
Item I — ✅ Correto
O controle de legalidade tem foco na avaliação da conformidade dos procedimentos administrativos com as normas e os padrões estabelecidos. Essa é a definição clássica de controle de legalidade ou legitimidade, que verifica se o ato ou procedimento está em conformidade com as normas legais e os preceitos administrativos. O item está correto.
Item II — ❌ Incorreto
O controle de gestão examina os resultados alcançados e os meios empregados, mas não se baseia "exclusivamente" em critérios de legalidade e legitimidade. Ele abrange também critérios de eficiência, eficácia e economicidade, ou seja, critérios de mérito. O erro está na palavra "exclusivamente", que restringe indevidamente o alcance do controle de gestão.
Item III — ❌ Incorreto
Nos tribunais de contas brasileiros, o controle externo é exercido predominantemente de forma posterior (a posteriori), não ex ante. O controle prévio é exceção, como no caso da autorização do Senado Federal para a União contratar empréstimos. O item está incorreto ao afirmar que o controle externo é exercido "ex ante, de forma predominante".
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A afirma que apenas o item I está certo. Como vimos, o item I está correto, o item II está incorreto (por restringir o controle de gestão a critérios exclusivamente de legalidade e legitimidade) e o item III está incorreto (por afirmar que o controle externo é predominantemente ex ante). Portanto, a alternativa A é a correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que apenas o item III está certo. Como vimos, o item III está incorreto, pois o controle externo dos Tribunais de Contas é predominantemente posterior, não ex ante. Portanto, a alternativa B está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que apenas os itens I e II estão certos. Como vimos, o item II está incorreto, pois o controle de gestão não se baseia exclusivamente em critérios de legalidade e legitimidade, mas também em critérios de mérito (eficiência, eficácia e economicidade). Portanto, a alternativa C está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que apenas os itens II e III estão certos. Como vimos, tanto o item II quanto o item III estão incorretos. Portanto, a alternativa D está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E afirma que todos os itens estão certos. Como vimos, apenas o item I está correto; os itens II e III estão incorretos. Portanto, a alternativa E está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre controle de legalidade e controle de mérito (gestão). O candidato pode achar que o controle de gestão se limita à legalidade, mas ele abrange também eficiência, eficácia e economicidade. Além disso, pode achar que o controle externo dos Tribunais de Contas é prévio, quando na verdade é predominantemente posterior. Fique atento a essas distinções!
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a classificação do controle quanto ao momento, lembre-se: prévio (antes do ato), concomitante (durante o ato) e posterior (depois do ato). O controle dos Tribunais de Contas é, em regra, posterior. E para o controle de gestão, lembre-se de que ele avalia não só a legalidade, mas também a eficiência, eficácia e economicidade.