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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce112720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação - Desenvolvimento de Sistemas
Ao contratar um serviço pela modalidade pregão, a licitação encerrou-se sem manifestação imediata e motivada do licitante. Nessa situação, conforme a Lei n.º 10.520/2002,
  1. Aa adjudicação é realizada pela autoridade competente, e a homologação é feita pelo gestor do contrato.
  2. Ba adjudicação e a homologação são realizadas pelo pregoeiro.
  3. Ca adjudicação é realizada pelo pregoeiro e a homologação é feita pelo gestor do contrato.
  4. Da adjudicação é realizada pelo pregoeiro e a homologação é feita pela autoridade competente.
  5. Ea adjudicação e a homologação são realizadas pela autoridade competente.
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GabaritoD — a adjudicação é realizada pelo pregoeiro e a homologação é feita pela autoridade competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão: adjudicação e homologação na Lei nº 10.520/2002

Gabarito: letra D. No pregão, a adjudicação do objeto ao licitante vencedor é atribuição do pregoeiro, enquanto a homologação do procedimento é ato da autoridade competente — exatamente o que a alternativa D afirma. Essa divisão de competências está prevista na Lei nº 10.520/2002, que disciplina a modalidade pregão.

A Lei nº 10.520/2002 instituiu o pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, com um procedimento mais célere e simplificado. Uma das características centrais dessa modalidade é a inversão de fases (habilitação após o julgamento) e a concentração de poderes na figura do pregoeiro, que conduz a sessão pública, recebe as propostas e lances, analisa a aceitabilidade, classifica, habilita e, ao final, adjudica o objeto ao vencedor.

A adjudicação é o ato pelo qual a Administração atribui o objeto da licitação ao licitante vencedor. No pregão, esse ato é praticado pelo próprio pregoeiro, que já conduziu todo o certame. Já a homologação é o ato de controle pelo qual a autoridade competente (superior ao pregoeiro) confirma a regularidade do procedimento, a classificação das propostas e a adjudicação feita pelo pregoeiro. É o ato que aprova todo o processo licitatório.

A distinção entre os dois atos é essencial: a adjudicação é um ato declaratório que proclama o vencedor, enquanto a homologação é o ato de aprovação do procedimento pela autoridade superior. No pregão, o pregoeiro adjudica e a autoridade competente homologa — essa é a regra que a banca cobra.

Art. 3, IVLei-10520

Art. 3º, IV — "a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor"

O dispositivo acima deixa claro que a adjudicação é atribuição do pregoeiro. A homologação, por sua vez, é ato da autoridade competente, que é quem designou o pregoeiro e a quem cabe a deliberação final sobre o procedimento. Essa é a leitura correta da Lei nº 10.520/2002, que não atribui ao pregoeiro a competência para homologar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a adjudicação é realizada pela autoridade competente e a homologação pelo gestor do contrato. Erro duplo: a adjudicação no pregão é do pregoeiro (art. 3º, IV, da Lei nº 10.520/2002), e a homologação é da autoridade competente, não do gestor do contrato. O gestor do contrato é figura que atua na execução contratual, não na fase interna da licitação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a adjudicação e a homologação são realizadas pelo pregoeiro. Erro: a adjudicação é do pregoeiro, mas a homologação é da autoridade competente. O pregoeiro conduz o certame e adjudica, mas não tem competência para homologar — a homologação é ato de controle da autoridade superior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a adjudicação é realizada pelo pregoeiro e a homologação pelo gestor do contrato. Erro parcial: a adjudicação pelo pregoeiro está correta, mas a homologação não é do gestor do contrato — é da autoridade competente. O gestor do contrato atua na fase de execução, não na homologação da licitação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a adjudicação é realizada pelo pregoeiro e a homologação pela autoridade competente. Correta: é exatamente a divisão de competências prevista na Lei nº 10.520/2002. O art. 3º, IV, atribui ao pregoeiro a adjudicação; a homologação é ato da autoridade competente, que designou o pregoeiro e a quem cabe a deliberação final.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a adjudicação e a homologação são realizadas pela autoridade competente. Erro: a adjudicação no pregão é do pregoeiro, não da autoridade competente. A autoridade competente apenas homologa o procedimento, após a adjudicação feita pelo pregoeiro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os atos finais da licitação. No pregão, o pregoeiro adjudica e a autoridade competente homologa — não se pode inverter nem concentrar os dois atos na mesma figura. O candidato que confunde adjudicação com homologação, ou que atribui ambos os atos à autoridade competente (como na letra E), cai na armadilha. Lembre-se: o pregoeiro é o condutor do certame e adjudica; a autoridade superior apenas homologa.

Gabarito: letra D

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