Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce112977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Com base nas regras gerais dispostas na Lei n.º 9.784/1999, julgue os seguintes itens.I O servidor que tenha amizade íntima notória com algum interessado em processo administrativo deve declarar-se impedido de atuar no processo.II A revogação de ato administrativo deve ser motivada, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.III Das decisões administrativas cabe recurso, que será imediatamente dirigido à autoridade superior para julgamento.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoB — Apenas o item II está certo.
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Processo administrativo federal: impedimento, motivação e recurso
Gabarito: letra B — apenas o item II está correto. A revogação de ato administrativo deve ser motivada, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, conforme o art. 50 da Lei 9.784/1999. O item I está errado porque amizade íntima notória gera suspeição (art. 20), não impedimento (art. 18); e o item III está errado porque o recurso não é dirigido "imediatamente" à autoridade superior — primeiro a autoridade recorrida pode exercer a retratação em cinco dias úteis, e só então o processo é encaminhado para julgamento pela autoridade superior.
A Lei 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelecendo normas sobre competência, impedimento e suspeição, forma, tempo, lugar, comunicação, instrução, decisão, motivação, anulação, revogação, convalidação e recursos. A questão cobra três institutos distintos: o dever de imparcialidade do agente público (impedimento e suspeição), a motivação dos atos administrativos e o procedimento recursal. Vamos analisar cada um.
Impedimento e suspeição são hipóteses que visam garantir a imparcialidade do agente público. A diferença essencial está na presunção de parcialidade: no impedimento, a parcialidade é absoluta (presumida de forma incontestável); na suspeição, a parcialidade é relativa (presumida, mas passível de prova em contrário). O art. 18 da Lei 9.784/1999 enumera as hipóteses de impedimento, e o art. 20 trata da suspeição. A amizade íntima notória com interessado é hipótese de suspeição, não de impedimento — por isso o item I está incorreto.
Motivação é a indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinam a decisão. É um princípio expresso no art. 2º da Lei 9.784/1999 e um requisito formal do ato administrativo. O art. 50 da mesma lei exige a motivação para diversos atos, incluindo a revogação. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres, laudos ou decisões anteriores. Por isso o item II está correto.
Recurso administrativo é o meio pelo qual o interessado impugna uma decisão administrativa, buscando sua reforma ou invalidação. O art. 56 da Lei 9.784/1999 estabelece que o recurso será dirigido à autoridade superior, mas o art. 56, § 1º, permite que a autoridade recorrida exerça o juízo de retratação no prazo de cinco dias úteis. Assim, o recurso não é "imediatamente" dirigido à autoridade superior — há uma etapa preliminar de retratação. Por isso o item III está incorreto.
Item
Conteúdo
Situação
Fundamento legal
I
Amizade íntima notória com interessado
Incorreto — gera suspeição, não impedimento
Art. 20 da Lei 9.784/1999
II
Revogação de ato administrativo exige motivação
Correto — deve indicar fatos e fundamentos jurídicos
Art. 50 da Lei 9.784/1999
III
Recurso dirigido imediatamente à autoridade superior
Incorreto — há juízo de retratação prévio pela autoridade recorrida (5 dias úteis)
Art. 56, § 1º, da Lei 9.784/1999
Lei 9.784/1999: Impedimento (art. 18) (Parcialidade absoluta, Deve abster-se); Suspeição (art. 20) (Amizade íntima notória, Parcialidade relativa); Motivação (art. 50) (Revogação exige motivação, Fatos e fundamentos); Recurso (art. 56) (Retratação prévia (5 dias), Depois autoridade superior)
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que o servidor com amizade íntima notória com interessado deve declarar-se impedido. Isso está errado: a amizade íntima notória é hipótese de suspeição, prevista no art. 20 da Lei 9.784/1999, e não de impedimento, previsto no art. 18. A distinção é crucial: no impedimento, a parcialidade é absoluta e o agente deve abster-se de atuar (art. 19); na suspeição, a parcialidade é relativa e o agente pode atuar se não houver arguição da parte interessada. A banca trocou os institutos — o candidato que confunde suspeição com impedimento marca o item como correto.
Art. 20Lei-9784
Art. 20 — "Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau"
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O item está correto: a revogação de ato administrativo deve ser motivada, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos. Isso decorre do princípio da motivação (art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999) e do art. 50, que exige motivação para a revogação. A motivação é a exposição dos pressupostos de fato e de direito que justificam a decisão, garantindo o controle da legalidade e da legitimidade do ato. Sem motivação, a revogação é nula por vício de forma.
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
Item III — ❌ Incorreto
O item afirma que o recurso será "imediatamente" dirigido à autoridade superior. Isso está errado: o art. 56, § 1º, da Lei 9.784/1999 permite que a autoridade recorrida exerça o juízo de retratação no prazo de cinco dias úteis antes de encaminhar o processo à autoridade superior. Assim, o recurso não é dirigido imediatamente à autoridade superior — há uma etapa preliminar de retratação. A banca explora a leitura literal do caput do art. 56, ignorando o § 1º.
Art. 56, §1Lei-9784
Art. 56 — "Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito." § 1º — "O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."
Conclusão: Corretos: apenas o item II → portanto a alternativa é a letra B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os institutos de impedimento e suspeição. No impedimento, a parcialidade é absoluta (ex.: ser parte no processo, ter interesse direto no julgamento); na suspeição, a parcialidade é relativa (ex.: amizade íntima ou inimizade notória). O candidato que decora as hipóteses sem entender a diferença cai na armadilha. Outra pegadinha: o recurso não é "imediatamente" dirigido à autoridade superior — há o juízo de retratação prévio. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪