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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce112979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Por meio de contratação direta, determinado estado da Federação pretende contratar serviço de engenharia cujo valor orçado foi de R$ 32.000.Nessa situação hipotética, considerando que não houve tentativa prévia de licitação, configura-se hipótese de
  1. Alicitação dispensada.
  2. Binexigibilidade de licitação.
  3. Clicitação fracassada.
  4. Dproibição de licitação.
  5. Elicitação dispensável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — licitação dispensável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação dispensável por valor (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra E. A contratação de serviço de engenharia no valor de R$ 32.000,00, sem tentativa prévia de licitação, enquadra-se na hipótese de licitação dispensável, pois o art. 24, I, da Lei 8.666/1993 autoriza a dispensa para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 33.000,00 (limite atualizado pelo Decreto 9.412/2018). A banca cobra exatamente a distinção entre licitação dispensada (impossibilidade legal de licitar) e licitação dispensável (faculdade do administrador de afastar a licitação em razão do valor).

A licitação é a regra constitucional (art. 37, XXI, CF), mas a lei prevê hipóteses de contratação direta. Na Lei 8.666/1993, a licitação dispensável (art. 24) ocorre quando a licitação é viável, mas o legislador autoriza o administrador a dispensá-la por conveniência e oportunidade — como no caso do pequeno valor. Já a licitação dispensada (art. 17) ocorre quando a lei determina que a licitação não será realizada, como na alienação de bens. A inexigibilidade (art. 25) ocorre quando há inviabilidade de competição, como na contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular.

No caso, o valor de R$ 32.000,00 está abaixo do limite de R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia, conforme o art. 24, I, da Lei 8.666/1993, atualizado pelo Decreto 9.412/2018. Como não houve tentativa prévia de licitação, não se trata de licitação fracassada ou deserta — essas hipóteses pressupõem a realização de licitação anterior. A alternativa correta é a letra E.

Critério

Licitação dispensada (art. 17)

Licitação dispensável (art. 24)

Inexigibilidade (art. 25)

Natureza

Impossibilidade legal de licitar

Faculdade do administrador

Inviabilidade de competição

Fundamento

Lei determina não licitar

Conveniência/oportunidade (ex.: pequeno valor)

Inviabilidade de competição (ex.: serviço singular)

Exemplo

Alienação de bens

Obras/engenharia até R$ 33 mil

Serviço técnico especializado

Alternativa A — ❌ Incorreta

A licitação dispensada (art. 17 da Lei 8.666/1993) refere-se a casos em que a lei determina a não realização da licitação, como na alienação de bens imóveis e móveis. Não se aplica à contratação de serviços de engenharia por valor. A banca troca o conceito de licitação dispensada (impossibilidade legal) pelo de licitação dispensável (faculdade por valor).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inexigibilidade (art. 25 da Lei 8.666/1993) ocorre quando há inviabilidade de competição, como na contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular (art. 13). No caso, o valor reduzido não gera inviabilidade de competição — há mercado para serviços de engenharia. A banca confunde a hipótese de inexigibilidade com a de dispensa por valor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A licitação fracassada ocorre quando, após a realização de licitação, as propostas apresentadas consignam preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais (art. 24, III, "b", da Lei 8.666/1993). No enunciado, não houve tentativa prévia de licitação, portanto não há que se falar em licitação fracassada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A proibição de licitação não é uma categoria prevista na Lei 8.666/1993. A licitação é a regra; a contratação direta é exceção. A banca inventa uma hipótese inexistente para confundir o candidato.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A licitação dispensável (art. 24, I, da Lei 8.666/1993) autoriza a contratação direta para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 33.000,00 (limite atualizado pelo Decreto 9.412/2018). O valor de R$ 32.000,00 está dentro desse limite, e como não houve tentativa prévia de licitação, a hipótese é de licitação dispensável. A banca cobra exatamente o limite de valor para a dispensa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os conceitos de licitação dispensada (art. 17 — impossibilidade legal, como na alienação de bens) e dispensável (art. 24 — faculdade por valor, como no caso). No enunciado, o valor de R$ 32.000,00 é o gatilho: está abaixo do limite de R$ 33.000,00 para serviços de engenharia, então é dispensável, não dispensada. Fique atento: a licitação fracassada exige licitação anterior, o que não ocorreu aqui.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar na prova, lembre-se: dispensada = a lei manda não licitar (alienação de bens); dispensável = o administrador pode dispensar (pequeno valor, emergência, etc.); inexigível = não há competição (serviço singular). Decore os limites de valor da Lei 8.666/1993: R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 para outros serviços e compras (atualizados pelo Decreto 9.412/2018).

Gabarito: letra E

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